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ID
638614
Banca
ND
Órgão
OAB-SC
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa "a", INCORRETA, pois:  CPC - Art. 280. No procedimento sumário não são admissíveis a ação declaratória incidental e a intervenção de terceiros, salvo a assistência, o recurso de terceiro prejudicado e a intervenção fundada em contrato de seguro.

    Alternativa "b", CORRETA, pois: Art. 33.  Cada parte pagará a remuneração do assistente técnico que houver indicado; a do perito será paga pela parte que houver requerido o exame, ou pelo autor, quando requerido por ambas as partes ou determinado de ofício pelo juiz.
  • Complementando:
    c) Incorreta.   
    CPC - Art. 77. É admissível o chamamento ao processo:
    I - do devedor, na ação em que o fiador for réu;
    II - dos outros fiadores, quando para a ação for citado apenas um deles;
    III - de todos os devedores solidários, quando o credor exigir de um ou de alguns deles, parcial ou totalmente, a dívida comum.
    d) Incorreta.
    CPC - Art. 3o Para propor ou contestar ação é necessário ter interesse e legitimidade.

  • a) errada.
    realmente no procedimento sumario não cabe intervençao de terceiros, salvo no caso de:
    -assistencia
    -recurso de terceiro prejudicado
    -intervenção em contrato de seguro

    b) certa

    c) errada
    77, I, CPC

    d) errada
    art. 3, cpc

  • Alternativa B incorreta, de acordo com o disposto no art. 95 do CPC de 2015: Art. 95. Cada parte adiantará a remuneração do assistente técnico que houver indicado, sendo a do perito adiantada pela parte que houver requerido a perícia ou rateada quando a perícia for determinada de ofício ou por ambas as partes.