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ID
639727
Banca
FUNCAB
Órgão
Prefeitura de Várzea Grande - MT
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Constituição Federal estabelece que a Administração Pública direta e indireta deve obedecer:

Alternativas
Comentários
  • Letra B:

    Art 37 , CF: A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União. Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também ao seguinte:

    I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;

    II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração

    V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;

  • CORRETA LETRA B
     
    Aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, dentre outras exigências, as funções de confiança, devem ser exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira, nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.
     
     
    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998).
    V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998).
     
    OBS.:
    Funções de confiança: servidores de cargo efetivo (exclusivamente);
    Cargos em comissão: servidores de carreira (Apenas para as atribuições de direção, chefia e assessoramento).
  • Gabarito letra "B".
    As vírgulas mal colocadas, os erros de grafia, e alguns de concordância dificultam o perfeito entendimento.

    Mas, concurseiros, quando não sabem adivinham. Então vamos lá:
  • Apenas para complementar:

    No cargo em comissão é atribuído POSTO ATRIBUIÇÕES RESPONSABILIDADE àquele que irá ocupá-lo.
     
    Na função de confiança somente são conferidas ATRIBUIÇÕES RESPONSABILIDADE.

    Pelo fato da função de confiança não atribuir posto num dos quadros da Administração Pública, mas tão somente atribuições e responsabilidades, só deve ser conferida àquele que já o possui. Assim, só servidores ocupantes de cargos efetivos podem ter função de confiança.
     
    De outro lado, considerando que, além de atribuições e responsabilidade, o cargo em comissão confere posto num dos quadros da Administração Pública, este poderá ser conferido a qualquer particular, não precisando ser agente público.

  • Cargo em Comissão: Baseado na confiança, livre nomeaçã, livre exoneração. Serve para direção, chefia e assessoramento, podendo ser exercido por qualquer pessoa.
  • QUESTÃO FÁCIL, SÓ DE CARA JÁ ELIMINAVA 3 ALTERNATIVAS, EM RAZÃO DO PRINCÍPIO DA ANUALIDADE, QUE NÃO SE APLICA ATUALMENTE NO BRASIL

  • Cuidado não confundir: função de confiança com cargo em comissão:
    Função de confiança Cargo em comissão
    Exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo. Qualquer pessoa, observado o percentual mínimo reservado ao servidor de carreira.
    Com concurso público, já que somente pode exercê-la o servidor de cargo efetivo, MAS a função em si não prescindível de concurso público. Sem concurso público, ressalvado o percentual mínimo reservado ao servidor de carreira.
    Somente são conferidas atribuições e responsabilidade. É atribuído posto (lugar) num dos quadros da Administração Pública, conferida atribuições e responsabilidade àquele que irá ocupá-lo
    Destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento. Destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.
    De livre nomeação e exoneração no que se refere à função e não em relação ao cargo efetivo. De livre nomeação e exoneração 
     
     
    FONTE: http://direitoemquadrinhos.blogspot.com.br/ 
  • Fiquei bem confuso nesta questão: afinal, qual o cargo de LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO? Não é o Cargo de Confiança??
  • Esta banca tem muitas questões mal escritas :/