A vítima, no caso de
responsabilidade por ato ou fato de terceiro, poderá eleger, entre os
co-responsáveis, aquele de maior resistência econômica para suportar o encargo
ressarcitório.
Código Civil:
Art. 942. Os
bens do responsável pela ofensa ou violação do direito de outrem ficam sujeitos
à reparação do dano causado; e, se a ofensa tiver mais de um autor, todos
responderão solidariamente pela reparação.
Parágrafo
único. São solidariamente responsáveis com os autores os co-autores e as
pessoas designadas no art. 932.
Com o art. 942 do
Código Civil, “o direito positivo brasileiro instituiu um ‘nexo causal plúrimo’.
Em havendo mais de um agente causador do dano, não se perquire qual deles deve
ser chamado como responsável direto ou principal. Beneficiando, mais uma vez, a
vítima permite-lhe eleger, dentre os corresponsáveis, aquele de maior
resistência econômica, para suportar o encargo ressarcitório”. A ele, “no jogo
dos princípios que disciplinam a teoria da responsabilidade solidária, é que
caberá, usando da ação regressiva (actio de in rem
verso), agir contra os coobrigados, para de cada um haver, pro rata,
a quota proporcional no volume da indenização. Ou, se for o caso, regredir
especificamente contra o causador direto do dano. (Gonçalves, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro,
volume 4: responsabilidade civil. 9.ed. - São Paulo: Saraiva, 2014).
Gabarito – CERTO.
Resposta: CERTO
Art. 942. Os bens do responsável pela ofensa ou violação do direito de outrem ficam sujeitos à reparação do dano causado; e, se a ofensa tiver mais de um autor, todos responderão solidariamente pela reparação.
Parágrafo único. São solidariamente responsáveis com os autores os co-autores e as pessoas designadas no art. 932.
Com o art. 942 do Código Civil, “o direito positivo brasileiro instituiu um ‘nexo causal plúrimo’. Em havendo mais de um agente causador do dano, não se perquire qual deles deve ser chamado como responsável direto ou principal. Beneficiando, mais uma vez, a vítima permite-lhe eleger, dentre os corresponsáveis, aquele de maior resistência econômica, para suportar o encargo ressarcitório”. A ele, “no jogo dos princípios que disciplinam a teoria da responsabilidade solidária, é que caberá, usando da ação regressiva (actio de in rem verso), agir contra os coobrigados, para de cada um haver, pro rata, a quota proporcional no volume da indenização. Ou, se for o caso, regredir especificamente contra o causador direto do dano. (Gonçalves, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro, volume 4: responsabilidade civil. 9.ed. - São Paulo: Saraiva, 2014).