a-) O auditor deve determinar se as distorções não corrigidas são relevantes, individualmente ou em conjunto b-) O auditor pode definir um valor abaixo do qual as distorções seriam consideradas claramente triviais e não precisariam ser acumuladas porque o auditor espera que a acumulação desses valores não teria obviamente efeito relevante sobre as demonstrações contábeis . “Claramente triviais” não é outra expressão para “não relevantes”. Assuntos que são claramente triviais são de magnitude totalmente diferente (menor) que a materialidade determinada de acordo com a NBC TA 320, e são assuntos claramente sem consequências , sejam eles tomados individualmente ou em conjunto e julgados por qualquer critério de magnitude, natureza ou circunstância. Quando há alguma incerteza sobre se um ou mais itens são claramente triviais, o assunto é considerado como não sendo claramente trivial. c-)Distorção factual é aquela que não deixa dúvida.
d-)Distorções de julgamento são aquelas decorrentes de julgamento da administração sobre estimativas contábeis que o auditor não considera razoáveis, ou a seleção ou aplicação de políticas contábeis que o auditor considera inadequadas.
e-)Distorção projetada é a melhor estimativa do auditor de distorções em populações, envolvendo a projeção de distorções identificadas em amostras de auditoria para populações inteiras de onde foram extraídas as amostras .
a)-O Auditor pode definir um valor abaixo do qual as distorções são consideradas não relevantes isoladamente, as quais não precisam ser acumuladas porque não têm efeito relevante sobre as demonstrações contábeis. NBC TA 450 – ITEM A2 - O auditor pode definir um valor abaixo do qual as distorções seriam consideradas claramente triviais e não precisariam ser acumuladas porque o auditor espera que a acumulação desses valores não teria obviamente efeito relevante sobre as demonstrações contábeis. “Claramente triviais ” não é uma outra expressão para “não relevantes ”. b)- Assuntos que são claramente triviais, de magnitude significativamente inferior à materialidade determinada e claramente sem consequências quando tomados individualmente, podem ter efeito relevante se forem projetados na população. NBC TA 450 – ITEM A2 - Assuntos que são claramente triviais são de magnitude totalmente diferente (menor) que a materialidade determinada de acordo com a NBC TA 320, e são assuntos claramente sem consequências, sejam eles tomados individualmente ou em conjunto e julgados por qualquer critério de magnitude, natureza ou circunstância. Quando há alguma incerteza sobre se um ou mais itens são claramente triviais, o assunto é considerado como não sendo claramente trivial. --continua--
--continuação--c) A distinção entre distorção factual, distorção de julgamento e distorção projetada é irrelevante na avaliação do efeito das distorções detectadas durante a auditoria e na sua comunicação à administração e aos responsáveis pela governança. NBC TA 450 – ITEM A3 - Para auxiliar o auditor a avaliar o efeito das distorções detectadas durante a auditoria e a comunicar as distorções à administração e aos responsáveis pela governança, pode ser útil distinguir entre distorção factual, distorção de julgamento e distorção projetada. • Distorção factual é aquela que não deixa dúvida. • Distorções de julgamento são aquelas decorrentes de julgamento da administração sobre estimativas contábeis que o auditor não considera razoáveis, ou a seleção ou aplicação de políticas contábeis que o auditor considera inadequadas. • Distorção projetada é a melhor estimativa do auditor de distorções em populações, envolvendo a projeção de distorções identificadas em amostras de auditoria para populações inteiras de onde foram extraídas as amostras. A orientação para a determinação de distorções projetadas e avaliação dos resultados estão apresentadas na NBC TA 530 - Amostragem em auditoria, itens 14 e 15. d) Distorções de julgamento são aquelas que, conforme julgamento do Auditor, não deixam qualquer dúvida de que as políticas contábeis adotadas estão inadequadas. O julgamento é da administração. Vide resposta à alternativa “c”. e) Distorção projetada é a melhor estimativa do Auditor de distorções em populações, envolvendo a expectativa do efeito das distorções identificadas em amostras de auditoria na população inteira. Correto. Vide resposta à alternativa “c”.
a
a) O Auditor pode definir um valor abaixo do qual as distorções são consideradas não relevantes isoladamente, as quais não precisam ser acumuladas porque não têm efeito relevante sobre as demonstrações contábeis.Errada.
Justificativa:
Acumulação de distorções identificadas
A2.O auditor pode definir um valor abaixo do qual as distorções seriam consideradas claramente triviais e não precisariam ser acumuladas porque o auditor esperar que as acumulações desses valores não teriam obviamente efeito relevante sobre as demonstrações contábeis.
b
Assuntos que são claramente triviais, de magnitude significativamente inferior à materialidade determinada e claramente sem consequências quando tomados individualmente , podem ter efeito relevante se forem projetados na população.
Justificativa do erro:"claramente triviais" não é outra expressão para "não relevantes".Assuntos que são claramente triviais são de magnitude totalmente diferente(menor) que a materialidade determinada de acordo com a NBC-TA-320,e são assuntos claramente sem consequências,sejam eles tomados individualmente ou em conjunto e julgados por qualquer critério de magnitude,natureza ou circunstâncias.Quando há alguma incerteza sobre se um ou mais itens são claramente triviais, o assunto é considerado como não claramente trivial.
c
A distinção entre distorção factual, distorção de julgamento e distorção projetada é irrelevante na avaliação do efeito das distorções detectadas durante a auditoria e na sua comunicação à administração e aos responsáveis pela governança.
Justificativa do erro
A3. Para auxiliar o auditor a avaliar o efeito das distorções detectadas durante a auditoria e a comunicar as distorções à administração e aos responsáveis pela governança,pode ser últil distinguir entre distorção factual,distorção de julgamento e distorção projetada.
d
Distorções de julgamento são aquelas que, conforme julgamento do Auditor, não deixam qualquer dúvida de que as políticas contábeis adotadas estão inadequadas.Essa assertiva refere-se a distorção factual.
Justificativa do erro
Distorção de julgamento são aquelas decorrentes de julgamento da administração sobre estimativas contábeis que o auditor não considera razoáveis ou a seleção ou aplicação de políticas contábeis que o auditor considera inadequadas.