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ID
639940
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AL-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Tendo como referência a Constituição Federal de 1988 (CF), assinale a opção correta acerca da teoria geral do processo legislativo.

Alternativas
Comentários
  • CFRB, Art. 59 - O processo legislativo compreende a elaboração de:
        I - emendas à Constituição;
        II - leis complementares;
        III - leis ordinárias;
        IV - leis delegadas;
        V - medidas provisórias;
        VI - decretos legislativos;
        VII - resoluções.
    A norma jurídica é a célula do ordenamento jurídico (corpo sistematizado de regras de conduta, caracterizadas pela coercitividade e imperatividade). É um imperativo de conduta, que coage os sujeitos a se comportarem da forma por ela esperada e desejada. Ou seja, é mais do que lei, é norma jurídica, conceito amplo, gênero do qual lei é espécie.
  • a)    Apenas o Poder Legislativo possui competência para deflagrar o processo legislativo. ERRADO

    DEFLAGRAR: Provocar, desencadear.

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
    II - do Presidente da República;
    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
    Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.
     
    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
    XXVI - editar medidas provisórias com força de lei, nos termos do art. 62;
     
    Art. 68. As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional.
     
    b)   O processo legislativo compreende a elaboração de leis ordinárias, de leis complementares, de leis delegadas, de resoluções administrativas dos tribunais, bem como dos decretos regulamentares. ERRADO

    Art. 59. O processo legislativo compreende a elaboração de:
            I - emendas à Constituição;
            II - leis complementares;
            III - leis ordinárias;
            IV - leis delegadas;
            V - medidas provisórias;
            VI - decretos legislativos;
            VII - resoluções.

    c)    O processo legislativo é o conjunto de atos e atividades destinados à elaboração de normas jurídicas. CERTO

    Pode-se definir processo legislativo como o conjunto de atos ordenados sucessivamente e destinados à elaboração de emendas à Constituição, leis complementares, leis ordinárias, decretos legislativos ou resoluções, seguindo certos princípios e normas previamente estabelecidas.
     

  • d)   A CF estabelece diversas formas de elaboração das leis ordinárias, podendo o Poder Legislativo optar por qualquer delas. ERRADO
    A CF possui vários tipos de leis, mas cada uma é usada em uma situação específica, não cabendo ao legislador optar. O procedimento pelo qual a lei será editada é fixo.

    Parágrafo único. Lei complementar disporá sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis.
     

    e)    Para a elaboração de suas próprias normas, os estados e os municípios podem se valer de processo legislativo próprio, diferente do modelo preconizado pela CF. ERRADO

    Os princípios do processo legislativo federal se aplicam ao processo legislativo estadual ou municipal (princípio da simetria do processo legislativo).
  • CORRETO : C

        Conceito: Processo legislativo é o conjunto de disposições que disciplinam o procedimento a ser observado pelos órgãos competentes na elaboração das espécies normativas, ou seja o órgão competente para  a elaboração de leis e o Poder Legislativo função esta que lhe é atribuida com precipuidade, isto é a função normativas( edição de normas jurídicas). (art. 59 da CF)

    Art. 59. O processo legislativo compreende a elaboração de:

    I - emendas à Constituição;

    II - leis complementares;

    III - leis ordinárias;

    IV - leis delegadas;

    V - medidas provisórias;

    VI - decretos legislativos;

    VII - resoluções.

    Parágrafo único. Lei complementar disporá sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis.

  •  a) Apenas o Poder Legislativo possui competência para deflagrar o processo legislativo ERRADO 1) INICIATIVA:é a capacidade de deflagrar (dar início) o processo legislativo (art. 61, CF).
     
