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Responsabilidade subjetiva: presente sempre o pressuposto culpa ou dolo. Portanto, para sua caracterização devem coexistir os seguintes elementos: a conduta, o dano, a culpa e o nexo de causalidade entre a conduta e o dano.Responsabilidade objetiva:não há a necessidade da prova da culpa, bastando a existência do dano, da conduta e do nexo causal entre o prejuízo sofrido e a ação do agente. A responsabilidade está calcada no risco assumido pelo lesante, em razão de sua atividade.
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Para Celso Antônio Bandeira de Mello deve ser aplicada a Teoria Subjetiva à responsabilidade do Estado por conduta omissiva. O autor argumenta que o art.37 parágrafo 6.º da Constituição Federal somente abrange os atos comissivos, e não os omissivos, afirmando que estes últimos somente "condicionam" o evento danoso.Comentando o supracitado artigo constitucional, ensina:'De fato, na hipótese cogitada, o Estado não é o autor do dano. Em rigor, não se pode dizer que o causou. Sua omissão ou deficiência haveria sido condição do dano, e não causa. Causa é o fato que positivamente gera um resultado. Condição é o evento que não ocorreu, mas que, se houvera ocorrido, teria impedido o resultado.'É... o CESPE seguiu nosso tradicional administrativista... :)
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Eis julgado elucidativo do STJ:"A jurisprudência dominante tanto do STF como deste Tribunal, nos casos de ato omissivo estatal, é no sentido de que se aplica a teoria da responsabilidade subjetiva".(STJ. REsp 1069996/RS, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/06/2009, DJe 01/07/2009)
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É A CHAMADA "TEORIA DA CULPA ADMINISTRATIVA OU CULPA ANÔNIMA".
É UM EQUÍVOCO PENSAR QUE A RESPONSABILIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA É SEMPRE OBJETIVA.
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A questão não menciona isso, mas e se fosse "conduta omissiva do AGENTE"? Neste caso seria responsabilidade objetiva do Estado?
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Sim, a responsabilidade é subjetiva, pois necessária a demonstração de culpa. Atente-se que somente a responsabilidade objetiva se despe da necessidade de comprovar a culpa ou dolo.
Necessidade de comprovação = resp. subjetiva
Desnecessidade de comprov = resp. objetiva
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- REGRA no Estado brasileiro: Responsabilidade OBJETIVA!
- EXCEÇÕES: 1ª) Omissão estatal que cause algum dano
2ª) A responsabilidade do agente público
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Responsabilidade SUBJETIVA
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No caso de OMISSÃO a responsabilidade é SUBJETIVA!!
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Alguem pode dar um exemplo disso por favor.
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Me enrolei em "extracontratual", pensava que essa palavra sempre era em relação a responsabilidade objeitva. Mas, pelo entendimento, depende de ato omissivo ou comisso.
É isso? Alguém?
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responsabilidade extracontratual ou aquiliana ( que deriva da lei) pode ser objetiva quando comissiva ou subjetiva quando por omisao própria. Porém, se a omissao é impropria (dever de zelar por um preso, por exemplo) a responsabilidade será objetiva.
responsabilidade contratual:que deriva do contrato: responsabilidade subjetiva.
Espero que te ajude...
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RESPONSABILIDADE POR CULPA ADMINISTRATIVA OU CULPA ANÔNIMA - É A MODALIDADE DE RESPONSABILIDADE CIVIL A QUE, EM REGRA, ESTÁ SUJEITO O ESTADO NOS CASOS DE DANOS DECORRENTES DE OMISSÃO, OU SEJA, DE DANO OCASIONADO PELA NÃO PRESTAÇÃO OU PRESTAÇÃO DEFICIENTE DE UM SERVIÇO PÚBLICO. É UMA RESPONSABILIDADE SUBJETIVA, MAS A DIFERENÇA É QUE ELA NÃO EXIGE QUE SEJA PROVADA CULPA DE UMA AGENTE PÚBLICO INDIVIDUALIZADO.
TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO - SURGE PARA O ESTADO A OBRIGAÇÃO ECONÔMICA DE REPARAR O DANO SOFRIDO PELO PARTICULAR INDEPENDENTEMENTE DA EXISTÊNCIA DE FALTA DO SERVIÇO OU DE CULPA DO AGENTE PÚBLICO. BASTA ESTAREM PRESENTES OS SEGUINTES REQUISITOS: DANO + NEXO CAUSAL. EM RAZÃO DOS ELEMENTOS SUFICIENTES À CARACTERIZAÇÃO DESSA MODALIDADE DE RESPONSABILIDADE CIVIL, DIZ-SE QUE ELA É UMA RESPONSABILIDADE DO TIPO OBJETIVA.
Direito Administrativo Descomplicado
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De onde vem esse "Extracontratual"?
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A administração(União) não tem um vinculo contratual com os administrados (Nós), logo é uma relação Extracontratual
TEORIA DA CULPA ADMINISTRATIVA
Quando a sua casa inunda devido ao Estado não ter limpado as galerias pluviais, está caracterizada uma conduta omissiva por parte do Estado, mas é claro, Subjetiva, porque caberá a você provar que o Estado deixou de fazer essa limpeza(Nexo Causal)
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Nesses casos vc não sabe se ele está pedindo a regra geral ou a exceção. Acertei, mas poderia vir qualquer gabarito
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Responsabilidade por omissão do Estado: A maioria da doutrina entende que a conduta omissiva não está abarcada pelo art 37, parágrafo 6º, CF. Logo, a falta de atuação do Estado não geraria responsabilidade objetiva, respondendo, nestes casos, com base na responsabilidade subjetiva.
ex: segurança pública
"situação de uma pessoa que é assaltada em frente a uma delegacia, ou em uma rua onde os assaltos se tornaram frequentes".
Professor Matheus Carvalho
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CERTO
=> São os casos em que há conduta estatal OMISSIVA, ou seja, estado falhou em seu dever de agir. Exige-se a comprovação de que o Estado agiu de modo NEGLIGENTE, perante a observância da RESERVA DO POSSÍVEL (liame entre o alcance da cobertura estatal nas circunstancias cotidianas).
=> Restará configurada a OMISSÃO se a mera atuação regular seja possivel de evitar o dano. Logo a responsabilidade estatal se dará de forma subjetiva.
"Neste jogo da vida o maior vencedor é aquele que luta até o fim"