SóProvas


ID
639103
Banca
FCC
Órgão
TRT - 11ª Região (AM e RR)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Existem vários critérios de classificação dos órgãos públicos, tais como, os critérios de “esfera de ação”, “posição estatal”, “estrutura”, dentre outros.
No que concerne ao critério “posição estatal”, as Casas Legislativas, a Chefia do Executivo e os Tribunais são órgãos públicos

Alternativas
Comentários
  • Classificação Órgãos Públicos
    Quanto à posição estatal órgãos independentes- São os definidos na Constituição e representativos dos Poderes do Estado. Não possuem qualquer subordinação hierárquica e somente são controlados uns pelos outros. Ex.: Congresso Nacional, Câmara dos Deputados, Senado Federal, Chefias do Executivo, Tribunais e Juízes, Ministério Público e Tribunais de Contas. órgãos autônomos - São os subordinados diretamente à cúpula da Administração. Têm ampla autonomia administrativa, financeira e técnica, caracterizando-se como órgãos diretivos, com funções de planejamento, supervisão, coordenação e controle das atividades que constituem sua área de competência. Seus dirigentes são, em geral, agentes políticos nomeados em comissão. São os Ministérios e Secretarias, bem como a AGU (Advocacia-Geral da União) e as Procuradorias dos Estados e Municípios. órgãos superiores - Detêm poder de direção, controle, decisão e comando dos assuntos de sua competência específica. Representam as primeiras divisões dos órgãos independentes e autônomos. Ex.: Gabinetes, Coordenadorias, Departamentos, Divisões, etc. órgãos subalternos - São os que se destinam à execução dos trabalhos de rotina, cumprindo ordens superiores. Ex.: portarias, seções de expediente, etc.

    Ótimos estudos !
  • CORRETA A LETRA E


    CONFORME A DOUTRINA, QUANTO À POSIÇÃO ESTATAL, OS ÓRGÃOS INDEPENDENTES SÃO OS DIRETAMENTE PREVISTOS NO TEXTO CONSTITUCIONAL, REPRESENTANDO OS TRÊS PODERES (CÂMARA DOS DEPUTADOS, SENADO FEDERAL, STF, STJ E DEMAIS TRIBUNAIS, PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, E SEUS SIMÉTRICOS NAS DEMAIS ESFERAS DA FEDERAÇÃO. SÃO ÓRGÃOS SEM QUALQUER SUBORDINAÇÃO HIERÁRQUICA OU FUNCIONAL. AS ATRIBUIÇÕES DESTES ÓRGÃOS SÃO EXERCIDAS POR AGENTES POLÍTICOS.

     
  • RESPOSTA E


    Quanto aos critérios de classificação dos Órgãos Públicos no que refere-se à sua ESTRUTURA, classificamos respectivamente:

     1)INDEPENDENTE: é aquele que goza de independência, que está no topo da estrutura estatal. Não sofre relação de subordinação, apenas controle. Ex. Presidência da República, governadorias dos Estados, Prefeituras, Casas Legislativas, Tribunais e Juízos Monocráticos (há apenas o controle de um órgão sobre o outro sem subordinação).

     2)AUTÔNOMO: é aquele que goza de autonomia. Autonomia significa uma ampla liberdade mas sujeita aos órgãos independentes (sofre relação de subordinação). Ex. Ministérios, Secretarias de Estado, Secretarias Municipais.

     3)SUPERIOR:
    Não tem ampla liberdade, autonomia e independecia, mas ele tem poder de decisão. Ele é órgão subordinado aos autônomos e independentes. Ex; Gabinetes, Procuradorias Administrativas. 

    4)SUBALTERNO: é aquele que não tem poder de decisão. É apenas órgão de execução, cumpre as determinações dos superiores, autônomos e independentes. Ex. almoxarifado, setor de recursos humanos, zeladoria.

    A alternativa "c- singulares" é a classificação quanto à Atuação funcional.
    A alternativa "d- centrais" é a classificação quanto à esfera de ação.




  • Órgãos independentes: São os que se situam no topo da pirâmide da organização política e administrativa do Estado. São originários da Constituição Federal e exercem funções estatais (executiva, legislativa e judicial) ou das funções que gozam de ampla independência, e só sujeitos ao controle constitucional de um sobre o outro (checks and balances) 

    Poder Legislativo: Congresso Nacional e suas casas legislativas; Assembléias legislativas dos Estados; a  Câmara legislativa do DF;  e as Câmaras de Vereadores. 

