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ALTERNATIVA CORRETA: LETRA A
Referência: art. 5º, LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: a) partido político com representação no Congresso Nacional;
b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
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Há controvérsias, pois Alexandrino e Vicente Paulo ensinam que esse prazo de constituição e funcionamento de pelo menos um ano é exigido apenas às associações, porém, é a segunda vez que vejo isso cair em provas da FCC.
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A Constituição Federal de 1988 criou o mandado de segurança coletivo, conforme prevê o art. 5º, LXX: "o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
a) partido político com representação no Congresso Nacional;
b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados."
Ótimos estudos
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Até onde eu sei, apenas as associações necessitam estar em funcionamento há pelo menos 1 ano...
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“São legitimados para a propositura do mandado de segurança coletivo, em substituição processual:
- Organização sindical, entidade de classe ou associação, desde que preencham três requisitos: estejam legalmente consituídos, em funcionamento há pelo menos um ano e pleiteiem a defesa dos interesses de seus membro ou associados. Anote-se, porém, que o Supremo Tribunal Federal entende que “tratando-se de mandado de segurança coletivo impetrado por sindicato, é indevida a exigência de um ano de constituição e funcionamento, porquanto esta restrição destina-se apenas às associações, nos termos do art. 5º, LXX, b in fine da CF.”
Fonte: Direito Constitucional
Autor: Alexandre de Moraes
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O STF tem entendimento no sentido de ser indevida essa exigência:
" LEGITIMIDADE DO SINDICATO PARA A IMPETRAÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO INDEPENDENTEMENTE DA COMPROVAÇÃO DE UM ANO DE CONSTITUIÇÃO E FUNCIONAMENTO. Acórdão que, interpretando desse modo a norma do art. 5º, LXX, da CF, não merece censura. Recurso não conhecido. " (RE 198919/DF)
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JURO que pra responder a questão eu SÓ LI "Mandado de Segurança Coletivo".
É sempre bom saber o mais, mas em questões da FCC o quão menos descomplicado tu fores, mais tu acertas.
Fica a sugestão.
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Ora, uma organização sindical não precisa de um ano de vida útil para impetrar mandado de segurança. APENAS as associações precisam estar funcionando há pelo menos um ano para que possam realizar tal procedimento.
Assim, o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por (art.
21):
I - partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa
de seus interesses legítimos relativos aos seus integrantes ou à finalidade
partidária; ou
II - organização sindical, entidade de classe ou associação
legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1
(um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de
parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e
desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto,
autorização especial.
Vamos aos detalhes... Em primeiro lugar, para ter representação no
Congresso, o partido necessita de apenas um parlamentar, seja Deputado
ou Senador.
Em segundo lugar, tenha em mente que esse requisito de um ano de
constituição e funcionamento destina-se apenas às associações, não
se aplicando a organizações sindicais ou entidades de classe.
(Frederico Dias)
Portanto, ao meu ver, essa questão deveria ter sido anulada!
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Quem erra uma questão como essa sempre fica tentando achar pelo em ovo....
Tente estudar e fazer questões de modo racional....
Se sabe que mandado de segurança pode ser impetrado por:
l - partido politico com representação no congresso nacional
ll- organização sindical legalmente constituida e em funcionamento há pelo menos UM ANO, em defesa os interesses de seus membros ou associados.
Temos nas alternativas outras opções fora de 1 ano....como errar.....pensa antes de responder. Depois ficar brigando com a banca.... é bem mais trabalhoso.
Abraço.
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até onde eu sei o tempo de um ano de funcionamento só é preciso para as associações.
marquei a opção A por falta de alternativas!
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Não concordo com alguns colegas que acreditam que devemos apenas responder as questões sem indagar as possíveis divergências e sem ao menos tentar entender o porquê de uma determinada resposta.
Acredito que para um bom aprendizado, o debate é essencial.Com isso não respondemos estas questões do site apenas para acertarmos aqui ... e sim para um futuro questionamento na horaH (na hr da prova)...
