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Segundo Sérgio Pinto Martins
No Direito do Trabalho os fatos são muto mais importantes do que os documentos.Por exemplo,se um empregado é rotulado de autônomo pelo empregador,posssuindo contrato escrito de representção comercial com o último,o que deve ser observado realmente são as condições fáticas que demonstrem a existência do contrato de trabalho.Muitas vezes,o empregado assina documentos sem saber o que está assinando.Em sua admissão,pode assinar todos os papéis possíveis,desde o contrato de trabalhomaté seu pedido de demissão,daí a possibilidade de serem feitas provas para contrariar os documentos apresentados,que irão evidenciar realmente os fatos ocorridos na relação entre as partes.
São privilegiados,portanto,os fatos,a realidade,sobre a forma ou a estrutura empregada.
Resosta correta letra D
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A alternativa d é a correta, pois o princípio que enquadra-se ao enunciado da questão é o da primazia da realidade, segundo o qual os fatos comprovados, no âmbito do Direito do Trabalho, serão sempre mais relevantes que os ajustes formais, isto é, privilegia-se o que realmente aconteceu no mundo dos fatos em detrimento daquilo que foi formalizado no mundo do direito. É o triunfo da verdade real sobre a verdade apenas formal. De nada adianta os documentos assinados ou os rótulos conferidos à relação de direito material se estes não condizem com a realidade.
O princípio da primazia da realidade está consubstanciado no art. 9º da CLT: “Serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na presente Consolidação.”
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Segundo Henrique Correia,
" A realidade se sobrepôe às disposições contratuais escritas " Deve-se, portanto, verificar se o conteúdo do documento conincide com os fatos.
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Princípio da primazia da realidade sobre a forma - O contrato de trabalho é um contrato realidade, podendo ser pactuado expressa ou tacitamente - art. 442, CLT. Logo, sua existência não depende de forma específica. Esse princípio reina soberano no direito do tabalho, sempre na proteção do obreiro. O art. 456, CLT espelha com precisão a força deste princípio, consagrando a possibilidade de o contrato de trabalho vir a ser comprovado mediante qualquer meio de prova admitido no direito.
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a) princípio da irrenunciabilidade: o empregado não pode, em regra, abdicar dos direitos trabalhistas, exceto em situações previstas na lei - redução salarial, mediante conveção ou acordo coletivo, transação judicial etc. ERRADA
b) princípio da intangibilidade salarial: não pode recair descontos ou penhora, salvo em casos admitidos na lei - desconto de pensão alimentícia determinado judicialmente, empréstimo consignado etc. ERRADA
c) princípio da continuidade: presume-se que os contratos trabalhistas são por tempo indeterminado, salvo prova em contrário. ERRADA
d) princípio da primazia da realidade: prevalece a verdade real em detrimento de documentos formais. CORRETA
e) princípio da proteção: procura dar equilíbio à relação de empregado, dando maior respaldo ao trabalhador, parte mais fraca. Dele ressurge vários outros princípios: condição mais benéfica, indubio pro operario, interpretação mais favorável etc. ERRADA
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Os principais princípios do Direito do Trabalho são:
Princípio da Proteção: Proteção ao Trabalhador hipossuficiente;
Princípio da Condição mais Benéfica: Está ligada a Teoria do Direito Adquirido. Qualquer alteração no contrato de trabalho prevendo um benefício menor não poderá acontecer (só valerá para os novos contratados) porque o outro é uma condição mais benéfica;
Princípio da Continuidade da Relação de Emprego: A regra é a contratação por prazo indeterminado. Mas admite exceções.
Princípio da Primazia da Realidade: A realidade dos fatos deve prevalecer sobre a realidade documental;
Princípio da Inalterabilidade Contratual Lesiva: Qualquer alteração no contrato de trabalho deverá ser com o mútuo consentimento e com a ausência de prejuízo.
Princípio da Intangibilidade Salarial: O trabalhador tem direito de receber seu salário de forma integral, no momento oportuno e sem qualquer desconto abusivo por quem quer que seja.