    Poder Executivo: Presidência da República; Governadorias dos Estados e do DF e as Prefeituras Municipais.

    Poder Judiciário: O STF, os Tribunais Superiores, os Tribunais Inferiores Estaduais e Federais e os Juízos de primeiro grau. 


    Vale acrescentar que, são órgãos independentes: o Ministário Público e o CNMP; o CNJ; Tribunais de Contas e as Defensorias Públicas Estaduais. 

    Segundo opinião de Di Pietro, o Ministério Público é um órgão Autônomo, situado logo abaixo dos órgãos independentes. 

    Bons Estudos!! 
  • órgãos independentes- São os definidos na Constituição e representativos dos Poderes do Estado. Não possuem qualquer subordinação hierárquica e somente são controlados uns pelos outros. Ex.: Congresso Nacional, Câmara dos Deputados, Senado Federal, Chefias do Executivo, Tribunais e Juízes, Ministério Público e Tribunais de Contas.órgãos autônomos - São os subordinados diretamente à cúpula da Administração. Têm ampla autonomia administrativa, financeira e técnica, caracterizando-se como órgãos diretivos, com funções de planejamento, supervisão, coordenação e controle das atividades que constituem sua área de competência. Seus dirigentes são, em geral, agentes políticos nomeados em comissão. São os Ministérios e Secretarias, bem como a AGU (Advocacia-Geral da União) e as Procuradorias dos Estados e Municípios. órgãos superiores - Detêm poder de direção, controle, decisão e comando dos assuntos de sua competência específica. Representam as primeiras divisões dos órgãos independentes e autônomos. Ex.: Gabinetes, Coordenadorias, Departamentos, Divisões, etc.
  • Entendo seu posicionamento no que se refere a utilidade ou não da classificação de órgãos, porém estamos nos preparando para fazer uma prova que aplica isso, e aí vem aquela velha máxima, manda quem pode obedece quetem juízo
  • Segundo o professor Hely Lopes Meirelles, os órgãos podem se classificar quanto à posição que ocupa na esfera governamental ou administrativa:

    1) Independentes: Estão previstos no texto constitucional que representam os poderes Executivo (Chefia do Executivo), Legislativo (Casas legislativas) e Judiciário (Tribunais)

    2) Autônomos: São os órgãos que estão diretamente subordinados aos independentes e que detêm autonomia técnica, administrativa e financeiras. Exemplos: Ministérios, Casa Civil etc.

    3) Superiores: São órgãos que - apesar de possuírem poder de direção, controle e decisão em assuntos específicos que lhes competem - estão sujeitos ao controle hierárquico das chefias superiores.

    4) Subalternos: Possuem reduzido poder decisórios, sendo-lhes atribuídas atividades meramente executivas.
  • ·         INDEPENDENTES:
                   Tem origem na constituição e representam os poderes do estado, sem qualquer subordinação. Sendo suas atribuições desempenhadas por agentes políticos.
                   Ex: Executivo, Legislativo, Judiciário, Presidência da República, Senado Federal, Câmara dos deputados, STF, Governos dos estados, assembleia legislativas dos estados, Tribunais de Justiça, Prefeituras municipais, Câmara dos vereadores, Conselho Nacional de Justiça, Conselho Nacional do Ministério Público.
     
    ·         AUTÔNOMOS:
                   Subordinados aos independentes e localizados na cúpula da Administração, possuem autonomia ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA.
                   Ex: Ministérios, Secretaria estaduais e municipais.
     
    ·         SUPERIORES:
                   São aqueles que exercem funções de planejamento, direção e controle. Possuem autonomia TÉCNICA quanto às suas funções específicas, mas são despidos de autonomia administrativa e financeira. Estão sempre subordinados a um órgão independente e, conforme o caso, a um ou mais órgãos autônomos.
                   Ex: Gabinetes, Coordenadorias, Divisões.
     
    ·         SUBALTERNO:
                   Desvestidos de autonomia e resumidos à execução de atribuições confiada por outro órgão.
                   Ex: Seções, Portarias e Serviços.
     

  • Os órgãos públicos podem ser classificados:

    QUANTO À POSIÇÃO ESTATAL =

    independentes (órgãos primários)

    autônomos

    superiores

    subalternos



    QUANTO À ESTRUTURA =

    simples - não se subdividem em outros

    composto - subdividem-se em outros órgãos - Exemplo: Ministério da Fazenda está dividido em diversos órgãos.