Bons estudos para aqueles que se dispõem a estudar!!!
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Manoela, você deve SEMPRE indagar sobre as divergências, deve conhecê-las, deve tê-las na ponta a língua. Conhecer a doutrina e a jurisprudência é a sina de todos que querem um concurso de nível mais elevado na área do direito.
Só que, especificamente quanto a essa questão, de nada adiantam a doutrina e a jurisprudência. Veja que a questão tem cinco opções, e nenhuma delas diz "para sindicatos, não é exigido o interstício mínimo de um ano".
Assim sendo, conhecedores que somos do peculiar "estilo FCC", é o jeito pegar o prazo do texto legal mesmo (1 ano), e assinalar a opção que contém esse prazo. Se a FCC não traz nas alternativas o entendimento doutrinário ou jurisprudencial e, ao mesmo tempo, traz a literalidade do texto legal, pra que vamos complicar??
É marcar a letra da lei e pronto. Nesse estilo de questão da FCC, pensar demais é erro. Sempre.
Bons estudos a todos! :-)
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De fato, quem conhece o art. 5, LXX, CF, só poderia marcar a letra A, mais coerente.
No entanto, concordo com os colegas que tal requisito (funcionamento há pelo menos um ano) só se aplica às associações. A meu ver, é praticamente pacífico. Vamos acompanhar o andamento do concurso pra ver se há anulação dessa questão!
Do contrário, tenhamos em mente que PARA A FCC, o requisito se aplica também a associação sindical e entidade de classe.
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Apesar de ter feito a questão de forma tranquilo, ainda que com a pulga atrás da orelha, reconheço que eventuais pedidos de anulação são justos e propícios. Claro, estamos numa disputa. Se eu acertar a questão na prova não vou pedir recurso pois o ponto já é meu.
E se amanhã a FCC cobrar o entendimento do STF?
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Responde-se de acordo com o entendimento do STF!
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Eu acho que quem está criticando o pessoal que demonstrou o erro da FCC não deveria perder tempo falando besteira. A galera está postando informações a mais para enriquecer o seu conhecimento seu mané. É algo que eu particularmente não sabia (a exigência ser apenas para associações) e que me acrescentou conhecimento. Eu acertei a questão (ridícula, por sinal), mas se tem entendimento do STF (sim, a corte suprema, não um juizinho de piso qualquer) deixando claro que esta exigência não se aplica para sindicato, a questão é passível de anulação SIM.
De qualquer forma, quando a prova é da FCC, sempre tem que tomar muito cuidado quando você sabe demais. É uma banca literal, que normalmente não cobra jurisprudência. Abraços, Rafael.
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A questão deveria ser anulada por não existir resposta correta.
O art. 5º, LXX, "b", CF/88 é claro, somente as associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, necessitam deste lapso temporal os sindicatos não.
Basta uma leitura mas detalhada prestando atenção na pontuação de português.
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Pessoal, o professor Fernando Castelo Branco comenta essa questão no seguinte link:
http://jurisprudenciaeconcursos.com.br/espaco/questao-comentada-mandado-de-seguranca-coletivo-fcctrtanalista-judiciario
mas vou colocar aqui caso saia do ar
Aqui, meu comentário é curto e direto quanto à resposta da questão. A FCC considerou que a opção A é a alternativa correta da questão. Demonstrando assim, seu entendimento mais recente, visto que a prova foi aplicada agora em 2012, sobre os pressupostos para que um sindicato possa impetrar o Mandado de Segurança Coletivo. A FCC adota esta posição fazendo uma interpretação rasteira e literal do art.5º, LXX, “b”, CFB/88 que diz textualmente: “o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados”. Para a FCC, os sindicatos devem, assim como as associações, demonstrar que têm um ano de constituição e funcionamento. Isso justificou o gabarito dado à questão.
