SóProvas


ID
638497
Banca
ND
Órgão
OAB-SC
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Considerando o seguinte enunciado, assinale a alternativa correta. Se determinado crédito tributário foi objeto de inscrição válida e regular em Dívida Ativa, a Fazenda Pública, apresentando a respectiva certidão:

Alternativas
Comentários
  •  
    Primeiramente devemos saber que a presunção legal subdivide-se em duas espécies: presunção juris tantum e presunção juris et de jure (ou jure et de jure). A denominada presunção juris tantum permite a utilização de prova em contrário para ilidi-la, trata-se de uma presunção relativa. Diferentemente, a chamada presunção juris et de jure não admite prova em contrário em relação aos efeitos, trata-se de uma presunção absoluta.
    Conhecendo a natureza das presunções legais, verificamos que o Código Tributário Nacional – CTN-  dispõe em seu artigo 204:
     “Art. 204. A dívida regularmente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez e tem o efeito de prova pré-constituída.
            Parágrafo único. A presunção a que se refere este artigo é relativa e pode ser ilidida por prova inequívoca, a cargo do sujeito passivo ou do terceiro a que aproveite.”
    Agora, podemos analisar as assertivas:
     a) Pode promover execução fiscal, sendo possível ao contribuinte ilidir a presunção juris et de jure da legitimidade do crédito.  FALSO. De acordo com o CTN, a presunção é relativa, portanto, júris tantum.  b) Pode promover execução fiscal, não cabendo contestação à legitimidade do crédito em face de presunção juris et de jure, do título. FALSO. O mesmo erro da assertiva “A”, a presunção é relativa, portanto, júris tantum.  c) Deve, antes, provar a legitimidade do crédito para depois poder executar o contribuinte. FALSO. A legitimidade decorre de presunção legal. Presunção relativa, conforme visto.  d) Pode promover execução fiscal, sendo possível ao contribuinte ilidir a presunção iuris tantum da legitimidade do crédito. VERDADEIRO. É o que se verifica no artigo 204, do CTN.
  • A questão menciona o verbo "ilidir", repetindo a atecnia consagrada pelo CTN.

    O legislador, na verdade, quis fazer menção ao verbo "elidir". Portanto, a presunção juris tantum deve ser "elidida" e não "ilidida".
  • Fica a critério dos senhores "interpretar" se o colega tem razão :

    ilidir
      = .Rebater, contestar, refutar:

    Exemplos :

    Prontamente ilidiu as acusações de que foi alvo


    “Aurelino Leal, se não ilidia essa culpabilidade da Marquesa, mostrava-se bastante céptico ao increpamento




    elidir =  Fazer elisão de; eliminar, suprimir.


  • o certo é elidir (afastar)... essa atecnia do CTN é famosa...
  • 1. Iuris tantum. Presunção relativa. Presunção que admite prova em contrário.