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ID
638704
Banca
ND
Órgão
OAB-SC
Ano
2007
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

I. A tabela de honorários é fixada pelo Conselho Federal da OAB.

II. Em caso de acordo celebrado diretamente entre as partes, sem a anuência do advogado, ficam reduzidos pela metade os honorários.

III. O prazo prescricional para cobrança dos honorários é de cinco anos.

IV. O advogado que recebeu substabelecimento com reserva de poderes tem direito autônomo de cobrar honorários diretamente do cliente, correspondentes à fração do seu trabalho.

Alternativas
Comentários
  •  Art. 58. Compete privativamente ao Conselho Seccional:

    V - fixar a tabela de honorários, válida para todo o território estadual;

  • Art.24 do Código de ética e disciplina.
    O advogado substabelecido com reserva de poderes, deve ajustar antecipadamente seus honorários com o advogado substabelecente, e não com o cliente.

    Bons estudos.
  • Apenas complementando a fundamentação dos colegas:

    Afirmativa II:  Art. 24 do EOAB. A decisão judicial que fixar ou arbitrar honorários e o contrato escrito que os estipular são títulos executivos e constituem crédito privilegiado na falência, concordata, concurso de credores, insolvência civil e liquidação extrajudicial.

    § 4º O acordo feito pelo cliente do advogado e a parte contrária, salvo aquiescência do profissional, não lhe prejudica os honorários, quer os convencionados, quer os concedidos por sentença.

    Afirmativa III: 
    Art. 25 do EOAB. Prescreve em cinco anos a ação de cobrança de honorários de advogado, contado o prazo:

            I - do vencimento do contrato, se houver;

            II - do trânsito em julgado da decisão que os fixar;

            III - da ultimação do serviço extrajudicial;

            IV - da desistência ou transação;

            V - da renúncia ou revogação do mandato.

  • Dentre todas as assertivas, apenas uma encontra-se correta. Conforme o artigo 25 da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB),

    Art. 25. Prescreve em cinco anos (Destaque do professor) a ação de cobrança de honorários de advogado, contado o prazo: I – do vencimento do contrato, se houver; II – do trânsito em julgado da decisão que os fixar; III – da ultimação do serviço extrajudicial; IV – da desistência ou transação; V – da renúncia ou revogação do mandato.

    Portanto, o prazo prescricional para cobrança dos honorários é de cinco anos, sendo a letra “c” a alternativa correta.


  • Alternativa I incorreta. Com base no artigo 111 do Regulamento Geral da Advocacia:

    Art. 111. O Conselho Seccional fixa tabela de honorários advocatícios, definindo as referências mínimas e as proporções, quando for o caso.

    Parágrafo único. A tabela é amplamente divulgada entre os inscritos e encaminhada ao Poder Judiciário para os fins do art. 22 do Estatuto.

    Alternativa II incorreta. Segundo o artigo 24, § 4 do Estatuto da Advocacia e da OAB:

    Art. 24. A decisão judicial que fixar ou arbitrar honorários e o contrato escrito que o estipular são títulos executivos e constituem crédito privilegiado na falência, concordata, concurso de credores, insolvência civil e liquidação extrajudicial.

    § 4º O acordo feito pelo cliente do advogado e a parte contrária, salvo aquiescência do profissional, não lhe prejudica os honorários, quer os convencionados, quer os concedidos por sentença.

    Alternativa III correta. Conforme o artigo 25 do Estatuto da Advocacia e da OAB.

    Art. 25. Prescreve em cinco anos a ação de cobrança de honorários de advogado, contado o prazo:

    I – do vencimento do contrato, se houver;

    II – do trânsito em julgado da decisão que os fixar;

    III – da ultimação do serviço extrajudicial;

    IV – da desistência ou transação;

    V – da renúncia ou revogação do mandato.

    Alternativa IV incorreta. De acordo com o artigo 26 do Estatuto da Advocacia e da OAB:

    Art. 26. O advogado substabelecido, com reserva de poderes, não pode cobrar honorários sem a intervenção daquele que lhe conferiu o substabelecimento.

  • Compete ao Conselho Seccional fixar a tabela de honorários.