Dentre
todas as assertivas, apenas uma encontra-se correta. Conforme o artigo 25 da Lei
8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB),
Art.
25. Prescreve em cinco anos (Destaque do
professor) a ação de cobrança de honorários de advogado, contado o prazo: I
– do vencimento do contrato, se houver; II – do trânsito em julgado da decisão
que os fixar; III – da ultimação do serviço extrajudicial; IV – da desistência
ou transação; V – da renúncia ou revogação do mandato.
Portanto,
o prazo prescricional para cobrança dos honorários é de cinco anos, sendo a letra
“c” a alternativa correta.
Alternativa I incorreta. Com base no artigo 111 do Regulamento Geral da Advocacia:
Art. 111. O Conselho Seccional fixa tabela de honorários advocatícios, definindo as referências mínimas e as proporções, quando for o caso.
Parágrafo único. A tabela é amplamente divulgada entre os inscritos e encaminhada ao Poder Judiciário para os fins do art. 22 do Estatuto.
Alternativa II incorreta. Segundo o artigo 24, § 4 do Estatuto da Advocacia e da OAB:
Art. 24. A decisão judicial que fixar ou arbitrar honorários e o contrato escrito que o estipular são títulos executivos e constituem crédito privilegiado na falência, concordata, concurso de credores, insolvência civil e liquidação extrajudicial.
§ 4º O acordo feito pelo cliente do advogado e a parte contrária, salvo aquiescência do profissional, não lhe prejudica os honorários, quer os convencionados, quer os concedidos por sentença.
Alternativa III correta. Conforme o artigo 25 do Estatuto da Advocacia e da OAB.
Art. 25. Prescreve em cinco anos a ação de cobrança de honorários de advogado, contado o prazo:
I – do vencimento do contrato, se houver;
II – do trânsito em julgado da decisão que os fixar;
III – da ultimação do serviço extrajudicial;
IV – da desistência ou transação;
V – da renúncia ou revogação do mandato.
Alternativa IV incorreta. De acordo com o artigo 26 do Estatuto da Advocacia e da OAB:
Art. 26. O advogado substabelecido, com reserva de poderes, não pode cobrar honorários sem a intervenção daquele que lhe conferiu o substabelecimento.