a) A renúncia da herança deve constar expressamente de instrumento particular ou termo judicial. (falso) Art. 1.806. A renúncia da herança deve constar expressamente de instrumento público ou termo judicial.
b) São revogáveis os atos de aceitação ou de renúncia da herança. (falso) Art. 1.812. São irrevogáveis os atos de aceitação ou de renúncia da herança.
c) São testamentos ordinários somente o público e o particular. (falso) Art. 1.862. São testamentos ordinários:
I - o público;
II - o cerrado;
III - o particular.
d) Morrendo a pessoa sem testamento, transmite a herança aos herdeiros legítimos; o mesmo ocorrerá quanto aos bens que não forem compreendidos no testamento; e subsiste a sucessão legítima se o testamento caducar ou for julgado nulo. (verdadeiro) Art. 1.788. Morrendo a pessoa sem testamento, transmite a herança aos herdeiros legítimos; o mesmo ocorrerá quanto aos bens que não forem compreendidos no testamento; e subsiste a sucessão legítima se o testamento caducar, ou for julgado nulo.
Gabarito: letra “d”.