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ID
63976
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O instituto da responsabilidade civil é parte integrante do
direito obrigacional, pois a principal conseqüência da prática de
um ato ilícito é a obrigação que acarreta, para o seu autor, de
reparar o dano, obrigação esta de natureza pessoal, que se resolve
em perdas e danos.
Carlos Roberto Gonçalves. Responsabilidade civil.
8.a ed. São Paulo: Saraiva, 2003, p. 2 (com adaptações)

A respeito da responsabilidade civil e com base nas idéias do
texto acima, julgue os próximos itens.

No caso de conduta omissiva, a responsabilidade extracontratual do Estado é subjetiva.

Alternativas
Comentários
  • Responsabilidade subjetiva: presente sempre o pressuposto culpa ou dolo. Portanto, para sua caracterização devem coexistir os seguintes elementos: a conduta, o dano, a culpa e o nexo de causalidade entre a conduta e o dano.Responsabilidade objetiva:não há a necessidade da prova da culpa, bastando a existência do dano, da conduta e do nexo causal entre o prejuízo sofrido e a ação do agente. A responsabilidade está calcada no risco assumido pelo lesante, em razão de sua atividade.
  • Para Celso Antônio Bandeira de Mello deve ser aplicada a Teoria Subjetiva à responsabilidade do Estado por conduta omissiva. O autor argumenta que o art.37 parágrafo 6.º da Constituição Federal somente abrange os atos comissivos, e não os omissivos, afirmando que estes últimos somente "condicionam" o evento danoso.Comentando o supracitado artigo constitucional, ensina:'De fato, na hipótese cogitada, o Estado não é o autor do dano. Em rigor, não se pode dizer que o causou. Sua omissão ou deficiência haveria sido condição do dano, e não causa. Causa é o fato que positivamente gera um resultado. Condição é o evento que não ocorreu, mas que, se houvera ocorrido, teria impedido o resultado.'É... o CESPE seguiu nosso tradicional administrativista... :)
  • Eis julgado elucidativo do STJ:"A jurisprudência dominante tanto do STF como deste Tribunal, nos casos de ato omissivo estatal, é no sentido de que se aplica a teoria da responsabilidade subjetiva".(STJ. REsp 1069996/RS, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/06/2009, DJe 01/07/2009)
  •  É A CHAMADA "TEORIA DA CULPA ADMINISTRATIVA OU CULPA ANÔNIMA".


    É UM EQUÍVOCO PENSAR QUE A RESPONSABILIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA É SEMPRE OBJETIVA.

  • A questão não menciona isso, mas e se fosse "conduta omissiva do AGENTE"? Neste caso seria responsabilidade objetiva do Estado?

  • Sim, a responsabilidade é subjetiva, pois necessária a demonstração de culpa. Atente-se que somente a responsabilidade objetiva se despe da necessidade de comprovar a culpa ou dolo.

    Necessidade de comprovação = resp. subjetiva

    Desnecessidade de comprov = resp. objetiva

  •  - REGRA no Estado brasileiro: Responsabilidade OBJETIVA!

      - EXCEÇÕES: 1ª) Omissão estatal que cause algum dano 

                             2ª) A responsabilidade do agente público        

                                                              V   

                                      Responsabilidade SUBJETIVA

  • No caso de OMISSÃO a responsabilidade é SUBJETIVA!!

  • Alguem pode dar um exemplo disso por favor.

  • Me enrolei em "extracontratual", pensava que essa palavra sempre era em relação a responsabilidade objeitva. Mas, pelo entendimento, depende de ato omissivo ou comisso.

    É isso? Alguém?

  • responsabilidade extracontratual ou aquiliana ( que deriva da lei) pode ser objetiva quando comissiva ou subjetiva  quando por omisao própria. Porém, se a omissao é impropria (dever de zelar por um preso, por exemplo) a responsabilidade será objetiva.

     

    responsabilidade contratual:que deriva do contrato: responsabilidade subjetiva.

    Espero que te ajude...

  • RESPONSABILIDADE POR CULPA ADMINISTRATIVA OU CULPA ANÔNIMA - É A MODALIDADE DE RESPONSABILIDADE CIVIL A QUE, EM REGRA, ESTÁ SUJEITO O ESTADO NOS CASOS DE DANOS DECORRENTES DE OMISSÃO, OU SEJA, DE DANO OCASIONADO PELA NÃO PRESTAÇÃO OU PRESTAÇÃO DEFICIENTE DE UM SERVIÇO PÚBLICO. É UMA RESPONSABILIDADE SUBJETIVA, MAS A DIFERENÇA É QUE ELA NÃO EXIGE QUE SEJA PROVADA CULPA DE UMA AGENTE PÚBLICO INDIVIDUALIZADO.

     

     

    TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO - SURGE PARA O ESTADO A OBRIGAÇÃO ECONÔMICA DE REPARAR O DANO SOFRIDO PELO PARTICULAR INDEPENDENTEMENTE DA EXISTÊNCIA DE FALTA DO SERVIÇO OU DE CULPA DO AGENTE PÚBLICO. BASTA ESTAREM PRESENTES OS SEGUINTES REQUISITOS: DANO + NEXO CAUSAL. EM RAZÃO DOS ELEMENTOS SUFICIENTES À CARACTERIZAÇÃO DESSA MODALIDADE DE RESPONSABILIDADE CIVIL, DIZ-SE QUE ELA É UMA RESPONSABILIDADE DO TIPO OBJETIVA.

     

     

     

     

     

     

    Direito Administrativo Descomplicado

  • De onde vem esse "Extracontratual"?

  • A administração(União) não tem um vinculo contratual com os administrados (Nós), logo é uma relação Extracontratual


    TEORIA DA CULPA ADMINISTRATIVA



    Quando a sua casa inunda devido ao Estado não ter limpado as galerias pluviais, está caracterizada uma conduta omissiva por parte do Estado, mas é claro, Subjetiva, porque caberá a você provar que o Estado deixou de fazer essa limpeza(Nexo Causal)

  • Nesses casos vc não sabe se ele está pedindo a regra geral ou a exceção. Acertei, mas poderia vir qualquer gabarito

  • Responsabilidade por omissão do Estado: A maioria da doutrina entende que a conduta omissiva não está abarcada pelo art 37, parágrafo 6º, CF. Logo, a falta de atuação do Estado não geraria responsabilidade objetiva, respondendo, nestes casos, com base na responsabilidade subjetiva.

    ex: segurança pública

    "situação de uma pessoa que é assaltada em frente a uma delegacia, ou em uma rua onde os assaltos se tornaram frequentes".

    Professor Matheus Carvalho

  • CERTO

    => São os casos em que há conduta estatal OMISSIVA, ou seja, estado falhou em seu dever de agir. Exige-se a comprovação de que o Estado agiu de modo NEGLIGENTE, perante a observância da RESERVA DO POSSÍVEL (liame entre o alcance da cobertura estatal nas circunstancias cotidianas).

    => Restará configurada a OMISSÃO se a mera atuação regular seja possivel de evitar o dano. Logo a responsabilidade estatal se dará de forma subjetiva.

    "Neste jogo da vida o maior vencedor é aquele que luta até o fim"