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Lei 8112/90
Art. 30 - O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.
Ótimos estudos !
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De acordo com o estatuto do servidor, nessas situações, se não for possível seu aproveitamento imediato em outro cargo equivalente, o servidor ficará em disponibilidade remunerada. Por isso a alternativa A está errada.
A vaga deverá ter atribuições e vencimentos compativeis com a anterior. Ele não será aproveitado "na vaga que vier a ocorrer". E não será em qualquer orgão ou entidade. Por isso a alternativa B está errada.
terá cassada sua disponibilidade e tornado sem efeito eventual aproveitamento, caso não entre em exercício no prazo legal, SALVO por motivo de doença comprovada por junta médica oficial.
É o SIPEC que classifica e distribui cargos e empregos. Assim, qualquer funcionário em disponibilidade está sob sua responsabilidade.
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Vamos analisar cada alternativa:
a) deveria obrigatoriamente ter sido redistribuído, não sendo possível sua colocação em disponibilidade pela Administração Pública.
O art. 37, §3° da lei 8.112/90, que versa sobre a Redistribução, é claro:
§ 3o Nos casos de reorganização ou extinção de órgão ou entidade, extinto o cargo ou declarada sua desnecessidade no órgão ou entidade, o servidor estável que não for redistribuído será colocado em disponibilidade, até seu aproveitamento na forma dos arts. 30 e 31
Alternativa incorreta. Pois, como determina a lei, ele será colocado em disponibilidade.
b) será aproveitado em vaga que vier a ocorrer em órgãos ou entidades da Administração Pública Federal ou Estadual, mediante determinação do órgão Central do Sistema de Pessoal Civil.
Somente na Adm. Pública Federal, como nos diz o art. 31:
Art. 31. O órgão Central do Sistema de Pessoal Civil determinará o imediato aproveitamento de servidor em disponibilidade em vaga que vier a ocorrer nos órgãos ou entidades da Administração Pública Federal.
c) retornará à atividade mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.
Resposta correta, de acordo com o Art. 30
Art. 30. O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.
d) terá cassada sua disponibilidade e tornado sem efeito eventual aproveitamento, caso não entre em exercício no prazo legal, ainda que por motivo de doença comprovada por junta médica oficial.
Alternativa falsa!
Caso o servidor esteja motivado por doença comprovada por junta médica, ele não terá cassada sua disponibilidade, muito menos tornado sem efeito eventual aproveitamento.
Art. 32. Será tornado sem efeito o aproveitamento e cassada a disponibilidade se o servidor não entrar em exercício no prazo legal, salvo doença comprovada por junta médica oficial.
e) não poderá ser mantido sob responsabilidade do órgão central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC, até seu adequado aproveitamento.
Alternativa falsa!
Poderá ser mantido sob responsabilidade do órgão central do SIPEC.
Art. 37, § 4o O servidor que não for redistribuído ou colocado em disponibilidade poderá ser mantido sob responsabilidade do órgão central do SIPEC, e ter exercício provisório, em outro órgão ou entidade, até seu adequado aproveitamento.
Bons estudos!
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Essa questão trata do instituto da redistribuição: Complementando o ótimo comentário da colega Marisa.
A) Pode ser posto em disponibilidadee sim. Art 37. §3 Lei 8.112/90
B) O Sipec não determina aproveitamento em órgão ou entidade estadual Art 37. §2 Lei 8.112/90
C) Correta . Ainda; vinculação entre os graus de responsabilidade e complexidade das atividades, mesmo nível de escolaridade, especialidade ou habiitação profissional e compatibilidade do cargo com as atribuições e finalidades institucionais do órgão ou entidade.
D) Ainda que a redistribuição seja a interesse da Administração (VINCULADA) O prazo para entrar em atividade será contado a patir do fim do impedimento.
E) A redistribuição se dará mediante ato conjuto entre orgão central do SIPEC e orgão e entidades da Administração pública federal envolvidos.
Ainda; a administração pode redistribuir o cargo e decidir que o servidor não vai junto.
Estando o ocupante do cargo extinto em estágio probatório será exonerado (AÍ A DESGRAÇA)
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não consegui entender pq o retorno é obrigatório...e se não houver vaga?
