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ID
63967
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

O instituto da responsabilidade civil é parte integrante do
direito obrigacional, pois a principal conseqüência da prática de
um ato ilícito é a obrigação que acarreta, para o seu autor, de
reparar o dano, obrigação esta de natureza pessoal, que se resolve
em perdas e danos.
Carlos Roberto Gonçalves. Responsabilidade civil.
8.a ed. São Paulo: Saraiva, 2003, p. 2 (com adaptações)

A respeito da responsabilidade civil e com base nas idéias do
texto acima, julgue os próximos itens.

Na responsabilidade civil subjetiva, a atividade que gera o dano é lícita, mas causa perigo a outrem, de modo que aquele que a exerce, por ter a obrigação de velar para que dela não resulte prejuízo, tem o dever ressarcitório mediante o simples implemento do nexo causal.

Alternativas
Comentários
  • Na responsabilidade civil subjetiva deve ser demonstrada, ao menos, a conduta culposa (negligência, imprudência, imperícia) daquele que provocou a lesão.
  • Trata-se da responsabilidade civil objetiva.
  • Conforme o Prof. Cristiano Chaves, todo ilícito subjetivo está descrito na norma e nasce ílíito e morre ilícito. Já o ilícito obejtivo nasce lícito e se torna ilícito pelo seu exercício, através da violação da boa-fé objetiva, dos bons costumes e do fim econômico e financeiro.
  • Deve ser demonstrado, além do nexo causal, ao menos o dolo ou a culpa.

  • O enunciado descreveu a responsabilidade civil OBJETIVA.