Justificativa da banca para a anulação:
"Embora as normas do CFC não estejam sendo diretamente citadas, é através destas Resoluções que o CFC realiza a regulamentação a cerca da execução dos trabalhos de auditoria, portanto o candidato deve ter conhecimento das resoluções deste órgão, dentre as quais está a RESOLUÇAO CFC Nº. 1.220/09 que aprova a NBC TA 510 - Trabalhos Iniciais - Saldos Iniciais. A norma trata da matéria contida na ementa: “Aplicação dos procedimentos de auditoria”. Entretanto, nas alternativas constam duas respostas que estão corretas ."
Vejamos o que diz a Res. 1.220/09:
"Requisitos
Procedimentos de auditoria
Saldos iniciais
5. ...
6. O auditor deve obter evidência de auditoria apropriada e suficiente sobre se os saldos iniciais contêm distorções que afetam de forma relevante as demonstrações contábeis do período corrente por meio de (ver itens A1 e A2):
...
(c) realização de um ou mais dos seguintes procedimentos (ver itens A3 a A7):
(i) no caso de as demonstrações contábeis do exercício anterior terem sido auditadas, revisar os papéis de trabalho do auditor independente antecessor para obter evidência com relação aos saldos iniciais;
(ii) avaliar se os procedimentos de auditoria executados no período corrente fornecem evidência relevante para os saldos iniciais; ou
(iii) executar procedimentos de auditoria específicos para obter evidência com relação aos saldos iniciais." (grifo meu)
Observe que a banca quiz fazer uma pegadinha (e findou por se confundir a si mesma, rss). Veja só o que diz a Resolução na parte expressa sobre o objetivo do auditor nesse tipo de auditoria:
"Objetivo
3. Ao conduzir um trabalho de auditoria inicial, o objetivo do auditor com relação a saldos iniciais é obter evidência de auditoria apropriada e suficiente sobre se:
(a) os saldos iniciais contêm distorções que afetam de forma relevante as demonstrações contábeis do período corrente; e
(b) as políticas contábeis apropriadas refletidas nos saldos iniciais foram aplicadas de maneira uniforme nas demonstrações contábeis do período corrente, ou as mudanças nessas políticas contábeis estão devidamente registradas e adequadamente apresentadas e divulgadas de acordo com a estrutura de relatório financeiro aplicável."
As alternativas "A" e "B" pecam por dizer "período anterior", e não corrente, como está na norma. E a "C" também diz "período anterior", ao invés de "de acordo com a estrutura de relatório financeiro aplicável".
Então é isso. Bons estudos.