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Danielle, quando houver vaga, o aproveitamento será obrigatório, não sendo possível que o servidor opte por não retornar, sujeito a exoneração, exceto em casos de doenças comprovadas por junta médica. Ou seja, havendo vaga, o retorno será vinculado para o servidor e para a administração. Quando houver mais de um servidor em disponibilidade, aquele que estiver há mais tempo em disponibilidade deverá retornar. Se o empate persistir, retornará aquele com mais tempo no serviço público.
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Acredito que obrigatorio aí se refere a só poder ser aproveitado em cargo semelhante ao que ocupava anteriormente.
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Quando um cargo é extinto, o funcionário público fica em "disponibilidade", ou seja, fica em casa (ganhando), à disposição da Administração Pública.Se a Administração Pública chamar de volta o funcionário para que ele volte a trabalhar, ocorrerá o "aproveitamento".
Assim, o "aproveitamento" é o reingresso no serviço público do servidor que fora colocado em "disponibilidade".
Fonte: APOSTILA SOLUÇÃO
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Danielle, respondendo a sua pergunta:
- se o servidor for estável e não houver vaga, ele ficará em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço até que surja uma vaga (nesse momento o aproveitamento torna-se obrigatório).
- se o servidor for instável e não houver vaga, ele será exonerado.
Abs.
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Extinto o cargo que o servidor estável ocupava: o servidor ficará em disponibilidade.
Se não houver abertura de vaga ou, se houver, mas não seja de atribuições e remuneração compatíveis com o anteriormente ocupado, o servidor continuará em disponibilidade.
Caso ocorra o contrário, é encontrada uma vaga cuja atribuição e remuneração seja compatível com o que ele ocupava antes da extinção, o aproveitamento do servidor será obrigatório!
Guardem bem esses termos!
Servidor em disponibilidade é aquele que não está exercendo nenhuma atividade, ou seja, a grosso modo, está parado!
Servidor aproveitado é aquele que estava parado mas que retornou ao exercício das atividades!
Servidor Disponível (inativo) = Servidor Aproveitado (ativo)
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Art. 30. O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.
Art. 31. O órgão Central do Sistema de Pessoal Civil determinará o imediato aproveitamento de servidor em disponibilidade em vaga que vier a ocorrer nos órgãos ou entidades da Administração Pública Federal.
Parágrafo único. Na hipótese prevista no § 3o do art. 37, o servidor posto em disponibilidade poderá ser mantido sob responsabilidade do órgão central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC, até o seu adequado aproveitamento em outro órgão ou entidade.
Art. 32. Será tornado sem efeito o aproveitamento e cassada a disponibilidade se o servidor não entrar em exercício no prazo legal, salvo doença comprovada por junta médica oficial.
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Art. 37 da Lei nº 8.112/90:
§ 3º Nos casos de reorganização ou extinção de órgão ou entidade, extinto o cargo ou declarada sua desnecessidade no órgão ou entidade, o servidor estável que não for redistribuído será colocado em disponibilidade, até seu aproveitamento na forma dos arts. 30 e 31.
Art. 30 da Lei nº 8.112/90: O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.
O aproveitamento é o retorno do servidor que está em disponibilidade e o cargo em que será aproveitado deverá ter vencimentos e atribuições compatíveis com o anteriormente ocupado.
Art. 31 da Lei nº 8.112/90: O órgão Central do Sistema de Pessoal Civil determinará o imediato aproveitamento de servidor em disponibilidade em vaga que vier a ocorrer nos órgãos ou entidades da Administração Pública Federal.
Parágrafo único. Na hipótese prevista no § 3º do art. 37, o servidor posto em disponibilidade poderá ser mantido sob responsabilidade do órgão central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC, até o seu adequado aproveitamento em outro órgão ou entidade.
§ 4º O servidor que não for redistribuído ou colocado em disponibilidade poderá ser mantido sob responsabilidade do órgão central do SIPEC, e ter exercício provisório, em outro órgão ou entidade, até seu adequado aproveitamento.
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Gabarito letra C - de acordo com art. 31