    1.1) Geral:é a capacidade de propor projetos de lei sobre temas indeterminados (são eles: os demais que não são reservados).
    1.2) Reservada: é a capacidade de propor projetos de lei sobre assuntos previamente determinados na CF/88. (STF, art. 93; Tribunais Superiores, art. 96, II; PGR, art. 198, § 5º).  b) O processo legislativo compreende a elaboração de leis ordinárias, de leis complementares, de leis delegadas, de resoluções administrativas dos tribunais, bem como dos decretos regulamentares. ERRADO O correto seria decretos legislativos  c) O processo legislativo é o conjunto de atos e atividades destinados à elaboração de normas jurídicas. CORRETO PROCESSO LEGISLATIVO:É um conjunto de atos ordenados tendentes a elaboração das espécies normativas primárias do art. 59 da CF.  d) A CF estabelece diversas formas de elaboração das leis ordinárias, podendo o Poder Legislativo optar por qualquer delas. ERRADA Deve-se seguir apenas ao modelo traçado pela CF, sob pena de se incorrer em inconstitucionalidade formal.  e) Para a elaboração de suas próprias normas, os estados e os municípios podem se valer de processo legislativo próprio, diferente do modelo preconizado pela CF. ERRADA Segundo a ADI 822/637/546, as linhas gerais do Processo Legislativo são de observância compulsória aos outros entes federativos em nome do princípio da simetria.
  • Alternativa correta: Letra C

    Processo legislativo, segundo definição do art. 59 da Carta magna é "conjunto de disposições que disciplinam o procedimento a ser observado pelos orgãos competentes na elaboração das espécies normativas" - abrange as espécies normativas, a competência de iniciativa da proposta, o quórum a ser observado, a casa legislativa em que se dará o trâmite, entre outros fatores.

  • a) Apenas o Poder Legislativo possui competência para deflagrar o processo legislativo.
    ERRADA. Simplesmente porque não é apenas o Poder Legislativo que possui tal competência. Como anteriormente apontado pelos diversos colegas, a CF prevê que tal competência é extensiva aos Poderes Executivo (a exemplo da edição de Medidas Provisórias, das propostas de Leis Ordinárias e Emendas Constitucionais, bem como a elaboração de Leis Delegadas) e Judiciário (a exemplo de proposta de Leis Ordinárias e Emendas Constitucionais). Além dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, até o Povo poderá deflagrar o processo legislativo através da Ação Popular.       
    b) O processo legislativo compreende a elaboração de leis ordinárias, de leis complementares, de leis delegadas, de resoluções administrativas dos tribunais, bem como dos decretos regulamentares.
    ERRADA. 
    Já que o art. 59, CF prevê que o processo legislativo compreende a elaboração de leis ordinárias, complementares e delegadas, além de Emendas Constitucionais, Decretos Legislativos (e não regulamentares), Resoluções (mas não resoluções administrativas dos tribunais) e Medidas Provisórias.
    c) O processo legislativo é o conjunto de atos e atividades destinados à elaboração de normas jurídicas.
    CERTA. 
    "A expressão "processo legislativo" compreende o conjunto de atos (iniciativa, emenda, votação, sanção e veto, promulgação e publicação) realizados pelos órgãos competentes na produção das leis e outras espécies normativas indicadas diretamente pela CF" (Direito Constitucional Descomplicado - Vicente Paulo & Marcelo Alexandrino - 4ª ED. pág. 463).
    d) A CF estabelece diversas formas de elaboração das leis ordinárias, podendo o Poder Legislativo optar por qualquer delas.
    ERRADA. Para elaboração de leis ordinárias não há essa liberdade de opção, havendo sim, na CF, conforme já expostos pelos colegas acima, dispositivos que prevêem quórum, matéria, competência, procedimento etc que devem ser obedecidos na elaboração de leis ordinárias.

  • e) Para a elaboração de suas próprias normas, os estados e os municípios podem se valer de processo legislativo próprio, diferente do modelo preconizado pela CF. ERRADA"As regras básicas do processo legislativo previstas na CF são de observância obrigatória no âmbito dos estados-membros, Distrito Federal e municípios, dada a sua implicação com o princípio fundamental da separação e independência dos Poderes. São, portanto, várias as matérias proveistas no processo legislativo federal que vinculamos entes federativos. Assim, somente poderão ser adotadas pelos entes federativos as espécies normativas previstas no art. 59 da CF e, também, o procedimento e quorum para a aprovação deverão ser análogos - maioria simples para lei ordinária; maioria absoluta para lei complmentar; três quintos para emenda à Constituição etc." (Direito Constitucional Descomplicado - Vicente Paulo & Marcelo Alexandrino - 4ª ED. pág. 526/527).