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ID
639121
Banca
FCC
Órgão
TRT - 11ª Região (AM e RR)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Nos serviços ou atividades essenciais, os sindicatos, os empregadores e os trabalhadores ficam obrigados, de comum acordo, a garantir, durante a greve, a prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade. Nos termos da lei que assegura o exercício do direito de greve, NÃO são considerados serviços ou atividades essenciais:

Alternativas
Comentários
  • Lei. 7783/89
    Dispõe sobre o exercício do direito de greve, define as atividades essenciais, regula o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, e dá outras providências.

    Artigo 10 - São considerados serviços ou atividades essenciais:

    I - tratamento e abastecimento de água; produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis;
    II - assistência médica e hospitalar;(letra A)
    III - distribuição e comercialização de medicamentos e alimentos;(letra E)
    IV - funerários;
    V - transporte coletivo;
    VI - captação e tratamento de esgoto e lixo;
    VII - telecomunicações;
    VIII - guarda, uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e mate-riais nucleares;(letra C)
    IX - processamento de dados ligados a serviços essenciais;
    X - controle de tráfego aéreo;
    XI - compensação bancária.(letra D)

    Alternativa correta letra B

  • COMO ASSIM EDUCAÇÃO NÃO É ESSENCIAL??? PELOAMORDEDEUS!!!
  • Caro Alan.
    Não confunda conceito constitucional com trabalhista no que diz respeito a educação.
    O direito a educação é fundamental, essencial. Constitucional assim como a greve.
    A educação não é considerado serviço essencial pelo simples fato de poder ser reposto, refeito, substituído posteriormente. Muito diferente por exemplo de você parar o serviço de tráfego aéreo. Como você irá repor isso depois? Mesma coisa a alimentação, controle de substâncias radioativas. Uma vez parados não há como voltar atrás. O prejuízo não pode ser reparado. Geraria o caos!
    A paralização na educação não gera o caos, ele interrompe o programa letivo, que pode ser reposto depois (em férias e finais de semana).
    Espero ter lhe ajudado.
  • Ótimo apontamento do colega acima, de fato, a FCC faz isso para confundir, mas para q seja compreendido o que a lei define como uma necessidade inádiável da população, aquela que não pode ser postergada:

    Art. 11. Nos serviços ou atividades essenciais, os sindicatos, os empregadores e os trabalhadores ficam obrigados, de comum acordo, a garantir, durante a greve, a prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.

            Parágrafo único. São necessidades inadiáveis, da comunidade aquelas que, não atendidas, coloquem em perigo iminente a Sobrevivência, a Saúde ou a Segurança da população.

    O não atendimento ao serviço da Educação não coloca em risco estes três pilares SSS.

  • Alan, como na greve em atividade essencial há que se garantir o mínimo de execução do serviço no período da grave daria pra responder apenas pelo fato de que, quando há greve no setor da educação, todo mundo fica sem aula, e não só alguns...


    Pense nos bancos... Quando os bancos entram em greve, alguns funcionários ainda ficam trabalhando para que esse mínimo seja garantido.


    Quando os professores entram de greve não... todos os alunos ficam sem aula.

    Se ficasse na dúvida entre a B e a C vc poderia marcar a correta só de lembrar deste exemplo.

  • A lei 7.783/89 versa sobre o direito de greve, tratando sobre as atividades essenciais no seu artigo 10, pelo qual:

    Art. 10 São considerados serviços ou atividades essenciais:

    I - tratamento e abastecimento de água; produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis;

    II - assistência médica e hospitalar;

    III - distribuição e comercialização de medicamentos e alimentos;

    IV - funerários;

    V - transporte coletivo;

    VI - captação e tratamento de esgoto e lixo;

    VII - telecomunicações;

    VIII - guarda, uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e materiais nucleares;

    IX - processamento de dados ligados a serviços essenciais;

    X - controle de tráfego aéreo;

    XI - compensação bancária.

    Assim, analisando as hipóteses acima, somente a alternativa “b" não se amolda a ela, razão pela qual deve ser a marcada, eis que o examinador requer a alternativa incorreta.

    RESPOSTA: B.

  • Ao resolver esses tipos de questão percebo que a FCC sempre coloca questões sobre NÃO TER ATIVIDADES EM ENSINO FUNDAMENTLA MEDIO OU SUPERIOR, fato que não é atividade essencial.