SóProvas


ID
639157
Banca
FCC
Órgão
TRT - 11ª Região (AM e RR)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considere as seguintes assertivas a respeito da obrigação de dar coisa certa e da obrigação de dar coisa incerta:
I. Até a tradição pertence ao devedor a coisa, com os seus melhoramentos e acrescidos, pelos quais po- derá exigir aumento no preço. Os frutos percebidos são do devedor, cabendo ao credor os pendentes.

II. Em regra, a obrigação de dar coisa certa abrange os acessórios dela embora não mencionados.

III. Antes da escolha, não poderá o devedor alegar perda ou deterioração da coisa, ainda que por força maior ou caso fortuito.

IV. A coisa incerta será indicada, ao menos, pelo gênero. Nas coisas determinadas pelo gênero, em regra, a escolha pertence ao credor.
De acordo com o Código Civil brasileiro está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • LETRA A

    I - Art. 237. Até a tradição pertence ao devedor a coisa, com os seus melhoramentos e acrescidos, pelos quais poderá exigir aumento no preço; se o credor não anuir, poderá o devedor resolver a obrigação.

    Parágrafo único. Os frutos percebidos são do devedor, cabendo ao credor os pendentes.

    II - Art. 233. A obrigação de dar coisa certa abrange os acessórios dela embora não mencionados, salvo se o contrário resultar do título ou das circunstâncias do caso.

    III - Art. 246. Antes da escolha, não poderá o devedor alegar perda ou deterioração da coisa, ainda que por força maior ou caso fortuito.

    IV - Art. 243. A coisa incerta será indicada, ao menos, pelo gênero e pela quantidade.

  • Questão anulável:
    A afirmativa III não é verdadeira na obrigação de dar coisa certa. Como o enunciado citou obrigações de dar coisa certa e incerta, a afirmativa está errada.
  • Irretocável a questão, no particular invocado pelo meu xará acima.

    O enunciado diz claramente "Considere as seguintes assertivas a respeito da obrigação de dar coisa certa e da obrigação de dar coisa incerta", trecho que o candidato deveria entender da seguinte forma:

    "As afirmativas abaixo correspondem à temática das Obrigações de Dar Coisa Certa E Incerta, indistintamente. Julgue quais são corretas e assinale a opção correspondente".

    O enunciado não utilizou expressões restritivas como "respectivamente" ou "de acordo com isto ou aquilo". Assim, o candidato deveria julgar, dentre os itens propostos, quais são corretos tendo-se como paradigma as Obrigações de Dar Coisa Certa E Incerta. É dizer, qualquer coisa que constasse nos itens deveria dizer respeito a estas DUAS modalidades de obrigações.

    Por exemplo:
    "Antes da escolha, não poderá o devedor alegar perda ou deterioração da coisa, ainda que por força maior ou caso fortuito." ----> Isto diz respeito à Obrigação de Dar Coisa Certa? Não. Diz respeito à Obrigação de Dar Coisa Incerta? Sim, então tá certo.

    P.S.: Eu gostaria de saber por quê DEMÔNIOS eu simplesmente não consigo, às vezes, tirar o negrito ou o itálico que utilizei apenas em algum trecho.

  • Para repudiar, por completo, a anulabilidade da questão, conforme aventada no comentário anterior, basta interpretar o sentido das disposições, em obviedades mais que ululantes.

    Seria impróprio e ilógico falar-se em cabimento de escolha na obrigação de dar coisa certa. Ora, a coisa é certa, determinada, indicada, especificada etc. Logo, o ítem III só pode estar se referindo à obrigação de dar coisa incerta.

    Repise-se, na obrigação de dar coisa certa, impossível pensar-se na hipótese de escolha por alguma das partes.

  • Concordo com os Felipe´s!!

    O devedor, tratando-se de coisa certa, pode alegar o perecimeto da coisa se não tiver culpa... a assetiva refere-se a ambas as coisas (certas e incertas).

