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ID
63928
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

O regime econômico se estrutura mediante as relações
obrigacionais; assim, por meio do direito das obrigações, se
estabelece também a autonomia da vontade entre os particulares
na esfera patrimonial. Pode-se afirmar que o direito das
obrigações exerce grande influência na vida econômica, em razão
da inegável constância das relações jurídicas obrigacionais no
mundo contemporâneo; ele intervém na vida econômica, nas
relações de consumo sob diversas modalidades e, também, na
distribuição dos bens. O direito das obrigações é, pois, um ramo
do direito civil que tem por fim contrapesar as relações entre
credores e devedores. Consiste em um complexo de normas que
regem relações jurídicas de ordem patrimonial e que têm por
objeto prestações (dar, restituir, fazer e não fazer) cumpridas por
um sujeito em proveito de outro.

Bruna Lyra Duque. Análise histórica do direito das obrigações.
In: Jus Navigandi. Internet: (com adaptações).

A partir das idéias apresentadas no texto acima, julgue os
seguintes itens, acerca do direito das obrigações.

É ineficaz, em relação ao devedor, a cessão do crédito vencido.

Alternativas
Comentários
  • Não é o fato de o crédito estar vencido ou não que torna ineficaz a cessão, mas sim a notificação do devedor e a formalização dela pelo instrumento jurídico necessário conforme o caso.NOTIFICAÇÃO:Art. 290. A cessão do crédito não tem eficácia em relação ao devedor, senão quando a este notificada; mas por notificado se tem o devedor que, em escrito público ou particular, se declarou ciente da cessão feita.Art. 292. Fica desobrigado o devedor que, antes de ter conhecimento da cessão, paga ao credor primitivo, ou que, no caso de mais de uma cessão notificada, paga ao cessionário que lhe apresenta, com o título de cessão, o da obrigação cedida; quando o crédito constar de escritura pública, prevalecerá a prioridade da notificação.INSTRUMENTO JURÍDICOArt. 288. É ineficaz, em relação a terceiros, a transmissão de um crédito, se não celebrar-se mediante instrumento público, ou instrumento particular revestido das solenidades do § 1o do art. 654.
  • Notificação do devedor Em relação ao devedor, a lei exigi (art.290, CC), para que a cessão de crédito seja eficaz, a realização de NOTIFICAÇÃO JUDICIAL OU EXTRAJUDICIAL com intuito de lhe dar ciência da referida cessão, evitando que pague ao credor primitivo.
  • Perfeito os comentários abaixo....pois, em que pese o crédito estar vencido, o devedor originário continua obrigado à prestação inserida no título...Uma coisa é a obrigação do devedor constante no título, outra coisa é A QUEM o devedor deverá realizar a prestação...
  • Crédito vencido não e o mesmo que crédito prescrito, isto é, o crédito vencido já é exigível.

  • A partir das idéias apresentadas no texto acima, julgue os
    seguintes itens, acerca do direito das obrigações.

    É ineficaz, em relação ao devedor, a cessão do crédito vencido.

              Para que a cessão seja válida, não é necessário que o devedor (cedido) com ele concorde ou dela participe. Mas o art. 290 do CC preconiza que a cessão não terá eficácia se o devedor dela não for notificado, deste modo, a eficácia da cessão não está relacionada com o vencimento do crédito mas sim com a notificação do devedor. Essa notificação pode ser judicial ou extrajudicial não havendo maiores requisítos formais previstos em lei. o dispositivo admite inclusive a notificação presumida, pela qual o devedor, em escrito público ou particular, declara-se ciente da cessão feita. 
  • errado.

    A princípio, todo e qualquer crédito pode ser objeto de cessão de direito, esteja ele vencido ou não. Porém, o art. 286 do Código Civil faz uma ressalva:

    Art. 286. O credor pode ceder o seu crédito, se a isso não se opuser a natureza da obrigação, a lei, ou a convenção com o devedor; a cláusula proibitiva da cessão não poderá ser oposta ao cessionário de boa-fé, se não constar do instrumento da obrigação.