Importante.... mesmo se o filho não morar com os pais, isso, de per si, não exclui a responsabilidade paterna/materna. É questão que deve ser resolvida no caso concreto. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL INDIRETADOS PAIS PELOS ATOS DOS FILHOS. EXCLUDENTES. REEXAME DE MATÉRIAFÁTICA.1.- Os pais respondem civilmente, de forma objetiva, pelos atos dofilhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia(artigo 932, I, do Código Civil).2.- O fato de o menor não residir com o(a) genitor(a) não configura,por si só, causa excludente de responsabilidade civil.3.- Há que se investigar se persiste o poder familiar com todas osdeveres/poderes de orientação e vigilância que lhe são inerentes.Precedentes.4.- No caso dos autos o Tribunal de origem não esclareceu se, adespeito de o menor não residir com o Recorrente, estaria tambémconfigurada a ausência de relações entre eles a evidenciar umesfacelamento do poder familiar. O exame da questão, tal comoenfocada pela jurisprudência da Corte, demandaria a análise de fatose provas, o que veda a Súmula 07/STJ.5.- Agravo Regimental a que se nega provimento.AgRg no AREsp 220930 / MGAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2012/0177273-1
CORRETO.
Os pais respondem objetivamente pelos danos causados por seus filhos, de acordo com o art.932, III.
CUIDADO!!! PEGADINHA DE ALGUMAS BANCAS!!!!
Os pais respondem objetivamente, ou seja, não é necessário que os pais provem que o incidente ocorreu por culpa deles
CONTUDO, essa responsabilidade objetiva só recai nos pais se for comprovado a CULPA DOS FILHOS.
Ex.: Seu filho quebrou a janela da vizinha jogando bola. A culpa foi do seu filho? Sim!! Então vc responde objetivamente
Ex2: Seu filho está do lado de um amiguinho quando este quebrou a janela da vizinha. Seu filho teve culpa? Neste caso, não. Logo não recai a responsabilidade objetiva em vc