    Se não for anulada é absurdo.
  • Pô, Fábio, lê o comentário do Felipe Frière por completo. Ele não disse que o outro Felipe estava certo e sim que a questão deveria ser interpretada corretamente. A escolha só cabe no caso da obrigação de dar coisa incerta, portanto, a questão está correta.
  • uma coisa é certa: a coisa certa e a incerta geraram com certeza incerteza na resposta
  • Questão irretocável, enunciado e assertivas claríssimos, reprodução do texto de lei, ipsi literis.
  • Gente, é uma questão de lógica. Na Obrigação de dar coisa certa não há que se falar em escolha! Ainda que a questão não tenha especificado, não tem como interpretar de outra forma. A III está correta sim, irretocável, como disseram os colegas.
  • GALERA, mesmo para os que estão com dúvdas a respeito da assertiva III, basta saber que a II é verdadeira e que a IV é falsa. Sobra, então, a letra "a" como resposta.

    I.  Até a tradição pertence ao devedor a coisa, com os seus melhoramentos e acrescidos, pelos quais po- derá exigir aumento no preço. Os frutos percebidos são do devedor, cabendo ao credor os pendentes. CERTA

    II. Em regra, a obrigação de dar coisa certa abrange os acessórios dela embora não mencionados.CERTA

    III. Antes da escolha, não poderá o devedor alegar perda ou deterioração da coisa, ainda que por força maior ou caso fortuito.CERTA (DUVIDOSA PARA ALGUNS)

    IV. A coisa incerta será indicada, ao menos, pelo gênero (E QUANTIDADE). Nas coisas determinadas pelo gênero, em regra, a escolha pertence ao credor.ERRADA

  • I.  Até a tradição pertence ao devedor a coisa, com os seus melhoramentos e acrescidos, pelos quais poderá exigir aumento no preço. Os frutos percebidos são do devedor, cabendo ao credor os pendentes. CORRETA: ART. 237 E PARÁGRAFO ÚNICO DO CC

    II. Em regra, a obrigação de dar coisa certa abrange os acessórios dela embora não mencionados. CORRETA: ART. 233, CC

    III. Antes da escolha, não poderá o devedor alegar perda ou deterioração da coisa, ainda que por força maior ou caso fortuito. CORRETA. ART. 246, CC

    IV. A coisa incerta será indicada, ao menos, pelo gênero (FALTOU "E QUANTIDADE". Não só pelo gênero, mas pela quantidade também). Nas coisas determinadas pelo gênero ("E QUANTIDADE" - FALTOU DE NOVO), em regra, a escolha pertence ao credor(ERRADO. Cabe ao DEVEDOR e não ao credor). ART. 244, CC 

    Correta LETRA A: I, II E III.
  • Não enxerguei caso de anulação nessa questão. O enunciado quis dizer que as assertivas abaixo serão a respeito de obrigação de dar coisa certa e incerta, ou seja, irá versar sobre esses assuntos, não necessariamente os dois juntos, tanto que a questão abordou situações em que a coisa é certa e outra que é incerta e copiou o texto da lei.
  • IV- a coisa incerta sera indicada, ao menos, pelo gênero (E QUANTIDADE). nas coisas determinadas pelo gênero (E QUANTIDADE), em regra, a escolhe pertence ao credor (DEVEDOR, SE O CONTRÃRIO NÃO RESULTAR DO TÍTULO DA OBRIGAÇÃO).
    art 243 CC "A coisa incerta sera indicada, ao menos, pelo gênerio e pela quantidade."
    art 244 CC "nas coisas determinadas pelo gênero e pela quantidade, a escolha pertence ao devedor, se o contrário não resultar do título da obrigação; mas não poderá dar a coisa pior, nem será obrigado a prestar a melhor."

  • Eu acertei a questão, mas enquanto estava lendo as assertivas percebi que o enunciado poderia gerar dúvidas.

    Questão muito mal feita, bastava inserir "Nas obrigações de dar coisa incerta, (...)"
  • mas tem no enunciado das obrigações de dar coisa incerta

  • Que horror!! Que tem a questão para ser anulada?

  • I.  Até a tradição pertence ao devedor a coisa, com os seus melhoramentos e acrescidos, pelos quais poderá exigir aumento no preço. Os frutos percebidos são do devedor, cabendo ao credor os pendentes.

