ID 639727 Banca FUNCAB Órgão Prefeitura de Várzea Grande - MT Ano 2011 Provas FUNCAB - 2011 - Prefeitura de Várzea Grande - MT - Auditor de Controle Interno Disciplina Direito Administrativo Assuntos Princípios - Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência Regime jurídico administrativo A Constituição Federal estabelece que a Administração Pública direta e indireta deve obedecer: Alternativas aos princípios da anualidade, isonomia, impessoalidade, publicidade e, dentre outras exigências, que os cargos, empregos e funções públicas sejam acessíveis apenas aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei. aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, dentre outras exigências, as funções de confiança, devem ser exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira, nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam- se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento. aos princípios da anual idade, isonomia, impessoalidade, publicidade e, dentre outras exigências, a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público não podendo ser realizadas nomeações para cargo emcomissão. aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, dentre outras exigências, as funções de confiança e os cargos em comissão devem ser exercidos exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo. aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, anualidade, isonomia e também, dentre outras exigências, veta os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária. Responder Comentários Letra B: Art 37 , CF: A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União. Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também ao seguinte:I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento; CORRETA LETRA B Aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, dentre outras exigências, as funções de confiança, devem ser exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira, nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento. Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998).V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998). OBS.:Funções de confiança: servidores de cargo efetivo (exclusivamente);Cargos em comissão: servidores de carreira (Apenas para as atribuições de direção, chefia e assessoramento). Gabarito letra "B".As vírgulas mal colocadas, os erros de grafia, e alguns de concordância dificultam o perfeito entendimento.Mas, concurseiros, quando não sabem adivinham. Então vamos lá: Apenas para complementar:No cargo em comissão é atribuído POSTO ATRIBUIÇÕES RESPONSABILIDADE àquele que irá ocupá-lo. Na função de confiança somente são conferidas ATRIBUIÇÕES RESPONSABILIDADE.Pelo fato da função de confiança não atribuir posto num dos quadros da Administração Pública, mas tão somente atribuições e responsabilidades, só deve ser conferida àquele que já o possui. Assim, só servidores ocupantes de cargos efetivos podem ter função de confiança. De outro lado, considerando que, além de atribuições e responsabilidade, o cargo em comissão confere posto num dos quadros da Administração Pública, este poderá ser conferido a qualquer particular, não precisando ser agente público. Cargo em Comissão: Baseado na confiança, livre nomeaçã, livre exoneração. Serve para direção, chefia e assessoramento, podendo ser exercido por qualquer pessoa. QUESTÃO FÁCIL, SÓ DE CARA JÁ ELIMINAVA 3 ALTERNATIVAS, EM RAZÃO DO PRINCÍPIO DA ANUALIDADE, QUE NÃO SE APLICA ATUALMENTE NO BRASIL Cuidado não confundir: função de confiança com cargo em comissão: Função de confiança Cargo em comissão Exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo. Qualquer pessoa, observado o percentual mínimo reservado ao servidor de carreira. Com concurso público, já que somente pode exercê-la o servidor de cargo efetivo, MAS a função em si não prescindível de concurso público. Sem concurso público, ressalvado o percentual mínimo reservado ao servidor de carreira. Somente são conferidas atribuições e responsabilidade. É atribuído posto (lugar) num dos quadros da Administração Pública, conferida atribuições e responsabilidade àquele que irá ocupá-lo Destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento. Destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento. De livre nomeação e exoneração no que se refere à função e não em relação ao cargo efetivo. De livre nomeação e exoneração FONTE: http://direitoemquadrinhos.blogspot.com.br/ Fiquei bem confuso nesta questão: afinal, qual o cargo de LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO? Não é o Cargo de Confiança?? Esta banca tem muitas questões mal escritas :/