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ID
639136
Banca
FCC
Órgão
TRT - 11ª Região (AM e RR)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

No processo do trabalho, o Juiz deverá propor a conciliação

Alternativas
Comentários
  • 1º tentativa
     Art. 846  da CLT-''Aberta a audiência, o juiz ou presidente proporá a conciliação''
    2º tentativa
    Art.850 da CLT''Terminada a instrução, poderão as partes aduzir razões finais, em prazo não excedente de 10 (dez) minutos para cada uma. Em seguida, o juiz ou presidente renovará a proposta de conciliação, e não se realizando esta, será proferida a decisão.''

    Convém destacar que no procedimento sumaríssimo não há a obrigatoriedade de propostas de conciliação,apenas dispondo o art.852-E da CLT que,aberta a sessão,o juiz esclarecerá sobre as vantagens da conciliação e usará os meios adequados de persuação para a solução conciliatória do litígio,em qualquer fase da audiência.

    Resposta correta letra D
  • Dica:

    SEMPRE CABERÁ CONCILIAÇÃO, MARCAR A REPOSTA MAIS AMPLA!!!
  • PRINCÍPIO DA CONCILIAÇÃO:
    -->na justiça do trabalho, a proposta de conciliação deve ser promovida a qualquer tempo. E ela deverá ser feita obrigatoriamente pelo Juiz, sob pena de nulidade, nestes dois momentos:
    1º: logo após a abertura da audiência - art.846, §§1º2º 
    2º: após as alegações finais, antes da sentença – art.850.

    - Art. 764 - Os dissídios individuais ou coletivos submetidos à apreciação da Justiça do Trabalho serão sempre sujeitos à conciliação.
            § 1º - Para os efeitos deste artigo, os juízes e Tribunais do Trabalho empregarão sempre os seus bons ofícios e persuasão no sentido de uma solução conciliatória dos conflitos.
          § 2º - Não havendo acordo, o juízo conciliatório converter-se-á obrigatoriamente em arbitral, proferindo decisão na forma prescrita neste Título.
            § 3º - É lícito às partes celebrar acordo que ponha termo ao processo, ainda mesmo depois de encerrado o juízo conciliatório. 
  • * PROCEDIMENTO ORDINÁRIO ( Trâmite da audiência, pressupondo que será dividida ) :
    ---> Audiência de Conciliação--->
    1) PREGÃO 

    2) 1a TENTATIVA CONCILIATÓRIA
    4) LEITURA DA PETIÇÃO INICIAL ( Se não dispensada)
    5) APRESENTAÇÃO DA DEFESA ( 20 min)
    6) MANIFESTAÇÃO QUANTO AOS DOCUMENTOS ( 10 dias)
    --->Audiência de Instrução--->
    7) DEPOIMENTO DAS PARTES
    8) OITIVA ( TESTEMUNHAS, PERITOS, TÉCNICOS)
    9) RAZÕES FINAIS ( 10 min)

    10) 2a TENTATIVA CONCILIATÓRIA
    ---> Audiência de Julgamento--->
    11) SENTENÇA
  • Letra D. Na Justiça Trabalho a palavra chave é acordo/conciliar. Exite uma regra de obrigatoriedade para o magistrado de sempre propor conciliação. Mesmo sem saber quais artigos da CLT regulamenta tal pratica, dava para acertar a questão.
  • A alternativa D nos leva a pensar que são 3 tentativas de conciliação:
    1) Na abertura da audiência,
    2) antes da apresentação da defesa
    3) e renovadas após as razões finais.

    Na verdade são apenas 2 tentativas:
    1) na abertura da audiência, antes da apresentação da defesa
    2) e renovadas após as razões finais.

    Isso com certeza pode ter confundido alguém.
  • A questão em tela trata da aplicação dos artigos 846 e 850 da CLT, pelos quais:
    Art. 846 - Aberta a audiência, o juiz ou presidente proporá a conciliação.
    Art. 850 - Terminada a instrução, poderão as partes aduzir razões finais, em prazo não excedente de 10 (dez) minutos para cada uma. Em seguida, o juiz ou presidente renovará a proposta de conciliação, e não se realizando esta, será proferida a decisão.
    RESPOSTA: D.


      
  • Realmente, a alternativa "D" apresenta uma interpretação ambígua. Poderia ficar melhor formulada se, após a palavra "defesa" fosse colocado "ponto e vírgula".

     

    Embasamento da resposta: Artigos 846 e 850 CLT.

  • Sequência de uma audiência Trabalhista:

     

    1 - Pregão;

     

    2 -  Proposta de conciliação ( 1ª Tentativa);

     

    3 - Defesa;

     

    4 - Instrução;

     

    5 - Razões Finais;

     

    6 - proposta de Conciliação  (2ª Tentativa);

     

    7 - Sentença;

     

    8 - Intimação da sentença.