Alternativas
É responsabilidade da administração assegurar que as operações da entidade sejam conduzidas em conformidade com as disposições de leis e regulamentos, inclusive em conformidade com aquelas que determinamos valores e divulgações reportadas nas demonstrações contábeis da entidade e, como o Auditor não é responsável pela prevenção da não conformidade, dele não se pode esperar que detecte a não conformidade comtodas as leis e regulamentos.
É responsabilidade do Auditor a obtenção de segurança razoável de que as demonstrações contábeis, consideradas como um todo, estejam livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro, assim o Auditor deve levar em conta a estrutura legal e regulamentar aplicável para poder realizar os testes que detectam essas distorções, portanto não constituindo uma limitação ao seu trabalho.
É responsabilidade do Auditor assegurar que as operações da entidade sejam conduzidas em conformidade com as disposições de leis e regulamentos, inclusive em conformidade com aquelas que determinamos valores e divulgações reportadas nas demonstrações contábeis da entidade, porém, não sendo ele o responsável pela prevenção da não conformidade, dele não se pode esperar que detecte a não conformidade comtodas as leis e regulamentos.
Não é responsabilidade do Auditor a obtenção de segurança razoável de que as demonstrações contábeis, consideradas como um todo, estejam livres de distorção relevante no que se refere àquelas causadas por fraude ou erro, e é responsabilidade da administração assegurar que as operações da entidade sejam conduzidas em conformidade com as disposições de leis e regulamentos.
Não é responsabilidade do Auditor a obtenção de segurança razoável de que as demonstrações contábeis, consideradas como um todo, estejam livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro; portanto, não se pode esperar dele que detecte a não conformidade com todas as leis e regulamentos, pois existe muita regulamentação relacionada, principalmente, a aspectos operacionais da entidade, sendo essa uma das limitações inerentes à capacidade de detecção doAuditor.