No entanto, com o respeito que merece a banca da FCC, discordo radicalmente deste gabarito que, a meu ver, vai de encontro à jurisprudência do STF acerca do assunto. Na minha avaliação, em uma interpretação sistemática e teleológica da Constituição, o art.5º, LXX, “b”, CFB/88 não pode ser analisado sem que se leve em consideração o que esse mesmo texto constitucional afirma no art.8º, III: “ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas”. Observe que foi a própria Constituição quem atribuiu ao sindicato, sem qualquer outro tipo de exigência, a legitimidade para a defesa judicial da categoria, o que obviamente, inclui a possibilidade de impetração de mandado de segurança coletivo.
Para que não reste dúvida quanto a este meu posicionamento e a interpretação feita pelo próprio STF vejamos algumas jurisprudências desta corte a respeito do assunto:
a) Súmulas 629 e 630 do STF, que sobre a legitimidade do sindicato para defender os interesses da categoria profissional, afirmam que “a impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes” (súmula 629) e que “a entidade de classe tem legitimação para o mandado de segurança ainda quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria” (súmula 630)
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b) Temos ainda um acórdão da Primeira Turma, publicado em 15 de junho de 1999, que no julgamento do Recurso Extraordinário nº. 198.919-0 DF, tendo a União Federal como Recorrente e o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Tesouro Nacional traz a seguinte ementa: “LEGITIMIDADE DO SINDICATO PARA IMPETRAÇÃO DO MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO INDEPENDENTEMENTE DA COMPROVAÇÃO DE UM ANO DE CONSTITUIÇÃO E FUNCIONAMENTO”. Àqueles que alegam que está é uma jurisprudência muito antiga e que já pode ter sido superada pelo STF, trago ainda:
c) A ementa do acórdão de outro Recurso Extraordinário, este publicado em 30 de agosto de 2011. É o Recurso Extraordinário de nº. 370.834 MS, que tem como recorrente o Estado do Mato Grosso do Sul e como recorrido o Sindicato dos Servidores Administrativos Fazendários da Secretaria Estadual da Fazenda. Diz um trecho da ementa: “LEGITIMIDADE – MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO – SINDICATO – REGISTRO NO MINISTÉRIO DO TRABALHO. A legitimidade de sindicato para atuar como substituto processual no mandado de segurança coletivo pressupõe tão somente a existência jurídica, ou seja, o registro no cartório próprio, sendo indiferente estarem ou não os estatutos arquivados e registrados no Ministério do Trabalho”. (o destaque grifado e em negrito é nosso)
Por esta razão é que, a rigor, considero a questão sem resposta correta.
Mas, e que orientação ofereço a você para quando se deparar com questões desse tipo. Bom, se as alternativas que lhe são apresentadas são apenas essas: (A) um ano, (B) dois anos, (C) três anos, (D) quatro anos e (E) cinco anos, marque a alternativa A porque já sabemos da infeliz tradição da FCC de se acomodar com a expressão literal de dispositivos legais, mesmo que isso conduza a erros de interpretação. Mas se a questão lhe oferecesse uma alternativa do tipo: (x) nenhuma das respostas anteriores; ou ainda do tipo (y) é suficiente apenas sua existência legal, independentemente de prazo; então, estas seriam as alternativas a ser marcadas.
E é isso gente.
Um grande abraço a todos!
Fernando Castelo Branco
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CF/88, art.5. LXX . o mandado de segurança coletivo pode ser impetratado:
a) partido político com representação no Congresso Nacional.
b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.
- Este artigo refere-se à substituição processual.
O que é substituição processual?
--> Acontece quando alguém defende direiro alheio em nome próprio, e que, de acordo com a doutrina majoritária, para tanto, não é necessário autorização.
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DÚVIDA....
Peço que os colegas leiam este comentário, com ressalvas...
Já vi aqui mesmo no site, em algum desses milhares de comentários que li, sendo afirmado, inclusive corroborado por acórdão (que não me lembro de qual Tribunal Superior), que admitia uma CONFEDERAÇÃO SINDICAL com apenas 06 meses de criação, a impetrar o Mandado de Segurança Coletivo.
