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ID
63955
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

O instituto da responsabilidade civil é parte integrante do
direito obrigacional, pois a principal conseqüência da prática de
um ato ilícito é a obrigação que acarreta, para o seu autor, de
reparar o dano, obrigação esta de natureza pessoal, que se resolve
em perdas e danos.
Carlos Roberto Gonçalves. Responsabilidade civil.
8.a ed. São Paulo: Saraiva, 2003, p. 2 (com adaptações)

A respeito da responsabilidade civil e com base nas idéias do
texto acima, julgue os próximos itens.

A responsabilidade civil dos pais e tutores por ato ilícito praticado pelo incapaz independe da imputação de culpa.

Alternativas
Comentários
  • Os pais, tutores ou curadores, respondem pelos danos causados por aqueles que estiverem sob sua guarda, INDEPENDENTEMENTE de culpa. Cabe ressaltar que a responsabilidade do pai, desenvolve-se da mesma maneira que a do tutor, bem como a do curador, pois derivam das funções por eles exercidas, haja vista que a responsabilidade está baseada na culpa in vigilando, que decorre da falta de atenção ou cuidado com o procedimento de outrem que está sob a Guarda ou responsabilidade do agente.
  • CERTO.A responsabilidade é OBJETIVA.CC - 2002Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;II - o tutor e o curador, pelos pupilos e curatelados, que se acharem nas mesmas condições;(...)Art. 933. As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que não haja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos.
  • Importante.... mesmo se o filho não morar com os pais, isso, de per si, não exclui a responsabilidade paterna/materna. É questão que deve ser resolvida no caso concreto. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL INDIRETADOS PAIS PELOS ATOS DOS FILHOS. EXCLUDENTES. REEXAME DE MATÉRIAFÁTICA.1.- Os pais respondem civilmente, de forma objetiva, pelos atos dofilhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia(artigo 932, I, do Código Civil).2.- O fato de o menor não residir com o(a) genitor(a) não configura,por si só, causa excludente de responsabilidade civil.3.- Há que se investigar se persiste o poder familiar com todas osdeveres/poderes de orientação e vigilância que lhe são inerentes.Precedentes.4.- No caso dos autos o Tribunal de origem não esclareceu se, adespeito de o menor não residir com o Recorrente, estaria tambémconfigurada a ausência de relações entre eles a evidenciar umesfacelamento do poder familiar. O exame da questão, tal comoenfocada pela jurisprudência da Corte, demandaria a análise de fatose provas, o que veda a Súmula 07/STJ.5.- Agravo Regimental a que se nega provimento.AgRg no AREsp 220930 / MGAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2012/0177273-1
  • CORRETO.

    Os pais respondem objetivamente pelos danos causados por seus filhos, de acordo com o art.932, III.


    CUIDADO!!! PEGADINHA DE ALGUMAS BANCAS!!!!

    Os pais respondem objetivamente, ou seja, não é necessário que os pais provem que o incidente ocorreu por culpa deles

    CONTUDO, essa responsabilidade objetiva só recai nos pais se for comprovado a CULPA DOS FILHOS.

    Ex.: Seu filho quebrou a janela da vizinha jogando bola. A culpa foi do seu filho? Sim!! Então vc responde objetivamente

    Ex2: Seu filho está do lado de um amiguinho quando este quebrou a janela da vizinha. Seu filho teve culpa? Neste caso, não. Logo não recai a responsabilidade objetiva em vc