Princípio da Irredutibilidade Salarial: Não é uma regra absoluta.
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Princípio da Primazia da Realidade - Verdade real sob prevalece sobre a verdade formal ou material.
Esse princípio é muito aplicado no âmbito laboral, principalmente para impedir procedimentos fraudatórios praticados pelo empregador no sentido de tentar mascarar o vínculo de emprego existente, ou mesmo conferir direitos menores do que os realmente devidos. (Renato Saraiva, Direito do Trabalho, 2012, pg. 37)
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Primazia da Realidade é a verdade real sobre a forma, ou seja, é o que acontece no dia a dia sobre aquilo que está escrito (forma).
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Alternativa D
Princípio da Primazia da Realidade sobre a forma
Chamado também de princípio do contrato realidade, busca a verdade real na relação trabalhista, desprezando, caso necessário, qualquer formulação escrita que traduza situação diversa da encontrada na realidade.
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Este princípio apenas não se aplica quando entra em conflito com o princípio da legalidade. Ex: Exigência de concurso público para contratação.
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Princípio da Primazia da Realidade: No Direito do Trabalho, os fatos podem valer mais do que os documentos. Sendo certo que, o estabelecido contratualmente pode não valer nada, em razão dos fatos e acontecimentos, onde poderá ser aplicado o artigo 9º da CLT que afirma que: "Serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na presente Consolidação."
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GABARITO: D
A alternativa correta trata do princípio da primazia da realidade, segundo o qual os fatos, para o Direito do Trabalho, serão sempre mais relevantes que os ajustes formais. Assim, se houver divergência entre a realidade fática e a forma de que se revestiu a respectiva relação, há que prevalecer o que realmente existe no mundo dos fatos.
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O caso em tela narra um dos principais princípios do Direito Individual
do Trabalho, qual seja, primazia da realidade, que pressupõe a busca da verdade
real em detrimento da formal (documental). Exemplo disso se estampa na Súmula
12 do TST.
Não confundir com os demais princípios elencados na questão: (i)
irrenunciabilidade: impede que o trabalhador renuncie a direitos, diante do
caráter de indisponibilidade dos direitos trabalhistas; (ii) intangibilidade
salarial: impede que haja descontos salariais, salvo aqueles legalmente
permitidos (vide artigo 462 da CLT); (iii) continuidade: pressupõe que o
trabalho é sempre contínuo, independentemente de a atividade ter sido assumida
por novo empregador (vide artigos 10 e 448 da CLT), assim como, não havendo
estipulação em escrito, a presunção é de que o contrato de trabalho é por prazo
indeterminado; (iv) proteção: é o maior princípio do Direito do Trabalho e do
qual emanam todos os demais, segundo a doutrina mais atual, ou, segundo Américo
Plá Rodriguez, do qual emanam a condição mais benéfica, in dubio pro operario e norma mais favorável.
RESPOSTA: D.
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GABARITO ITEM D
PRINCÍPIO DA PRIMAZIA DA REALIDADE:
O IMPORTANTE SÃO OS FATOS REAIS E NÃO A APARENTE VERDADE NOS DOCUMENTOS.
EX: EMPREGADO RECEBE 2000 ,MAS NA SUA CTPS ESTÁ 1000.LOGO,O JUIZ CONSIDERARÁ A VERDADE REAL,OU SEJA,OS 2000.
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Princípio da Primazia da Realidade: A verdade real prevalecerá sobre a veracidade formal.
Fé e bons estudos!
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Segundo Henrique Correia, em sua doutrina sobre Direito do Trabalho, o princípio da primazia da realidade aduz que " A realidade se sobrepõe às disposições contratuais escritas. Deve-se, portanto, verificar se o conteúdo do documento coincide com os fatos. Exemplo: recio assinado em branco no ato da contratação, posteriormente apresentado em juízo como prova de pagamento das verbas trabalhistas. É óbvio que esse documento não corresponde à verdade dos fatos."
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PRIMAZIA DA REALIDADE:
Sempre prevalecerá A VERDADE sobre a forma.
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16/01/19 CERTO