Por isso, se algum colega que tenha conhecimento dessa informação, e possa compartilhar nesse espaço, porque a se confirmar a VERACIDADE de tal informação, seria de suma importância para o estudante saber que já há mitigação do requisito processual-temporal exigido ao legitimado...
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Isso serve para sabermos que nas provas da FCC sempre deveremos optar pela alternativa menos errada.
Entendo que o requisito de prazo mínimo de 1 ano de constituição só é exigido para as associações. A simples interpretação gramatical deixa claro:
"b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída (singular) e em funcionamento..."
Se o prazo de 1 ano de constituição e funcionamento fosse exigido de todas as entidades mencionadas, o texto seria: "organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituídas (plural)...".
Sobre o tema, leciona Marcelo Novelino:
"O requisito de um ano de constituição e funcionamento, a nosso ver, deve ser exigido tão somente das associações, não sendo aplicável aos sindicatos e entidades de classe. A exigência exclusivamente para as associações se justifica pela facilidade com que podem ser criadas. As poucas formalidades legais permitem sua instituição para uma eventualidade, como para impetrar o mandado de segurança (...) O STF, no entanto, tem decisões no sentido de que o requisito de um ano deve ser comprovado tanto pelas associações como pelas entidades de classe (STF, MI 689/PB), sendo dispensado apenas em relação aos sindicatos (STF, RE 198.919)".
Espero ter ajudado.
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Entendimento do STF constante de seu próprio site, na parte da "Constituição e o Supremo":
Legitimidade do sindicato para a impetração de mandado de segurança coletivo independentemente da comprovação de um ano de constituição e funcionamento." (RE 198.919, Rel. Min. Ilmar Galvão, julgamento em 15-6-1999, Primeira Turma, DJ de 24-9-1999.)
Compensa ler o voto do relator no referido RE, pois é bem curto e explica que a exigência de constituição e funcionamento há pelo menos um ano aplica-se somente à associação.
Bons estudos!
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Vemos nessa questão a tendência da FCC em considerar o requisito "legalmente constituida e em funccionamento há pelo menos um ano" para todas as entidades do art. 5º LXX.
De qualquer forma, segundo o STF, esse requisito deve ser aplicado apenas as "associações".
CF Anotada para Concursos
Cruz, Vitor
Página 227
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Embora já exista entendimento jurisprudencial sobre o tema, creio que uma mera interpretação gramatical já seria suficiente para esclarecer quaisquer dúvidas, a saber: "...ou associação legalmente constituída E em funcionamento há pelo menos um ano". A conjunção aditiva "E" já delimita e atribui apenas às associações a obrigatoriedade de estarem funcionando há pelo menos UM ano para serem legitimadas a impetrar mandado de segurança coletivo.
Abraços.
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Titulo de curiosidade:
Há discordância no teor da questão quanto ao entendimento declarado no livro Direito Constitucional Descomplicado 9 edição, de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, onde se diz: " Anote-se que a exigência de um ano de constituição e funcionamento destina-se apenas às associações, não se aplicando às entidades sindicais e entidades de classe."
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Esta questão deveria ser anulada, pois a exigência de mais de um ano de constituição somente se aplica as associações. Apesar de ter acertado, a questão é errônea.
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Galera,
em questão mais recente, de 2014, em prova da magistratura do trabalho, a FCC considerou que o requisito temporal de um ano não seria relevante na aferição da legitimidade dos sindicatos para a impetração do MS Coletivo.
Q378683: "O sindicato de determinada categoria de empregados, constituído em
janeiro de 2013, pretende impetrar mandado de segurança em favor dos
direitos de parte de seus associados. No estatuto da entidade, consta a
previsão de que cabe ao sindicato atuar em juízo para a defesa dos
interesses de seus associados e, por esse motivo, o sindicato não
pretende obter autorização específica deles para o ajuizamento da ação.
