Casamento nuncupativo é aquele realizado quando um dos contraentes está em iminente risco de morte e não há tempo para a celebração do matrimônio dentro das conformidades previstas pela Lei civil.
Nuncupativo vem do latim nuncupativu refere-se ao ato nominal, vocal, oral, de designar solenemente.
Para o reconhecimento desta forma de união é necessário que haja, além da comprovação da urgência, a presença, no ato da celebração, de seis testemunhas, sem relação de parentesco para com os nubentes na linha reta, ou na colateral até o segundo grau, que deverão dirigir-se a autoridade mais próxima no período máximo de 10 dias para validar a união. Conforme a imposição da Lei nºe 6.015/73 e do artigo 1540 do Código Civil.
O casamento nuncupativo é uma das maneiras de assegurar ao cidadão o seu direito à união com as garantias previstas pelas leisnacionais.
"Art. 1.540. Quando algum dos contraentes estiver em iminente risco de vida, não obtendo a presença da autoridade à qual incumba presidir o ato, nem a de seu substituto, poderá o casamento ser celebrado na presença de seis testemunhas, que com os nubentes não tenham parentesco em linha reta, ou, na colateral, até segundo grau."
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