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ID
639958
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AL-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Assinale a opção correta acerca de técnica legislativa.

Alternativas
Comentários
  • a) A lei não precisa indicar expressamente o prazo da vacatio legis , tendo em vista que este é igual para todas as normas, não havendo possibilidade de alteração desse prazo. ERRADO Vacância da lei. Espaço de tempo entre a publicação de uma lei e a sua entrada em vigor. Dependendo da lei, o legislador pode alterar o tempo da vacatio legis, ou até mesmo, deixar de observar qualquer prazo se assim o definir, caso em que a vigência coincidirá com a publicação.   b) Como regra, os projetos de leis não podem sofrer emendas ou alterações ao longo do processo legislativo. ERRADO

    Art. 65. O projeto de lei aprovado por uma Casa será revisto pela outra, em um só turno de discussão e votação, e enviado à sanção ou promulgação, se a Casa revisora o aprovar, ou arquivado, se o rejeitar.

    Parágrafo único. Sendo o projeto emendado, voltará à Casa iniciadora.

       c) O regime de urgência é determinado pelo presidente do Congresso Nacional e restringe-se aos projetos de lei de grande repercussão social. ERRADO   Regime de urgência: Se a medida provisória não for apreciada em até 45 dias da sua publicação, entrará em regime de urgência, fazendo com que todas as demais deliberações da casa legislativa fiquem sobrestadas, até que seja concluída a votação da medida provisória. Ela bloqueia a pauta diária da casa em que esteja (art. 62, §6º da CF).  d) A ementa, que é a síntese do conteúdo da lei, deve ser concebida de modo a que, a partir da sua leitura, seja possível a rápida identificação do tema tratado pela respectiva lei. CERTO "O objetivo daementa ou rubrica é o de permitir, em simples golpe de vista, o conhecimento do ato consultado".  e) A mesma lei pode tratar de vários objetos, ainda que não haja afinidade, pertinência ou conexão entre eles. ERRADO Os projetos de atos normativos não conterão matéria estranha ao objeto a que visa disciplinar, ou a este não vinculado por afinidade, pertinência ou conexão.
  • ALTERNATIVA "A" - ART. 8º, LC 95/98

    ALTERNATIVA "B" - A regra é que os projetos de lei possam sofrer emendas ao longo do processo legislativo, conforme se verifica em diversos dispositivos da CF. (art. 64, § 3º; art. 655, parágrafo único, CF)

    ALTERNATIVA " C" - O regime de urgência poderá ser pelo Presidente da Republica quando da apreciação pelo Congresso Nacional dos projetos de sua iniciativa. (art. 64, §1º, CF)

    ALTERNATIVA "D" - ART. 5º, LC 95/98

    ALTERNATIVA "E" - ART. 7º, II, LC 95/98
  • Bom, não sei quanto ao entendimento dos tribunais, mas em relação a constituição o inciso IV do paragrafo 4º do atr 60 é bom claro: os direitos e garantias individuais.
    acho que se os tribunais tiverem outro entendimento deveriam revogar e reescrever esse inciso.

    acho q a questão deveria ser anulada
  • O que seria a EMENTA?
    Onde ela se localiza?
  • Acredito que a referida questão deva ser reclassificada pois ela trata,majoritariamente, de legislação infraconstitucional.

  • Ementa: 
    1. 1.

      registro escrito; apontamento, lista, rol.

    2. 2.

      texto reduzido aos pontos essenciais; resumo, síntese, sinopse

  • Ementa é uma diminuta da Lei.

  • Regime de urgência:

    O regime de urgência dispensa algumas formalidades regimentais. Para tramitar neste regime, a proposição deve tratar de matéria que envolva a defesa da sociedade democrática e das liberdades fundamentais; tratar-se de providência para atender a calamidade pública; de Declaração de Guerra, Estado de Defesa, Estado de Sítio ou Intervenção Federal nos estados; acordos internacionais e fixação dos efetivos das Forças Armadas, entre outros casos.

     

    http://www2.camara.leg.br/comunicacao/assessoria-de-imprensa/regime-de-tramitacao

  • Organizei o comentário da nossa amiga: Victória Simplício.

    Bons estudos a todos.

