SóProvas


ID
63889
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do controle da administração realizado pelo Tribunal
de Contas da União (TCU), julgue os seguintes itens, de acordo
com o entendimento do STF.

O TCU tem competência para anular e suspender contratos administrativos, assim como para determinar à autoridade administrativa que promova a anulação desses contratos e, se for o caso, da licitação que os originou.

Alternativas
Comentários
  • Entendimento do STFI. Tribunal de Contas: competência: contratos administrativos (CF, art. 71, IX e §§ 1º e 2º). O Tribunal de Contas da União - embora não tenha poder para anular ou sustar contratos administrativos - tem competência, conforme o art. 71, IX, para determinar à autoridade administrativa que promova a anulação do contrato e, se for o caso, da licitação de que se originou.CF - Art 71IX - assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade;Fonte: http://www.prr5.mpf.gov.br/forum/semana_cidadania/Germana_TCE.pdf
  • IMPORTANTE GRAVAR:TCU NAO ANULA "CONTRATOS"
  • Art. 71§ 1º - No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.§ 2º - Se o Congresso Nacional ou o Poder Executivo, no prazo de noventa dias, não efetivar as medidas previstas no parágrafo anterior, o Tribunal decidirá a respeito.Comentários importantes:- Estas competências contidas nos §§ 1º e 2º são competências conjuntas do TCU e do Congresso Nacional. Atenção!!!- Diferentemente do ato, no caso de contrato quem tem a competência primeira para sustá-lo é o Congresso Nacional. Caso, no prazo de 90 dias, isto não aconteça, aí sim “entra em cena” o TCU, decidindo a respeito. Note que a CF fala “decidirá a respeito”, mas não “sustará”.
  • Daí complica,hein?! Tem questão que aceita que o TCU suspende/anula, tem questão que não aceita essa interpretação.Ê,vidinha..
  • Entendimento do STF:

    O TCU, embora não tenha competência para sustar contratos administrativos tem competência para determinar a autoridade administrativa para que esta promova a anulação do contrato e se for o caso, da licitação de que se originou.
  • Vejam:

    Art. 71, § 1º - CF/88,  No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.

    Art. 71, § 2º - CF/88, Se o Congresso Nacional ou o Poder Executivo, no prazo de 90 dias, não efetivar as medidas previstas no parágrafo anterior, o Tribunal ( TCU ) decidirá a respeito.

    Logo, não é atribuição inicial ou de praxe, mas secundária ou terciária.

     

     

  •  R: Errado

    Conforme o Livro Dir. CF Descomplicado, 5º edicao - pag.488 e 499 :

    . A competencia do TCU para sustacao difere, conforme a irregularidade tenha sido detectada em um ato adm ou em contrato adm.

    . Se  verificada irregularidade em um Ato adm., compete o TCU fixar prazo para que o orgao ou entidade que o praticou adote as providencias necessarias. Se essa determinacao nao for atendida, o TCU podera SUSTAR diretamente a execucao do ato adm, comunicando posteriormente a sua decisao 'a Camara e Senado.

    . Se verificada irregularidade em um Contrato adm., o ato de sustacao sera adotado diretamente pelo CN, que solicitara, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabiveis (CF, art.71, parag. 1º). Qdo se trata de Contrato adm, o TCU nao tem poder para SUSTAR diretamente a sua execucao, entretando, se o CN ou o P.Executivo em 90 dias nao fizer nada para sanar as irregularidades, o TCU podera decidir a respeito. 

     

     

  • SUSTAÇÃO DE ATOS - O TCU PODE SUSTAR DIRETAMENTE A EXECUÇÃO DOS ATOS IMPUGNADOS (SE NÃO ATENDIDO) E DEVERÁ COMUNICAR ESTA DECISÃO À CD OU AO SF.
     
    SUSTAÇÃO DE CONTRATOS - SOMENTE O CN PODE SUSTAR, DIRETAMENTE, A EXECUÇÃO DOS CONTRATOS IMPUGNADOS, QUE SOLICITARÁ, DE IMEDIATO, AO PODER EXECUTIVO AS MEDIDAS CABÍVEIS.
     
    SE, NO PRAZO DE 90 DIAS, O CN OU O PODER EXECUTIVO NÃO EFETIVAR AS MEDIDAS REFERENTES À SUSTAÇÃO DESTE CONTRATO, O TCU DECIDIRÁ A RESPEITO.
    Fonte: LIVROS DO VICENTE PAULO E MARCELO ALEXANDRINO + VÍTOR CRUZ
  • O TCU tem competência para anular e suspender contratos administrativos, assim como para determinar à autoridade administrativa que promova a anulação desses contratos e, se for o caso, da licitação que os originou.

