SóProvas


ID
63988
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No que concerne ao direito civil das pessoas, julgue os itens
subseqüentes.

A capacidade de fato ou de exercício da pessoa natural é a aptidão oriunda da personalidade para adquirir direitos e contrair obrigações na vida civil.

Alternativas
Comentários
  • Tudo que é "de direito" é algo que está escrito, expresso numa lei, já foi juridicamente definido. Já tudo que é "de fato" é algo resultante apenas de uma ação de uma pessoa, feito pela pessoa sem estar propriamente definido em leiCAPACIDADE DE FATO no direito civil é a aptidão para exercer ATOS DA VIDA CIVIL.PERSONALIDADE JURÍDICA: é a aptidão genérica para adquirir direitos e contrair obrigações.
  • 'Segundo Orlando Gomes é a capacidade de direito ou de gozo que confunde-se com a personalidadeou seja, é a capacidade jurídica genericamente reconhecida a qualquer pessoa. Ao lado dela, temos a capacidade de fato, que é a capacidade de, pessoalmente, exercer os atos da vida civil (essa é a chamada capacidade de exercício). A soma da capacidade de direito com a capacidade de fato gera a chamada capacidade civil plena'.
  • A assertiva está incorreta pois trouxe o conceito de capacidade de direito ou de gozo, imanente a todo ser humano. A capacidade de fato ou de exercício, portanto, pressupõe a capacidade de direito, isto é, quem detém capacidade de fato, possui também capacidade de direito, tendo, desse modo, capacidade plena.
  • Embora baste nascer com vida para se adquirir a personalidade, nem sempre se terá capacidade. A capacidade, que é elemento da personalidade, pode ser classificada em:• de direito ou de gozo - própria de todo ser humano, inerente à personalidade e que só perde com a morte. É a capacidade para adquirir direitos e contrair obrigações. "Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil" (artigo 1º do Código Civil).• de fato ou de exercício da capacidade de direito - isto é, de exercitar por si os atos da vida civil.Toda pessoa tem capacidade de direito. A capacidade de direito é inerente à personalidade. Quem tem personalidade (está vivo) tem capacidade de direito. Mas essa pessoa pode não ter a capacidade de fato, pois pode lhe faltar a plenitude da consciência e da vontade. A capacidade de direito não pode ser negada ao indivíduo, mas pode sofrer restrições quanto ao seu exercício (ex.: o “louco”, por ser pessoa, estar vivo, ter personalidade, tem capacidade de direito, podendo receber uma doação; porém não tem capacidade de fato, não podendo vender o bem que ganhou; da mesma forma uma criança de cinco anos de idade, que tem personalidade, tem capacidade de direito, mas não tem capacidade de fato ou exercício).Quem tem as duas espécies de capacidade tem a chamada capacidade plena. Quem só tem a de direito tem a chamada capacidade limitada. Por outro lado, Incapacidade é a restrição legal ao exercício dos atos da vida civil. Pode ser absoluta ou relativa.
  • A capacidade de fato é a aptidão para exercer pessoalmente os atos da vida civil. Já a capacidade de direito é aquela própria de todo ser humano. A questao está incorreta por se tratar de capacidade de direito e não capacidade de exercicio
  • Quando uma pessoa nascer com vida irá adquirir personalidade jurídica e passará a ser titular de direitos e deveres na ordem civil. Ou seja, a personalidade adquirida ao nascer representa o conjunto de capacidades (aptidões) referentes a uma pessoa. Duas são as espécies de capacidade:- Capacidade de Direito ou de Gozo: é adquirida junto com a personalidade e representa a aptidão para ser titular de direitos e deveres na ordem civil, conforme dispõe o art. 1o do CC. A capacidade de Direito ou de Gozo é adquirida através do nascimento com vida.- Capacidade de Fato ou de Exercício: é a aptidão para alguém exercer por si só (sozinho) os atos da vida civil. Ou seja, representa a capacidade de praticar pessoalmente os atos da vida civil, independente de assistência ou representação. Em regra é adquirida ao completar dezoito anos de idade.Fonte: Dicler Forestieri Ferreira (pontodosconcursos)
  • A confusão feita pela assertiva é a mistura entre capacidade de fato e a definição de personalidade jurídica. Está que é a aptidão genérica para adquirir direitos e contrair obrigaçãoes. (definição de Caio Mário da Silva Pereira)