    QUANTO À ATUAÇÃO FUNCIONAL OU COMPOSIÇÃO =

    singulares ou unipessoais - a atuação do órgão é realizada de acordo com a decisão de um único agente

    coletivos ou pluripessoais - a atuação do órgçao é decidida por vários agentes. São exemplos os Tribunais de Justiça, a Câmara dos Deputados, o  Senado Federal, etc.



    QUANTO À ESFERA DE ATUAÇÃO =

    centrais - atuam em toda a área terrotorial da pessoa. Por exemplo, o Ministério da Fazenda é um órgão da União e pode atuar em todo o território nacional, o que o leva a ser classificado como órgão central. 

    locais - atuam apenas em parte do território da pessoa que integram. Por exemplo, a Superintendência da Receita Federal da 9ª Região, atua apenas no Estado de SP.



    DIREITO ADMINISTRATIVO, LEANDRO BORTOLETO
  • pessoal tem um macete que pegei aqui mesmo no Q.C

    antes dele me embaralhava todo quanto as posições agora não esqueço mais
    la vai...


    O cara tinha uma namorada chamada suelen toda vez que eles brigam ele diz:

    hi  ha su su!!!!!!!!!!!!!!!! nao enche...

    hi                                                     independentes
    ha                                 autonmos
    su                      superiores 
    su           subalternos

    relevando os execelentes comentarios sobre as caracteristicas colacadas pelos colegas da pra acertar varias questões 
  • GABARITO LETRA "E"

    Segundo Hely Lopes Meirelles: os orgãos independentes são os originários da CF e representativos dos três poderes do Estado, sem qualquer subordinação hierárquica ou funcional, e sujeitos apenas aos controles constitucionais de um sobre o outro; suas atribuições são exercidas por agentes políticos.

    Ex: Casas Legislativas, Chefia do Executivo e os Tribunais.
  • 300.000 comentários depois dizendo exatamente a mesma coisa...

    Só eu achei estranho a classificação dos Tribunais como independentes? Os TRTs, TRFs e TJs, que se trata de atividade administrativa não estariam subordinados hierarquicamente aos tribunais superiores?

  • Quando o professor Hely citou os Tribunais como exemplo ainda não existia o CNJ. rsrs

  • Quanto à posição estatal. CLASSIFICAÇÃO MAIS IMPORTANTE!

    Independentes: previstos na CRFB/88, encontram-se no topo da hierarquia, representam os 3 poderes da República e suas atribuições são exercidas por agentes políticos. Ex.: Presidência da República, Câmara dos Deputados.
  • LETRA E

     

    → Quanto a posição estatal :MACETE : IN ASS

     

    INdependentes ( Órgãos independentes são aqueles diretamente previstos na CF, representando os 3 poderes.[mais alto escalão])

     

    Autônomos →são os localizados na cúpula da Administração, imediatamente abaixo dos órgãos independentes e diretamente subordinados a seus chefes. Têm ampla autonomia administrativa, financeira e técnica, caracterizando-se  como órgãos diretivos com funções precípuas  de planejamento, supervisão, coordenação e controle das atividades  que constituem  sua área de competência. Ex: Ministérios, Secretarias Estaduais, Secretarias Municipais. Advocacia-Geral da União, Procuradorias dos Estados e Municípios.

     

    Superiores → não gozam de autonomia administrativa nem financeira, que são atributos dos órgãos independentes e dos autônomos a que pertencem. Sua liberdade funcional restringe-se ao planejamento e soluções técnicas, dentro de sua área de competência, com responsabilidade pela execução, geralmente a cargo de seus órgãos subalternos. Ex: Gabinetes; Inspetorias-Gerais; Procuradorias Administrativas e Judiciais; Coordenadorias; Departamentos; Divisões.

     

    Subalternos → Destinam-se á realização de serviços de rotina, tarefas de formalização de atos administrativos, com reduzido poder decisório e predominância de atribuições de execução, a exemplo das atividades-meios e atendimento ao público . Ex: Portarias; Seções de expediente)


     

  • INDEPENDENTES:

    AUTÔNOMOS:
          
    SUPERIORES: SEM AUTONOMIA

    SUBALTERNO: SEM AUTONOMIA