Ademais, a defesa do direito que será sustentado está dentre os
objetivos do sindicato e não prejudicará os interesses de qualquer
associado. Nessa situação, o sindicato,"
GABARITO DA FCC: "poderá impetrar mandado de segurança, ainda que para a defesa dos
direitos de parte dos associados e mesmo sem deles obter autorização
específica, não sendo a data de constituição do sindicato um óbice ao
ajuizamento da ação" (grifos acrescidos).
Embora o enunciado da questão não faça menção expressa ao MS Coletivo, o gabarito da FCC abarcou, em parte, uma súmula do STF alusiva ao MS Coletivo. Súmula do STF n. 629, “a impetração de mandado de
segurança coletivo por entidade de classe em favor de seus associados independe
da autorização desses”.
Temos que ficar atentos às questões mais recentes, para identificarmos o perfil que vem sendo adotado pela FCC quanto a esse requisito de um ano. Se alguém tiver feito alguma outra questão recente sobre o tema, poste aqui, por favor!
Um excelente estudo a todos!
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Questão fresquinha sobre o tema pessoal, TRT/RS 2015, gabarito letra C, logo, FCC mantêm entendimento que 1 ano se aplica a todos, não só Associações.....embora tb discorde, fica aí a notícia. Pessoal está tentando recurso, vamos ver no que dará!!!
Quanto a esta questão da Magistratura: Na minha humilde opinião, a alternativa E está baseada no contexto da enunciado, que diz que Sind foi constituído em janeiro de 2013, e como essa prova foi aplicada em abril de 2014, o Referido Sind já tinha mais de 1 ano. Com isso, não creio que represente exemplo de mudança de entendimento da FCC, por mais que discorde, assim como os demais, da interpretação da mesma quanto ao texto constitucional!
33. Considere as afirmações abaixo.
I. Pode a lei exigir o registro do sindicato no órgão
competente, em que pese a Constituição Federal
vede a interferência e a intervenção do Poder Público
na organização sindical.
II. É obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações
coletivas de trabalho, que poderão admitir
jornada superior a seis horas para trabalho realizado
em turnos ininterruptos de revezamento.
III. Sindicato é parte legítima para impetrar mandado
de segurança coletivo para defesa dos interesses
de seus membros, ainda que esteja em funcionamento
há menos de um ano, devendo ser proposto
perante a Justiça do Trabalho quando o ato
questionado envolver matéria sujeita à sua jurisdição.
IV. Em que pese a Constituição Federal garanta a liberdade
de associação sindical do servidor público,
condiciona seu exercício à edição de lei que trate
dos serviços ou atividades essenciais à comunidade,
sendo que eventual omissão do legislador
pode ser suprida através de decisão proferida em
mandado de injunção.
Está correto o que se afirma APENAS em
(A) II e III e IV.
(B) III e IV.
(C) I e II.
(D) I e III.
(E) I, II e III.
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Segundo informações encontradas neste link: http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=11773
"A primeira Constituição brasileira a prever o mandado de segurança foi a de 1934 (artigo 113).
Relativamente ao mandado de segurança coletivo sua inserção no ordenamento jurídico brasileiro ocorreu com a Constituição de 1988 (artigo 5º, inciso LXX):
'Art. 5º(...)
LXX – O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
a) partido político com representação no Congresso Nacional;
b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados'.
À semelhança do mandado de segurança individual, o coletivo destina-se proteger direito líquido e certo só que de natureza corporativa, pertencente não a um indivíduo isolado, mas sim a um grupo de pessoas, não amparado porhabeas corpus ou habeas data, sempre que houver ilegalidade ou abuso de poder perpetrado por autoridade."
Por isso, a resposta certa é a letra "a".
Bons estudos e boa sorte!