    Detectada a ilegalidade do ato administrativo, o TCU vai fixar o prazo na forma do inciso IX art. 71 (assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade). Se o órgão competente não fizer, o TCU vai determinar a sustação do ato e comunicar essa decisão às Casas do Congresso Nacional, separadamente, conforme o inciso art. 71 (sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal).

    Já no caso de um contrato ilegal, ou de execução contratual ilegal, a sustação determinada pelo TCU, com base no inciso X 
    art. 71 deve ser regulamente comunicada ao Congresso, incube ao poder Legislativo acatamento da sustação e a requisição imediata das providências.

    § 1º - No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao
    Poder Executivo as medidas cabíveis.

    § 2º - Se o Congresso Nacional ou o Poder Executivo, no prazo de noventa dias, não efetivar as medidas previstas no parágrafo anterior, o Tribunal decidirá a respeito.

  • Pessoal, para quem for fazer provas de tribunais de contas, deve-se tomar um certo cuidado pois o Regimento Interno do TCU prevê no seu artigo 251, §4º que o Tribunal de Contas da União pode decidir sustar o contrato, quando não ocorridas as providências no prazo de 90 dias pelo Poder Executivo e o Congresso Nacional.
    Segundo os comentários do professor Geraldo Tôrres (ponto dos concursos): o TCU não pode sustar diretamente um contrato assinado pelo poder público. Porém, depois de esgotado os trâmites constitucionais e nada for resolvido (grifo meu) o TCU decidirá a respeito. Esse "decidir" a respeito não implica necessariamente, a sustação do contrato, mas o TCU pode, se assim desejar, fazê-lo (como se vê, de forma indireta, reflexa).
    Boa questão para debatermos.
  • e aquela famosa pegadinha do  malandro
    pois nessa questao não nos esclarece que foi estourado 
    o prazo de 90 dias,quando detectado tais irregularidades
    resumindo nao e competencia deles 100% de anular,como
    ae a questao nao deixou claro ela esta errada
  • TCU, detectando ilegalidades na investigação, irá:
    1º Assinar prazo para o órgão sanar a ilegalidade.
    2º Se não for atendido, SUSTAR a execução do ato impugnado. (comunicando a decisão à Câmara e ao Senado.)
     Se o ato ilegal for contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso, que solicitará imediatamente medidas corretivas ao Executivo.
    Omisso o congresso ou o executivo (ou seja, não tendo efetivado as medidas em 90 dias) o TCU decidirá a respeito.
  • CESPE/STF/2008 (Q18585) - Como o TCU não tem poder para anular ou sustar contratos administrativos, não detém também competência para determinar à autoridade administrativa que promova a anulação do contrato ou da licitação que o originou (GABARITO: ERRADO).

    O TCU TEM competência para anular e suspender contratos administrativos, assim como para promover a anulação de contratos/licitação que originou os mesmos, a questão deixou em aberto pois EXISTE a possibilidade, por falta de recursos não caiu

  • Compete ao TCUassinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade;

    Os atos administrativos podem ser sustados diretamente pelo TCU, sendo comunicada a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal.

    Já no que se refere aos contratos administrativos, a sustação caberá ao Congresso Nacional, que solicitará ao Executivo a anulação desses atos. Caso essas medidas não sejam adotadas no prazo de noventa dias, o TCU adquirirá competência para decidir a respeito, podendo determinar a sustação do ato.

  • Competência para emitir apenas o parecer. 

  • A gente fica naquela sinuca de bico. Competência origináriaria o TCU não tem pra sustar contrato, mas ele teria uma competência residual, caso o CN não decida a respeito em 90 dias ... 

  • Aí fica difícil a uma questão atrás foi dito que podia sustar , agora já não pode .vai entender
  • Dificil esse tipo de questão, pois eles pegam um posicionamento do STF, e nem ligam para todo o assunto que envolve o tema.

    A competência, apesar de subsidiária, existe sim!!!

  • Nesse caso, a sustação caberá ao Congresso Nacional, que solicitará ao Executivo a anulação desses atos. Caso essas medidas não sejam adotadas no prazo de noventa dias, aí sim o TCU adquirirá competência para sustá-los.

    Questão errada.

  • TCU NÃO ANULA E NAO REVOGA ATO OU CONTRATO!! ELE DETERMINA À ADMINISTRAÇÃO QUE O FAÇA!