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ID
63952
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

O instituto da responsabilidade civil é parte integrante do
direito obrigacional, pois a principal conseqüência da prática de
um ato ilícito é a obrigação que acarreta, para o seu autor, de
reparar o dano, obrigação esta de natureza pessoal, que se resolve
em perdas e danos.
Carlos Roberto Gonçalves. Responsabilidade civil.
8.a ed. São Paulo: Saraiva, 2003, p. 2 (com adaptações)

A respeito da responsabilidade civil e com base nas idéias do
texto acima, julgue os próximos itens.

A responsabilidade civil se assenta, segundo a teoria clássica, na existência de três pressupostos: um dano, a culpa do autor do dano e a relação de causalidade entre o fato culposo e o referido dano.

Alternativas
Comentários
  • A responsabilidade civil se baseia em três pressupostos básicos: - o dano;- a culpa do autor do dano e; - a relação de causalidade entre o fato culposo e o dano (nexo causal).
  • Só lembrando que estas características são da teoria Clássica. Hoje, como todos sabemos, é dividido em Resp Objetiva e Resp Subjetiva, onde resumidamente temos:OBJETIVA - O agente responde independentemente da comprovação da culpa ou dolo.SUBJETIVA - Para que o dano seja reparado pelo agente, deve-se comprovar a sua culpa.
  • Na verdade o mais correto seria colocar a conduta como elemento da resp. subjetiva (clássica), dentro da qual se encontra a figura da culpa do agente...
  • CORRETO!
    Como decorrência da lógica jurídica aplicável às mais variadas condutas, foram estabelecidos alguns pressupostos responsáveis pela averiguação da responsabilidade civil e da obrigação de indenizar, quais sejam: a ação ou omissão do agente, a culpa ou o dolo do mesmo e o nexo de causalidade entre a conduta subjetiva e o fato danoso.
    O nosso Código Civil, no artigo 159, assim dispõe: "Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imperícia, violar direito ou causar prejuízo a outrem, fica obrigado a reparar o dano".
  • CORRETO . Trecho de: Carlos Roberto Gonçalves. “Direito Civil Brasileiro - Vol. 4. Página 18:


    “A responsabilidade civil se assenta, segundo a teoria clássica, em três pressupostos: um dano, a culpa do autor e a relação de causalidade entre o fato culposo e o mesmo dano.”
  • Como decorrência da lógica jurídica aplicável às mais variadas condutas, foram estabelecidos alguns pressupostos responsáveis pela averiguação da responsabilidade civil e da obrigação de indenizar, quais sejam: a ação ou omissão do agente, a culpa ou o dolo do mesmo e o nexo de causalidade entre a conduta subjetiva e o fato danoso.

    O nosso Código Civil, no artigo 159, assim dispõe: "Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imperícia, violar direito ou causar prejuízo a outrem, fica obrigado a reparar o dano".

    Na teoria clássica da responsabilidade civil, para que se possa atribuir a alguém o dever de indenizar, devem estar presentes, não só a ação ou omissão dolosa ou culposa do agente, mas, também, o dano e o nexo causal ou relação de causalidade entre ambos.

    A teoria clássica aponta a culpa como o fundamento da obrigação de reparar o dano. Não havendo culpa, não há obrigação de reparar o dano, o que faz nascer a necessidade de provar-se o nexo entre o dano e a culpa do agente.

    A culpa pode se desdobrar em culpa em sentido estrito, violação do dever objetivo de cuidado, culpa geradora de imprudência, imperícia ou negligência, ou consubstanciar-se em dolo, vontade deliberada e inequívoca de provocar o ato ilícito.

    Estas características são da teoria Clássica. Atualmente a responsabilidade civil é dividida em Responsabilidade Objetiva e Responsabilidade Subjetiva, onde resumidamente temos: OBJETIVA - O agente responde independentemente da comprovação da culpa ou dolo; SUBJETIVA - Para que o dano seja reparado pelo agente, deve-se comprovar a sua culpa".


  • A responsabilidade civil se assenta, segundo a teoria clássica, na existência de três pressupostos: um dano, a culpa do autor do dano e a relação de causalidade entre o fato culposo e o referido dano.

    O instituto da responsabilidade civil é parte integrante do direito obrigacional, pois a principal consequência da prática de um ato ilícito é a obrigação que acarreta, para o seu autor, de reparar o dano, obrigação esta de natureza pessoal, que se resolve em perdas e danos. Costuma-se conceituar a “obrigação” como “o direito do credor contra o devedor, tendo por objeto determinada prestação”. A característica principal da obrigação consiste no direito conferido ao credor de exigir o adimplemento da prestação. É o patrimônio do devedor que responde por suas obrigações.

    As fontes das obrigações previstas no Código Civil são: a vontade humana (os contratos, as declarações unilaterais da vontade e os atos ilícitos) e a vontade do Estado (a lei). As obrigações derivadas dos “atos ilícitos” são as que se constituem por meio de ações ou omissões culposas ou dolosas do agente, praticadas com infração a um dever de conduta e das quais resulta dano para outrem. A obrigação que, em consequência, surge é a de indenizar ou ressarcir o prejuízo causado.

    (...)

    A responsabilidade civil se assenta, segundo a teoria clássica, em três pressupostos: um dano, a culpa do autor e a relação de causalidade entre o fato culposo e o mesmo dano5. (Gonçalves, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro, volume 4: responsabilidade civil. 9.ed. - São Paulo: Saraiva, 2014).

     

    Gabarito – CERTO.


    Resposta: CERTO