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(art. 78 Cód. Civil) Domicílio Especial decorre de convenção entre as partes contratantes, sendo também chamando de domicílio contratual, de eleição ou FORO DE ELEIÇÃO. Em outras palavras é o domicílio escolhido pelas partes do contrato para exercitar e cumprir os direitos e obrigações contratuais. A questão está errada pelo fato de considerar como uma espécie de domicílio necessário, esse é RESULTADO DE IMPOSIÇÃO LEGAL, isto é, é fixado pela lei INDEPENDENTE DA VONTADE DO INDIVÍDUO.
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Tb conhecido como domicílio voluntário especial
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As espécies de domicílio são:1 - Voluntário - escolhido livremente pela própria vontade do indivíduo (geral) ou estabelecido conforme interesses das partes em um contrato (especial).2 - Legal ou necessário ? a lei determina o domicílio em razão da condição ou situação de certas pessoas. Assim:• incapazes (sobre incapacidade veja mais adiante) - têm por domicílio o de seus representantes (pais, tutores ou curadores).• servidor público - domicílio no lugar onde exerce permanentemente sua função.• militar em serviço ativo - lugar onde servir; apenas o militar da ativa possui domicílio necessário.• preso - lugar onde cumpre a decisão condenatória.• oficiais e tripulantes da marinha mercante - marinha mercante é a que se ocupa do transporte de passageiros e mercadorias. O domicílio legal é no lugar onde estiver matriculado o navio. Navionacional é o registrado na capitania do porto do domicílio de seu proprietário.• o agente diplomático do Brasil que, citado no estrangeiro, alegar extraterritorialidade, sem indicar seu domicílio no país, poderá ser demandado no Distrito Federal ou no seu último domicílio.3 - Domicílio contratual, foro de eleição ou cláusula de eleição de foro - é o domicílio eleito, escolhido pelas partes contratantes para o exercício ecumprimento dos direitos e obrigações. É o chamado domicílio voluntário especial (art. 78 CC). Não prevalece o foro de eleição quando se tratar de ação que verse sobre imóveis; neste caso a competência é o da situação da coisa. Há forte corrente jurisprudencial que nega o foro de eleição nos contratos de adesão, entendendo ser cláusula abusiva, pois prejudica o consumidor, uma vez que o obriga a responder ação judicial em local diverso de seu domicílio (“é nula a cláusula que não fixar o domicílio do consumidor”).Fonte: CURSOS ON-LINE – DIREITO CIVIL – CURSO BÁSICO PROFESSOR LAURO ESCOBAR
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Foro de Eleição: decorre do ajuste entre as partes de um contrato (arts. 78, CC e 111, CPC). A eleição de foro só pode ser invocada nas relações jurídicas em que prevaleça o princípio da igualdade dos contratantes e de sua correspondente autonomia de vontade (arts. 51, IV, CDC e 9º, CLT).
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O foro de eleição constitui espécie de domicílio necessário ou legal especial. errado
O NOME CORRETO SERIA: DOMICÍLIO CONTRATUAL OU FORO DE ELEIÇÃO.
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DE ELEIÇÃO = ESPECIAL: é o domicílio que decorre do ajuste de vontade entre as partes. Seu regramento se dá pelo art. 78 , CC , in verbis:
Art. 78 . Nos contratos escritos, poderão os contratantes especificar domicílio onde se exercitem e cumpram os direitos e obrigações deles resultantes.
Fala-se em domicílio especial pelo fato de não abranger todos os atos praticados pelo indivíduo, mas, apenas, aqueles que resultem do contrato celebrado.
VOLUNTÁRIO : é o domicílio geral que decorre de ato de vontade, ou seja, do fato de o indivíduo estabelecer sua residência com ânimo definitivo, em um determinado lugar.
LEGAL = NECESSÁRIO : é o domicílio geral que decorre de determinação legal. As hipóteses de domicílio legal estão previstas no art. 76 , CC ("têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso").
https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/209440/as-especies-de-domicilio
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O foro de eleição constitui espécie de domicílio necessário ou legal especial.
ITEM – ERRADO – Foro de eleição é hipótese de domicílio voluntário. Nesse sentido, os professores Nelson Rosenvald e Cristiano Chaves (in Curso de direito civil. Parte geral e LINDB, volume 1. 13 ed. São Paulo: Atlas, 2015. 325 ):
“Classifica-se o domicílio em:
i) necessário ou legal, advindo de determinação de lei, em face de situação ou condição
de certas pessoas. É o art. 76 do Código Civil quem estabelece o elenco das hipóteses de domicílio legal: o do recém-nascido, é o domicílio dos pais; o incapaz tem como domicílio o de seu representante ou assistente; o itinerante, onde for encontrado; o militar em serviço, onde servir e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o servidor público, onde exercer permanentemente as suas funções; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; o preso, onde cumprir pena;
ii) voluntário, que, por sua vez, pode ser geral, aquele escolhido livremente pela pessoa, ou especial, também dito de eleição, correspondendo à indicação contratual de um local para dirimir eventuais conflitos oriundos daquele negócio jurídico, atendendo aos interesses das partes, não precisando corresponder, necessariamente, ao domicílio de uma das partes envolvidas no contrato (CC, art. 78).” (Grifamos)
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ERRADO
FORO DE ELEIÇÃO --> domicílio voluntário (é o domicílio escolhido pelas partes).
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Foro de eleição é hipótese de domicílio voluntário.