I. Até a tradição pertence ao
devedor a coisa, com os seus melhoramentos e acrescidos, pelos quais poderá
exigir aumento no preço. Os frutos percebidos são do devedor, cabendo ao credor
os pendentes.
Código Civil:
Art. 237.
Até a tradição pertence ao devedor a coisa, com os seus melhoramentos e
acrescidos, pelos quais poderá exigir aumento no preço; se o credor não anuir,
poderá o devedor resolver a obrigação.
Parágrafo único. Os frutos percebidos são do
devedor, cabendo ao credor os pendentes.
Até a tradição pertence ao
devedor a coisa, com os seus melhoramentos e acrescidos, pelos quais poderá
exigir aumento no preço. Os frutos percebidos são do devedor, cabendo ao credor
os pendentes.
Correta assertiva I.
II. Em regra, a obrigação de dar
coisa certa abrange os acessórios dela embora não mencionados.
Código Civil:
Art. 233.
A obrigação de dar coisa certa abrange os acessórios dela embora não
mencionados, salvo se o contrário resultar do título ou das circunstâncias do
caso.
Em regra, a obrigação de dar
coisa certa abrange os acessórios dela embora não mencionados.
Correta assertiva II.
III. Antes da escolha, não poderá o devedor alegar perda ou deterioração
da coisa, ainda que por força maior ou caso fortuito.
Código Civil:
Art. 246.
Antes da escolha, não poderá o devedor alegar perda ou deterioração da coisa,
ainda que por força maior ou caso fortuito.
Antes da escolha, não poderá o
devedor alegar perda ou deterioração da coisa, ainda que por força maior ou
caso fortuito.
Correta assertiva III.
IV. A coisa incerta será indicada, ao menos, pelo gênero. Nas coisas
determinadas pelo gênero, em regra, a escolha pertence ao credor.
Código
Civil:
Art. 243.
A coisa incerta será indicada, ao menos, pelo gênero e pela quantidade.
Art. 244. Nas coisas determinadas pelo gênero e
pela quantidade, a escolha pertence ao devedor, se o contrário não resultar do
título da obrigação; mas não poderá dar a coisa pior, nem será obrigado a
prestar a melhor.
A coisa incerta será indicada, ao
menos, pelo gênero e pela quantidade. Nas coisas determinadas pelo
gênero e pela quantidade, em regra, a escolha pertence ao devedor.
Incorreta assertiva IV.
De acordo com o Código Civil
brasileiro está correto o que se afirma APENAS em
A) I, II e III. Correta letra “A”. Gabarito da questão.
B) I, II e IV. Incorreta letra “B”.
C) I e III. Incorreta letra “C”.
D) II, III e IV. Incorreta letra “D”.
E) II e IV. Incorreta letra “E”.
Gabarito A.
Resposta: A
I- CORRETA - Artigo 237 : Até a tradição pertence ao devedor a coisa, com os seus melhoramentos e acrescidos, pelos quais poderá exigir aumento no preço. Os frutos percebidos são do devedor, cabendo ao credor os pendentes.
II- CORRETA - Artigo 232: Em regra, a obrigação de dar coisa certa abrange os acessórios dela embora não mencionados.
III- CORRETA- Artigo 246 : Antes da escolha, não poderá o devedor alegar perda ou deterioração da coisa, ainda que por força maior ou caso fortuito.
IV- INCORRETA
Artigo 243 - A coisa incerta será indicada, ao menos, pelo GÊNERO e pela QUANTIDADE.
Artigo 244- Nas coisas determinadas pelo gênero e pela quantidade, a escolha pertence ao devedor, se o contrário não resultar do título da obrigação; mas não poderá dar a coisa pior, nem será obrigado a prestar a melhor