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ID
638611
Banca
ND
Órgão
OAB-SC
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  •  
    A alternativa "a" fala em legiltimidade, mas o correto é capacidade, conforme o art. 7º do CPC.

    Art. 7o  Toda pessoa que se acha no exercício dos seus direitos tem capacidade para estar em juízo.

    Lembrando que legitimdade para estar em juízo é diferente de capacidade para estar em juízo.


    Correta a alternativa "c", nos termos do art. 20 do CPC:

    Art. 20. A sentença condenará o vencido a pagar ao vencedor as despesas que antecipou e os honorários advocatícios. Esta verba honorária será devida, também, nos casos em que o advogado funcionar em causa própria.

    § 1º O juiz, ao decidir qualquer incidente ou recurso, condenará nas despesas o vencido.

  • B - ERRADA

    Art. 94, CPC. A ação fundada em direito pessoal e a ação fundada em direito real sobre bens móveis serão propostas, em regra, no foro do domicílio do réu.
  • d) Errada.
    CPC, art. 19,  § 2º As despesas abrangem não só as custas dos atos do processo, como também a indenização de viagem, diária de testemunha e remuneração do assistente técnico.
  • A capacidade a que se refere o artigo 7º transcrito pode ser chamada de genérica que se subdivide em:

    Capacidade processual e capacidade de ser parte.

    Capacidade de ser parte é inerente a toda pessoa nascida com vida, desde o primeiro suspiro extra-uterino, porém nem sempre essa mesma pessoa detém a capacidade processual.

    Os artigos 3º a 5º do Código Civil enumeram as pessoas consideradas relativa e absolutamente capazes, buscando nestes artigos as pessoas aptas a compreender a dinâmica processual, podendo atuar sozinha no litígio, ou seja, sem assistência ou representação.

    Assim, a capacidade processual está ligada a capacidade absoluta das partes em litígio, pois o legislador entende que essas podem compreender melhor as causas processuais.

    Pode ocorrer de alguém possuir a capacidade de ser parte, porém não a processual, resolvendo esse problema com a representação ou assistência.

    Por exemplo, o menor impúbere que pleiteia o reconhecimento de paternidade, tem a capacidade de ser parte, porém não a processual, de exercício, que é solucionada com a representação pela sua genitora.

    Quanto à legitimidade, esta interessa ao processo civil. A legitimidade da parte refere-se a ser titular do direito material posto em litígio, ligado à relação processual através da propositura da ação.

    Fonte: http://saberdireito.wordpress.com/2008/12/10/legitimidade-x-capacidade/

  • Pessoal, vamos classificar os assuntos corretamente...
    Assim facilitará nossos estudos...
    Essa questão é somente sobre Capacidade?

  • Acertei na verdadeira "Cagada". Não encontrei nada disso no assunto de capacidade processual.

  • Letra A ERRADA

    Toda pessoa que se acha no exercício dos seus direitos tem legitimidade para estar em juízo.

    Na verdade é CAPACIDADE para ESTAR EM JUIZO, não LEGITIMIDADE.

    Art. 70.  Toda pessoa que se encontre no exercício de seus direitos tem capacidade para estar em juízo.