    Código Civil:

    Art. 237. Até a tradição pertence ao devedor a coisa, com os seus melhoramentos e acrescidos, pelos quais poderá exigir aumento no preço; se o credor não anuir, poderá o devedor resolver a obrigação.

    Parágrafo único. Os frutos percebidos são do devedor, cabendo ao credor os pendentes.

    Até a tradição pertence ao devedor a coisa, com os seus melhoramentos e acrescidos, pelos quais poderá exigir aumento no preço. Os frutos percebidos são do devedor, cabendo ao credor os pendentes.

    Correta assertiva I.


    II. Em regra, a obrigação de dar coisa certa abrange os acessórios dela embora não mencionados.

    Código Civil:

    Art. 233. A obrigação de dar coisa certa abrange os acessórios dela embora não mencionados, salvo se o contrário resultar do título ou das circunstâncias do caso.

    Em regra, a obrigação de dar coisa certa abrange os acessórios dela embora não mencionados.

    Correta assertiva II.



    III. Antes da escolha, não poderá o devedor alegar perda ou deterioração da coisa, ainda que por força maior ou caso fortuito.

    Código Civil:

    Art. 246. Antes da escolha, não poderá o devedor alegar perda ou deterioração da coisa, ainda que por força maior ou caso fortuito.

    Antes da escolha, não poderá o devedor alegar perda ou deterioração da coisa, ainda que por força maior ou caso fortuito.

    Correta assertiva III.


    IV. A coisa incerta será indicada, ao menos, pelo gênero. Nas coisas determinadas pelo gênero, em regra, a escolha pertence ao credor.

    Código Civil:

    Art. 243. A coisa incerta será indicada, ao menos, pelo gênero e pela quantidade.

    Art. 244. Nas coisas determinadas pelo gênero e pela quantidade, a escolha pertence ao devedor, se o contrário não resultar do título da obrigação; mas não poderá dar a coisa pior, nem será obrigado a prestar a melhor.

    A coisa incerta será indicada, ao menos, pelo gênero e pela quantidade. Nas coisas determinadas pelo gênero e pela quantidade, em regra, a escolha pertence ao devedor.

    Incorreta assertiva IV.



    De acordo com o Código Civil brasileiro está correto o que se afirma APENAS em



    A) I, II e III. Correta letra “A”. Gabarito da questão.

    B) I, II e IV. Incorreta letra “B”.

    C) I e III. Incorreta letra “C”.

    D) II, III e IV. Incorreta letra “D”.

    E) II e IV. Incorreta letra “E”.

    Gabarito A.

    Resposta: A

  • Em complemento aos comentários dos colegas, como bem ressalta o prof. Daniel Amorim, a única hipótese de todo o CC que cabe ao CREDOR a escolha é a hipótese do art. 327, parágrafo único do CC.

    Art. 327. Efetuar-se-á o pagamento no domicílio do devedor, salvo se as partes convencionarem diversamente, ou se o contrário resultar da lei, da natureza da obrigação ou das circunstâncias. 

    Parágrafo único. Designados dois ou mais lugares, cabe ao credor escolher entre eles. 

  • I- CORRETA - Artigo 237 : Até a tradição pertence ao devedor a coisa, com os seus melhoramentos e acrescidos, pelos quais poderá exigir aumento no preço. Os frutos percebidos são do devedor, cabendo ao credor os pendentes. 

    II- CORRETA - Artigo 232: Em regra, a obrigação de dar coisa certa abrange os acessórios dela embora não mencionados. 

    III- CORRETA- Artigo 246 : Antes da escolha, não poderá o devedor alegar perda ou deterioração da coisa, ainda que por força maior ou caso fortuito. 

    IV- INCORRETA

    Artigo 243 - A coisa incerta será indicada, ao menos, pelo GÊNERO e pela QUANTIDADE.

    Artigo 244-  Nas coisas determinadas pelo gênero e pela quantidade, a escolha pertence ao devedor, se o contrário não resultar do título da obrigação; mas não poderá dar a coisa pior, nem será obrigado a prestar a melhor