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ID
639133
Banca
FCC
Órgão
TRT - 11ª Região (AM e RR)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Carlos, analista judiciário do TRT, é arrolado como testemunha do autor em uma ação reclamatória trabalhista em que deverá depor em horário normal de seu expediente. Nesta situação, Carlos deverá

Alternativas
Comentários
  • Carlos,analista judiciário do TRT=funcionário público

    O art.823 da CLT estabelece que
     ''Se a testemunha for funcionário civil ou militar, e tiver de depor em hora de serviço, será requisitada ao chefe da repartição para comparecer à audiência marcada.''

    Detalhe
    (Se não fosse funcionário público daí sim ele teria de comparecer espontaneamente à audiência)

    Logo alternativa correta é a letra E
    Comentário retificado.Obrigado pelo aviso Nathalia! :)
  • A assertiva correta é a letra E, segundo a literalidade da Consolidação das Leis Trabalhista em seu artigo abaixo:

    Art. 823 - Se a testemunha for funcionário civil ou militar, e tiver de depor em hora de serviço, será requisitada ao chefe da repartição para comparecer à audiência marcada.

    Rumo ao Sucesso
  • Para complementar os estudos sobre a prova testemunhal no Processo do Trabalho.

    Quanto ao número de testemunhas:
    Procedimento Sumaríssimo: 2 (duas), art. 852-H, parág. segundo, CLT
    Procedimento Ordinário: 3 (três), art. 821, CLT
    Inquérito para apuração de falta grave: (6) seis, art. 821, fine, CLT

    Regra: comparecimento da testemunha independentemente de notificação. Se faltar, há intimação, ex officio ou a requerimento, sob pena de condução coercitiva, art. 825, CLT

    Suspeição legal: parente até o terceiro grau civil, amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes. Poderá ser ouvido como informante. Art. 829, da CLT

    SÚMULA Nº 357/TST. TESTEMUNHA. AÇÃO CONTRA A MESMA RECLAMADA. SUSPEIÇÃO
    Não torna suspeita a testemunha o simples fato de estar litigando ou de ter litigado contra o mesmo empregador. 
  • O art.823 da CLT estabelece que ''Se a testemunha for funcionário civil ou militar, e tiver de depor em hora de serviço, será requisitada ao chefe da repartição para comparecer à audiência marcada.''
    Não entendi uma coisa: a única hipótese de não ser preciso requisitar ao chefe de repartiçao da testemunha é se a mesma estiver desempregada?
    O que mais uma pessoa pode ser além de civil ou militar?





  • O legislador quis se referir no art. 823 ao funcionário público, civil ou militar, e não a qualquer funcionário.
  • GABARITO: E

    Veja o que prevê o artigo 823 da CLT:

    “Se a testemunha for funcionário civil ou militar, e tiver de depor em hora de serviço, será requisitada ao chefe da repartição para comparecer à audiência marcada”.

    Trata-se da situação mencionada pela banca examinadora: Carlos é funcionário civil, tendo que depor na hora do serviço. Nessa hipótese, será requisitado ao chefe da repartição para que possa comparecer à audiência e depor.
  • Não entendi uma coisa: Analista não é funcionário público?

  • Sim, nathalia costa, é funcionário público civil.
    Morgana Panosso, o erro da letra B é que Carlos não pode simplesmente deixar a repartição pública pra ir depor porque ele se encontra em seu horário de trabalho. Deve haver a requisição ao chefe da repartição, portanto.
    Bons estudos!

  • Pessoal,peço.desculpas.pois.,meu.teclado.está.com.defeito.

     

    quanto.à.letra.C,quais.devem.ser.ouvidos.na.repartição?

  • A questão em tela versa sobre aplicação pura e simples do artigo 823 da CLT, pelo qual:
    Art. 823 - Se a testemunha for funcionário civil ou militar, e tiver de depor em hora de serviço, será requisitada ao chefe da repartição para comparecer à audiência marcada.
    RESPOSTA: E.

  • GABARITO ITEM E

     

    CLT

    Art. 823 - Se a testemunha for funcionário civil ou militar, e tiver de depor em hora de serviço, será requisitada ao chefe da repartição para comparecer à audiência marcada.