Organizei o comentário da nossa amiga: Victória Simplício.
Bons estudos a todos.
a) A lei não precisa indicar expressamente o prazo da vacatio legis , tendo em vista que este é igual para todas as normas, não havendo possibilidade de alteração desse prazo. ERRADO:
Vacância da lei. Espaço de tempo entre a publicação de uma lei e a sua entrada em vigor. Dependendo da lei, o legislador pode alterar o tempo da vacatio legis, ou até mesmo, deixar de observar qualquer prazo se assim o definir, caso em que a vigência coincidirá com a publicação.
b) Como regra, os projetos de leis não podem sofrer emendas ou alterações ao longo do processo legislativo. ERRADO:
Art. 65. O projeto de lei aprovado por uma Casa será revisto pela outra, em um só turno de discussão e votação, e enviado à sanção ou promulgação, se a Casa revisora o aprovar, ou arquivado, se o rejeitar.
Parágrafo único. Sendo o projeto emendado, voltará à Casa iniciadora.
c) O regime de urgência é determinado pelo presidente do Congresso Nacional e restringe-se aos projetos de lei de grande repercussão social. ERRADO:
Regime de urgência: Se a medida provisória não for apreciada em até 45 dias da sua publicação, entrará em regime de urgência, fazendo com que todas as demais deliberações da casa legislativa fiquem sobrestadas, até que seja concluída a votação da medida provisória. Ela bloqueia a pauta diária da casa em que esteja (art. 62, §6º da CF).
d) A ementa, que é a síntese do conteúdo da lei, deve ser concebida de modo a que, a partir da sua leitura, seja possível a rápida identificação do tema tratado pela respectiva lei. CERTO:
"O objetivo da ementa ou rubrica é o de permitir, em simples golpe de vista, o conhecimento do ato consultado".
e) A mesma lei pode tratar de vários objetos, ainda que não haja afinidade, pertinência ou conexão entre eles. ERRADO:
Os projetos de atos normativos não conterão matéria estranha ao objeto a que visa disciplinar, ou a este não vinculado por afinidade, pertinência ou conexão.
(A) ERRADA. A vacatio legis pode ser livremente estabelecida pelo legislador. Caso ele opte por não expressá-la, aplica-se o prazo de 45 dias.
(B) ERRADA. Na casa revisora, o projeto pode ser rejeitado, aprovado ou emendado. Em caso de modificação, o projeto retorna à casa iniciadora para apreciação das emendas feitas.
(C) ERRADA. O regime de urgência ocorre a pedido do Presidente da República para projeto de sua própria autoria. Nesse caso, cada Casa tem 45 dias para apreciar o projeto de lei, sendo que em caso de haver alteração ao projeto pelo Senado (casa revisora), a Câmara de Deputados (casa iniciadora) tem mais 10 dias para apreciar as emendas.
(D) CORRETA
(E) ERRADA. Uma lei deve tratar de objetos que guardem afinidade, pertinência ou conexão entre si.