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Carlos,analista judiciário do TRT=funcionário público
O art.823 da CLT estabelece que ''Se a testemunha for funcionário civil ou militar, e tiver de depor em hora de serviço, será requisitada ao chefe da repartição para comparecer à audiência marcada.''
Detalhe
(Se não fosse funcionário público daí sim ele teria de comparecer espontaneamente à audiência)
Logo alternativa correta é a letra E
Comentário retificado.Obrigado pelo aviso Nathalia! :)
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A assertiva correta é a letra E, segundo a literalidade da Consolidação das Leis Trabalhista em seu artigo abaixo:
Art. 823 - Se a testemunha for funcionário civil ou militar, e tiver de depor em hora de serviço, será requisitada ao chefe da repartição para comparecer à audiência marcada.
Rumo ao Sucesso
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Para complementar os estudos sobre a prova testemunhal no Processo do Trabalho.
Quanto ao número de testemunhas:
Procedimento Sumaríssimo: 2 (duas), art. 852-H, parág. segundo, CLT
Procedimento Ordinário: 3 (três), art. 821, CLT
Inquérito para apuração de falta grave: (6) seis, art. 821, fine, CLT
Regra: comparecimento da testemunha independentemente de notificação. Se faltar, há intimação, ex officio ou a requerimento, sob pena de condução coercitiva, art. 825, CLT
Suspeição legal: parente até o terceiro grau civil, amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes. Poderá ser ouvido como informante. Art. 829, da CLT
SÚMULA Nº 357/TST. TESTEMUNHA. AÇÃO CONTRA A MESMA RECLAMADA. SUSPEIÇÃO
Não torna suspeita a testemunha o simples fato de estar litigando ou de ter litigado contra o mesmo empregador.
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O art.823 da CLT estabelece que ''Se a testemunha for funcionário civil ou militar, e tiver de depor em hora de serviço, será requisitada ao chefe da repartição para comparecer à audiência marcada.''
Não entendi uma coisa: a única hipótese de não ser preciso requisitar ao chefe de repartiçao da testemunha é se a mesma estiver desempregada?
O que mais uma pessoa pode ser além de civil ou militar?
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O legislador quis se referir no art. 823 ao funcionário público, civil ou militar, e não a qualquer funcionário.
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GABARITO: E
Veja o que prevê o artigo 823 da CLT:
“Se a testemunha for funcionário civil ou militar, e tiver de depor em hora de serviço, será requisitada ao chefe da repartição para comparecer à audiência marcada”.
Trata-se da situação mencionada pela banca examinadora: Carlos é funcionário civil, tendo que depor na hora do serviço. Nessa hipótese, será requisitado ao chefe da repartição para que possa comparecer à audiência e depor.
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Não entendi uma coisa: Analista não é funcionário público?
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Sim, nathalia costa, é funcionário público civil.
Morgana Panosso, o erro da letra B é que Carlos não pode simplesmente deixar a repartição pública pra ir depor porque ele se encontra em seu horário de trabalho. Deve haver a requisição ao chefe da repartição, portanto.
Bons estudos!
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Pessoal,peço.desculpas.pois.,meu.teclado.está.com.defeito.
quanto.à.letra.C,quais.devem.ser.ouvidos.na.repartição?
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A questão em tela versa sobre aplicação pura e simples do artigo 823 da CLT, pelo qual:
Art. 823 - Se a testemunha for funcionário civil ou militar, e tiver de depor em hora de serviço, será requisitada ao chefe da repartição para comparecer à audiência marcada.
RESPOSTA: E.
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GABARITO ITEM E
CLT
Art. 823 - Se a testemunha for funcionário civil ou militar, e tiver de depor em hora de serviço, será requisitada ao chefe da repartição para comparecer à audiência marcada.