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A FCC alterou a resposta no concurso do TRT/RS, adequando-se a jurisprudência e doutrina. Sendo assim, no momento, a FCC considera o requisito de um ano indispensável apenas para as associações
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fcc nao teve aula de portugues, aula de virgula, pois ate um muleque de rua consegue ver que so se refere a associacao esse prazo de pelo menos um ano. Acho que quem ta fznd essas questoes so pode ser um estagiario burro kkk
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Apenas para corroborar o que vem sendo dito, no sentido de que a FCC adequou-se à jurisprudência e doutrina passando a considerar o requisito de UM ano indispensável apenas para as associações:
Q556101 Ano: 2015 Banca: FCC Órgão: TRT - 4ª REGIÃO (RS)
III. Sindicato é parte legítima para impetrar mandado de segurança coletivo para defesa dos interesses de seus membros, ainda que esteja em funcionamento há menos de um ano, devendo ser proposto perante a Justiça do Trabalho quando o ato questionado envolver matéria sujeita à sua jurisdição. (Gabarito deu como afirmativa CORRETA). Logo a exigência de funcionamento de no mínimo UM ano é apenas para as associações (CR/88, Art. 5º, LXX).
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GAB: A
Opa! questão mal elaborada, pois o entendimento predominante é que o art. 5º,LXX,"b" da CF, ao
tratar:
LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
a) [...]
b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano,
em defesa dos interesses de seus membros ou associados; ---> refere-se esse prazo apenas para as associações.
Fui por eliminatória, mas não estaria certa o.O
#quemestudapassa
#avante
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Entendimento STF:
"Legitimidade do sindicato para a impetração de mandado de segurança coletivo independentemente da comprovação de um ano de constituição e funcionamento." (RE 198.919, rel. min. Ilmar Galvão, julgamento em 15-6-1999, Primeira Turma, DJde 24-9-1999.)
fonte: Site STF
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esse 1 ano ai é só pra associaçao: legalmente instituida e em funcionamento por, pelo menos, um ano.
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Conforme art. 5º, LXX, “b", da CF/88, a qual estabelece que:
Art. 5º, LXX, CF/88 – “o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: a) partido político com representação no Congresso Nacional; b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados".
Analisando o caso
hipotético narrado, é correto afirmar que o referido sindicato poderá impetrar
o mandado de segurança coletivo em defesa dos interesses de seus membros desde
que esteja legalmente constituído e em funcionamento há, pelo menos, um ano.
Gabarito: Letra “a".
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Art. 5 / CF:
LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
a) partido político com representação no Congresso Nacional;
b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
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Não gostei dessa questão, simplesmente porque não concordo com esse entendimento da FCC, pois para mim somente a ASSOCIAÇÃO precisa está legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano! Acredito que o dispositivo constitucional é bem claro quanto a isso, mas a banca insiste em ter esse equivocado posicionamento! Infelizmente terei que aceitar, pois quero passar na prova! rsrs
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Que vacilo, questão passivel de anulação. A exigência de 1 ano em funcionamento é só para associação.
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a FCC já alterou seu entendimento sobre isso. atualmente, ela entende que o prazo de um ano é só para associação.
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CUIDADO COM ESSA PORRA!!! FUI FAZER A PROVA DO TRT4, CAIU QUESTÃO SEMELHANTE, FUI ME ACHANDO O GOSTOSÃO POR CONHECER O ENTENDIMENTO DA BANCA ( QUE INSISTIA EM CONTRARIAR TODOS OS AUTORES, O STF, DEUS... ). ACERTEI A QUESTÃO, E DEPOIS CHOVERAM RECURSOS... AÍ A FCC MUDOU O ENTENDIMENTO BEM NA MINHA HORA DE SER FELIZ, E, AO INVÉS DE ANULAR A QUESTÃO, APENAS MUDOU O GABARITO, E EU PERDI A QUESTÃO !!! ME FUDI !
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A verdade é que, concordando ou discordando da posiçao adotada pela banca, restava somente uma alternativa possivel!
Sem mimimi, sem xororo!
Marca A e vai pra proxima.
Deixa pra esquentar a cabeça quando a banca colocar, além da alternativa "1 ano", outra que diga "independe de prazo"