SóProvas


ID
63934
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

O regime econômico se estrutura mediante as relações
obrigacionais; assim, por meio do direito das obrigações, se
estabelece também a autonomia da vontade entre os particulares
na esfera patrimonial. Pode-se afirmar que o direito das
obrigações exerce grande influência na vida econômica, em razão
da inegável constância das relações jurídicas obrigacionais no
mundo contemporâneo; ele intervém na vida econômica, nas
relações de consumo sob diversas modalidades e, também, na
distribuição dos bens. O direito das obrigações é, pois, um ramo
do direito civil que tem por fim contrapesar as relações entre
credores e devedores. Consiste em um complexo de normas que
regem relações jurídicas de ordem patrimonial e que têm por
objeto prestações (dar, restituir, fazer e não fazer) cumpridas por
um sujeito em proveito de outro.

Bruna Lyra Duque. Análise histórica do direito das obrigações.
In: Jus Navigandi. Internet: (com adaptações).

A partir das idéias apresentadas no texto acima, julgue os
seguintes itens, acerca do direito das obrigações.

Se o devedor age de boa-fé e amparado pela escusabilidade do erro, considera-se válido o pagamento feito por ele ao credor putativo.

Alternativas
Comentários
  • CC, art. 309. O pagamento feito de boa-fé ao credor putativo é válido, ainda provado depois que não era credor.
  • É uma questão que se encontra na matéria que dispõe sobre “aqueles a quem se deve pagar”. Credor putativo é aquele que parece o credor (ou a quem de direito o represente), mas não é. Um exemplo seria o do representante do credor com recibo de quitação que, na verdade, foi furtado do credor. Nestes casos o devedor não pagará outra vez, sob alegação de pagamento inválido (art. 308), mas sim o credor que deverá buscar o pagamento do “accipiens” falso.Artigos importantes (art. 309):Art. 308, CC. O pagamento deve ser feito ao credor ou a quem de direito o represente, sob pena de só valer depois de por ele ratificado, ou tanto quanto reverter em seu proveito.Art. 309, CC. O pagamento feito de boa-fé ao credor putativo é válido, ainda provado depois que não era credor.
  • GABARITO: CERTO

  • Literalidade do Art 309 do CC :

    O pagamento feito de boa-fé ao credor putativo é válido, ainda provado depois que não era credor.