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ID
639661
Banca
FUNCAB
Órgão
Prefeitura de Várzea Grande - MT
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito dos servidores públicos, prevê a Constituição Federal:

Alternativas
Comentários
  • Consegui resolver essa questão pq ainda ontem tive uma aula de Direito Administrativo no preparatório para o exame da ordem... 
    A questão refere-se a letra da lei art. 37, XIII da CF.
    • a) Os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Executivo não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Judiciário.
      ERRADA
      ART. 37, XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário NÃO PODERÃO ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;

    • b) É vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público.
      CORRETA
      ART. 37, XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;

    • c) Os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público serão computados e acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores.
      ERRADA
      art. 37, XIV - os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público NÃO SERÃO computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores;

    • d) O prazo de validade do concurso público será de até um ano, prorrogável uma vez, por igual período.
      ERRADA
      ART. 37, III - o prazo de validade do concurso público será de até DOIS ANOS, prorrogável uma vez, por igual período;


      e) Os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, vedada a contratação de estrangeiros.
      ERRADA
      ART. 37, I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como AOS ESTRANGEIROS, na forma da lei.

  • Dei uma viajada nessa questão e achei que o art 37-XII está um pouco controvertido, pois, se o teto remuneratório é o do Ministro do STF (art 37 - XI), logo, os vencimentos do legislativo e do executivo é que não poderiam ser superiores ao do judiciário. Alguém poderia explicar melhor isso? Grato e bons estudos.
  • Leonardo, também nao entendi muito bem, mas talvez isso possa ajudar,
    segundo o professor Alexandre Magno...


    Também existem limites remuneratórios entre os Poderes:

    o art. 37, XII, da CF dispõe que os vencimentos dos cargos do Legislativo  e do Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo.
    Esse limite diz respeito apenas a cargos de funções iguais ou assemelhadas. Trata-se de uma norma de eficácia limitada,  pois dá uma ordem para que o legislador defina vencimentos dentro desse limite. De acordo com a Lei 9.264/98,  o maior valor de vencimentos pagos no Executivo é de até 80% da remuneração de um Ministro de Estado.





  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre servidores públicos.

    A– Incorreta - Os vencimentos dos Poderes Legislativo e Judiciário é que não podem ser superiores aos pagos pelo Executivo. Art. 37, XII, CRFB/88: "os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo".

    B– Correta - É o que dispõe o art. 37, XIII, da CRFB/88. "é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público".

    C- Incorreta - Tais acréscimos não serão computados e acumulados. Art. 37, XIV, CRFB/88: "os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores".

    D- Incorreta - O prazo é de até 2 anos, prorrogável uma vez por igual período. Art. 37, III, CRFB/88: "o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período".

    E- Incorreta - A Constituição permite que os cargos, empregos e funções sejam acessíveis a estrangeiros, desde que observada a lei. Art. 37, I, CRFB/88: "os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.