SóProvas


ID
63979
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Acerca do direito de empresa, julgue os itens a seguir.

A sociedade simples é a que exerce atividade econômica não-comercial ou não-empresarial, como as de profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, salvo se referida atividade constituir-se em elemento de empresa.

Alternativas
Comentários
  • As sociedades simples foram introduzidas pelo novo Código Civil em substituição às sociedades civis, abrangendo aquelas sociedades que não exercem atividade própria de empresário sujeito a registro (art. 982), isto é atividades não empresariais ou atividade de empresário rural.
  • Art. 966. ...Parágrafo único. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.Art. 982. Salvo as exceções expressas, considera-se empresária a sociedade que tem por objeto o exercício de atividade própria de empresário sujeito a registro (art. 967); e, SIMPLES, as demais.
  • Sociedade Simples

    Aquela organizada por no mínimo duas pessoas, com objeto lícito descrito em seu contrato social, de natureza essencialmente não mercantil, onde, para a execução de seu objeto, os sócios  exercem profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, mesmo que para a execução necessitem de auxiliares ou colaboradores.



    Fonte: http://www.instivance.com/sociedade-simples-empresaria.html 
  • Art. 982. Salvo as exceções expressas, considera-se empresária a sociedade que tem por objeto o exercício de atividade própria de empresário sujeito a registro (); e, simples, as demais.

    Parágrafo único. Independentemente de seu objeto, considera-se empresária a sociedade por ações; e, simples, a cooperativa.

    DEUS é fiel.

  • A afirmativa é verdadeira. Porque uma sociedade simples pode ser constituída por profissionais intelectuais, de natureza científica, literária ou artística, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa, conforme o parágrafo único do Art. 966 do Código Civil combinado com o Art. 982 da mesma carta, que considera não-empresarial ou não-comercial as sociedades simples.