Sobre
os direitos dos advogados e tendo em vista as assertivas, vejamos quais estão
corretas e quais assertivas são equivocadas.
A
assertiva I está incorreta. Na verdade, por força do inciso VIII do art. 7º da Lei
8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB), o advogado pode “dirigir-se
diretamente aos magistrados nas salas e gabinetes de trabalho, independentemente de horário previamente
marcado ou outra condição, observando-se a ordem de chegada” (Destaque do
professor).
A
assertiva II está incorreta, eis que trata de direito outrora garantido pelo
inciso IX do art. 7º do Estatuto da OAB. Todavia, este dispositivo foi
declarado inconstitucional pelo STF na ADIn nº 1.127-8.
A
assertiva III está correta. O advogado pode se retirar do local em que esteja
aguardando por audiência se o juiz que a deva presidir não chegar em no máximo
meia hora, contada da data designada para o ato, devendo, para tanto,
protocolizar petição de comunicação.
Conforme
o artigo 7º, inciso XX do Estatuto, temos:
Art.
7º - “São direitos do advogado: XX –
retirar-se do recinto onde se encontre aguardando pregão para ato judicial,
após trinta minutos do horário designado e ao qual ainda não tenha comparecido
a autoridade que deva presidir a ele, mediante comunicação protocolizada em
juízo”.
A
assertiva IV também está correta. O advogado que retirar autos em carga e só os
devolver após intimado pelo juízo para fazê-lo, depois de decorrido o prazo de
vista, perde o direito de retirar novamente esse processo em carga, mas não
outros.
A
previsão legal se encontra no Art.7º, §1º, “3)”. Nesse sentido:
Art.
7º - “São direitos do advogado:
XV
– ter vista dos processos judiciais ou administrativos de qualquer natureza, em
cartório ou na repartição competente, ou retirá-los pelos prazos legais;
XVI
– retirar autos de processos findos, mesmo sem procuração, pelo prazo de dez
dias;
§ 1º Não se aplica o disposto
nos incisos XV e XVI: 3) até o encerramento do processo, ao advogado que houver
deixado de devolver os respectivos autos no prazo legal, e só o fizer depois de
intimado”
(Destaque do professor).
Em
conclusão, somente as assertivas III e IV estão corretas. A alternativa
gabarito é a letra “b”.