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ID
638692
Banca
ND
Órgão
OAB-SC
Ano
2007
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Sobre os direitos do advogado, é correto afirmar:

I. O advogado pode se dirigir diretamente aos magistrados em seus gabinetes de trabalho desde que agende audiência previamente.

II. O advogado pode sustentar oralmente as razões de qualquer recurso.

III. O advogado pode se retirar do local em que esteja aguardando por audiência se o juiz que a deva presidir não chegar em no máximo meia hora, contada da data designada para o ato, devendo, para tanto, protocolizar petição de comunicação.

IV. O advogado que retirar autos em carga e só os devolver após intimado pelo juízo para fazê-lo, depois de decorrido o prazo de vista, perde o direito de retirar novamente esse processo em carga, mas não outros.

Alternativas
Comentários
  • O STF, nas ADINs n. 1.105-7 e 1.127-8, declarou a inconstitucionalidade do art.7º, IX, do EAOAB.
  • Amigo Jac Soares, o STF decidiu na ADI 1105-7 DF (e também na ADI 1127-8) pela inconstitucionalidade do inciso IX, do art 7°, do Estatuto da Advocacia e da OAB. Com isso, o direito a sustentação oral em qualquer recurso deixou de ser um direito do advogado e passou a depender da sua previsibilidade recursal.
    Sem contar que a alternativa III está meio confusa, visto que o advogado pode se retirar do local em que aguarda a audiência se o juiz que a deva presidir não chegar em no máximo trinta minutos contados do HORÁRIO (não da data, logicamente) designado para o ato. Art. 7º, inc. XX, do Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil.

     
  • ITEM IV – CORRETO – EOAB, Art.7º, inciso XX - retirar-se do recinto onde se encontre aguardando pregão para ato judicial, após trinta minutos do horário designado e ao qual ainda não tenha comparecido a autoridade que deva presidir a ele, mediante comunicação protocolizada em juízo.

    § 1º Não se aplica o disposto nos incisos XV e XVI:

     (...)

       3) até o encerramento do processo, ao advogado que houver deixado de devolver os respectivos autos no prazo legal, e só o fizer depois de intimado. (Grifamos).

  • Sobre os direitos dos advogados e tendo em vista as assertivas, vejamos quais estão corretas e quais assertivas são equivocadas.

    A assertiva I está incorreta. Na verdade, por força do inciso VIII do art. 7º da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB), o advogado pode “dirigir-se diretamente aos magistrados nas salas e gabinetes de trabalho, independentemente de horário previamente marcado ou outra condição, observando-se a ordem de chegada” (Destaque do professor).

    A assertiva II está incorreta, eis que trata de direito outrora garantido pelo inciso IX do art. 7º do Estatuto da OAB. Todavia, este dispositivo foi declarado inconstitucional pelo STF na ADIn nº 1.127-8.

    A assertiva III está correta. O advogado pode se retirar do local em que esteja aguardando por audiência se o juiz que a deva presidir não chegar em no máximo meia hora, contada da data designada para o ato, devendo, para tanto, protocolizar petição de comunicação.

    Conforme o artigo 7º, inciso XX do Estatuto, temos:

    Art. 7º -  “São direitos do advogado: XX – retirar-se do recinto onde se encontre aguardando pregão para ato judicial, após trinta minutos do horário designado e ao qual ainda não tenha comparecido a autoridade que deva presidir a ele, mediante comunicação protocolizada em juízo”.

    A assertiva IV também está correta. O advogado que retirar autos em carga e só os devolver após intimado pelo juízo para fazê-lo, depois de decorrido o prazo de vista, perde o direito de retirar novamente esse processo em carga, mas não outros.

    A previsão legal se encontra no Art.7º, §1º, “3)”. Nesse sentido:

    Art. 7º - “São direitos do advogado:

    XV – ter vista dos processos judiciais ou administrativos de qualquer natureza, em cartório ou na repartição competente, ou retirá-los pelos prazos legais;

    XVI – retirar autos de processos findos, mesmo sem procuração, pelo prazo de dez dias;

    § 1º Não se aplica o disposto nos incisos XV e XVI: 3) até o encerramento do processo, ao advogado que houver deixado de devolver os respectivos autos no prazo legal, e só o fizer depois de intimado” (Destaque do professor).

    Em conclusão, somente as assertivas III e IV estão corretas. A alternativa gabarito é a letra “b”.


  • Em resumo:

    I - EOAB 7°, VIII. O advogado não precisa marcar horario, mas respeita a ordem de chegada para conversar com o magistrado.

    II - ADI's 1127-8 e 1105-7. Somente recursos previstos em lei.

    III - EOAB 7°, XX. Contado do horario designado, e nao data como afirma essa assertiva.

    IV - Certo.

    GABARITO B