SóProvas


ID
63985
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Acerca do direito de empresa, julgue os itens a seguir.

Na sociedade em conta de participação, o sócio oculto participa com capital e responde integralmente perante terceiros, pois assume todo o negócio em seu nome individual.

Alternativas
Comentários
  • Art. 991. Na sociedade em conta de participação, a atividade constitutiva do objeto social é exercida unicamente pelo sócio ostensivo, em seu nome individual e sob sua própria e exclusiva responsabilidade, participando os demais dos resultados correspondentes.Parágrafo único. Obriga-se perante terceiro tão-somente o sócio ostensivo; e, exclusivamente perante este, o sócio participante, nos termos do contrato social.
  • è diametralmente oposto ao enunciado da questão.bons estudos a todos..
  • É salutar registrar a exceção neste assunto.Art. 993, pú: Sem prejuízo do direito de fiscalizar a gestão dos negócios sociais, o sócio participante (o não ostentensivo) não pode tomar parte nas relações do sócio ostensivo com terceiros, sob pena de responder solidariamente com este pelas obrigações em que intervir.Isto é, em regra, quem responde integralmente pelas obrigações sociais da sociedade em contas de participação é o sócio ostensivo. Porém, quando o sócio participante intervir nas relações da sociedade, esse responde solidariamente com o sócio ostensivo.Esse é uma hipótese de responsabilização do sócio participante na sociedade em conta de participação.abraço a todos
  • Quem responde é o socio ostensivo e nao o socio oculto!!!
  • Art. 991. Na sociedade em conta de participação, a atividade constitutiva do objeto social é exercida unicamente pelo sócio ostensivo, em seu nome individual e sob sua própria e exclusiva responsabilidade, participando os demais dos resultados correspondentes.

     

    Antes, o sócio participante era chamado de sócio oculto. A questão está incorreta, pois não se trata de sócio oculto e sim de sócio ostensivo.

  • ERRADO


    Art. 991 .Parágrafo único. Obriga-se perante terceiro tão-somente o sócio ostensivo; e, exclusivamente perante este, o sócio participante, nos termos do contrato social.