  • A questão foi mal formulada. Ela estaria correta se estivesse sido redigida da seguinte forma:

    A capacidade de fato ou de exercício significa que todo indivíduo ao fazer 18 anos adquire a personalidade plena, assim desde que, tenha-se todas as funções mentais em absoluta capacidade de discenir o acontecimento dos fatos, e da independência de interagir com a sociedade, contanto assim, adquirir direitos e contrair obrigações na vida civil.

    Bons Estudos!
  • A personalidade é a aptidão genérica para titularizar direitos e contrair obrigações, logo a questão está errada, sendo que, o que se pede é o conceito de capacidade de fato e não de personalidade. 
  • A capacidade de fato ou de exercício da pessoa natural é a aptidão oriunda da personalidade para adquirir direitos e contrair obrigações na vida civil. CORREÇÃO: EXERCITAR
     O erro da questão está em atrelar o verbo ADQUIRIR à capacidade de FATO OU DE EXERCÍCIO quando o verbo deveria ser EXERCITAR, exercitar por si só os atos da vida civil, ser sujeito ativo dos seus próprios direitos, o relativamente ou absolutamente incapaz, é capaz de direitos e obrigações (deveres), mas não como sujeito ativo e sim através de seus assistentes ou representantes.
    PORTANTO A DICA É:
    Capacidade de fato ou exercício - verbo exercitar
    Capacidade de direito ou gozo    - verbo adquirir.
  • "OU DE EXERCÍCIO DA PESSOA NATURAL", é o que torna a questão errada, pois não há como atribuir a toda e qualquer pessoa natural a capacidade de fato. Sendo assim, A capacidade de fato ( ou de exercício da pessoa absolutamente independente ou relativamente independente em algumas situações) Destarte, a questão atribui a capacidade de fato a toda e qualquer pessoa natural.
  • Questão: A capacidade de fato ou de exercício da pessoa natural é a aptidão oriunda da personalidade para adquirir direitos e contrair obrigações na vida civil. (ERRADO, POIS A CAPACIDADE DE FATO É A APTIDÃO PARA ALGUÉM EXERCER SOZINHO OS ATOS DA VIDA CIVIL, E, A CAPACIDADE DE DIREITO É A APTIDÃO PARA SER TITULAR DE DEVERES E DIREITOS NA VIDA CIVIL. LOGO, O ERRO DA QUESTÃO OCORREU NA INVERSÃO DOS CONCEITOS).

    Capacidade de Direito ou de Gozo: é adquirida junto com a personalidade e representa a aptidão para ser titular de direitos e deveres na ordem civil, conforme dispõe o art. 1o do CC. A capacidade de Direito ou de Gozo é adquirida através do nascimento com vida. 
     
     
    - Capacidade de Fato ou de Exercício: é a aptidão para alguém exercer por si só (sozinho) os atos da vida civil. Ou seja, representa a capacidade de praticar pessoalmente os atos da vida civil, independente de assistência ou representação. Em regra é adquirida ao completar dezoito anos de idade. 
  • Comentário: 

    A CAPACIDADE divide-se em JURÍDICA (DE DIREITO/GOZO) e DE FATO (DE EXERCÍCIO/DE AÇÃO). A primeira decorre da personalidade (erro da questão), significa a capacidade de aquisição de direitos,reconhecida a qq ser humano, como o doente mental e a criança. A segunda é a aptidão para exercer os atos da vida civil por si mesmo, sem que outra pessoa o assista ou represente. 

    A CAPACIDADE DE DIREITO (JURIDICA/DE GOZO)- toda pessoa possui e não apresenta degradação. 

    A CAPACIDADE DE FATO (DE EXERCÍCIO/DE AÇÃO) - Necessita primeiro da capacidade de direito e apresenta diversas gradações, analisadas na Teoria das Incapacidades. 

  • ERRADA.

    Conceito de capacidade de direito ou de gozo