     

    a) A lei não precisa indicar expressamente o prazo da vacatio legis , tendo em vista que este é igual para todas as normas, não havendo possibilidade de alteração desse prazo. ERRADO:

    Vacância da lei. Espaço de tempo entre a publicação de uma lei e a sua entrada em vigor. Dependendo da lei, o legislador pode alterar o tempo da vacatio legis, ou até mesmo, deixar de observar qualquer prazo se assim o definir, caso em que a vigência coincidirá com a publicação.

     

     b) Como regra, os projetos de leis não podem sofrer emendas ou alterações ao longo do processo legislativo. ERRADO:

    Art. 65. O projeto de lei aprovado por uma Casa será revisto pela outra, em um só turno de discussão e votação, e enviado à sanção ou promulgação, se a Casa revisora o aprovar, ou arquivado, se o rejeitar.

    Parágrafo único. Sendo o projeto emendado, voltará à Casa iniciadora.

     

     

    c) O regime de urgência é determinado pelo presidente do Congresso Nacional e restringe-se aos projetos de lei de grande repercussão social. ERRADO:

     Regime de urgência: Se a medida provisória não for apreciada em até 45 dias da sua publicação, entrará em regime de urgência, fazendo com que todas as demais deliberações da casa legislativa fiquem sobrestadas, até que seja concluída a votação da medida provisória. Ela bloqueia a pauta diária da casa em que esteja (art. 62, §6º da CF).

     

    d) A ementa, que é a síntese do conteúdo da lei, deve ser concebida de modo a que, a partir da sua leitura, seja possível a rápida identificação do tema tratado pela respectiva lei. CERTO:

    "O objetivo da ementa ou rubrica é o de permitir, em simples golpe de vista, o conhecimento do ato consultado".

     

    e) A mesma lei pode tratar de vários objetos, ainda que não haja afinidade, pertinência ou conexão entre eles. ERRADO:

     

    Os projetos de atos normativos não conterão matéria estranha ao objeto a que visa disciplinar, ou a este não vinculado por afinidade, pertinência ou conexão.

  • Comentando a questão:

    A) INCORRETA. A lei estabelece quando começará a produzir seus efeitos (que pode ser no próprio momento da publicação da lei ou pode estabelecer uma prazo para entrar em vigor), se a lei for silente quanto a tal prazo aplica-se subsidiariamente o art. 1º da LINDB (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro), o qual preconiza o prazo de 45 dias. Vale destacar que vacatio legis é o tempo entre a publicação da lei e a produção dos seus efeitos.

    B) INCORRETA.Na fase de discussão dos projetos legislativos, poderá haver a proposição de emendas e de alterações no projeto legislativo.O direito de propor emendas constitui uma faculdade dos membros ou órgãos das Casas do Congresso Nacional.

    C) INCORRETA. O regime de urgência é solicitado pelo Presidente da República (art. 64 da CF/88). Esse pedido de urgência constitui uma faculdade da referida autoridade, e a doutrina preconiza que quando há tal pedido tem-se um procedimento legislativo sumário.

    D) CORRETA. A ementa (também chamada de rubrica) traduz os motivos e os objetos da norma. É o resumo da lei, deve possuir uma linguagem clara, concisa, coerente e precisa.

    E) INCORRETA. A lei deve guardar uma correspondência lógica entre seus elementos, não pode uma lei regular matéria de direito penal e de direito processual civil. Deve haver uma pertinência entre os elementos. Portanto, a lei deve expressar uma unidade de pensamento, deve evitar contradições lógicas e desarmonias nos seus conceitos.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D
  • d).

  • (A) ERRADA. A vacatio legis pode ser livremente estabelecida pelo legislador. Caso ele opte por não expressá-la, aplica-se o prazo de 45 dias.

    (B) ERRADA. Na casa revisora, o projeto pode ser rejeitado, aprovado ou emendado. Em caso de modificação, o projeto retorna à casa iniciadora para apreciação das emendas feitas.

    (C) ERRADA. O regime de urgência ocorre a pedido do Presidente da República para projeto de sua própria autoria. Nesse caso, cada Casa tem 45 dias para apreciar o projeto de lei, sendo que em caso de haver alteração ao projeto pelo Senado (casa revisora), a Câmara de Deputados (casa iniciadora) tem mais 10 dias para apreciar as emendas.

    (D) CORRETA

    (E) ERRADA. Uma lei deve tratar de objetos que guardem afinidade, pertinência ou conexão entre si.