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lembrar que SEMPRE o objetivo do Estado/ GOVERNO é o interesse PUBLICO.
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A alternativa E também parece estar correta, já que os órgãos públicos podem ser classificados, quanto à estrutura, em simples e compostos.
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Acredito que a banca considerou errada A LETRA "E" devido a assertiva não estar completa, faltou o quanto à estrutura, eles podem ser simples ou compostos.
PAZ, BONS ESTUDOS!
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A letra C esta certo, porem incompleta.
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essa história de mais errada e menos errada é osso viu
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Na letra C o que está errado é relacionar órgãos públicos com descentralização.
Existe a descentralização e existe a desconcentração. A descentralização é realizada através da criação de entidades administrativas.
A desconcentração ocorre dentro de um mesmo ente (político ou administrativo). Os órgãos são parte integrante das entidades (políticas ou administrativas), portanto, os órgãos públicos existem para desconcentrar as atividades da administração pública.
Seria correto afirmar "As entidades administrativas descentralizam as atividades da administração pública", ou afirmar "Os órgãos públicos desconcentram as atividades da adminstração pública".
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Alguém poderia explicar o porquê da letra "A" estar errada?
Grato.
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A União não é soberana, mas sim a RFB. A União, assim como os estados e municípios tem autonomia e não soberania.
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Pessoal, peço a quem possa definir por que a acertica A está errada
Na minha opinião seria correto se a acertiva fosse: cabe à U exercer a soberania do Estado Brasileiro perante o contexto INTERNACIONAL
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Olá colegas,
Só uma duvida: a letra D não teria um carater absoluto? e o terceiro setor a gente desconsidera? Alguém pode me ajudar? E qual o erro da letra E?
obrigada
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Letra D
A natureza da União confunde muita gente, pois ela tem dupla atuação. Sempre quando se falar em soberania, tenhamos em mente sua atuação [da União] no plano internacional, representando o Brasil como Estado soberano frente a outros; no âmbito interno, a União sinaliza as ações federais; ela é tão autônoma quanto o menor dos municípios nacionais (Art. 18 da CF/1988: A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição);
Responsabilidade exclusiva não, né? A fiscalização será feita tanto interna quanto externamente;
Aqui o erro, como já comentado, não é descentralizar (o que pressupõe a existência de outra entidade), mas desconcentrar, dentro da mesma pessoa (pois a questão fala de órgãos e não de entidades);
Letra E: Este item não está necessariamente errado, pois de fato, os órgãos podem ser classificados de inúmeras formas (quanto posição estatal, à estrutura, à atuação funcional etc). O item não deixou claro, mas aqui eu tenho a seguinte leitura: uma afirmação incompleta não é necessariamente incorreta. Para algumas bancas (notadamente a ESAF) não é bem assim. Pelo exposto, o mais correto é o item D, embora o item E não esteja errado, até porque ele fala: os órgãos públicos podem ser (e não: somente são) classificados em... ou seja, de fato eles podem ser classificados em simples e compostos.
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Klaus,
Concordo 100% com vc. Mas o que eu acho é seguinte: a materia de Administração Publica, é muito teorica, e principalmente, quando vc pega o jeito da coisa, ai fica,mais facil de gabaritar a prova.
Entao, o que eles ( as bancas) estão fazendo: colocam conceitos , que muitas das vezes, sao ate corretos, que é o caso desta aqui, mas se vc observar, o assunto e o enunciado da questão, ele deixa claro , que ele quer é em relação à AMINISTRAÇÃO PUBLICA BRASILEIRA, quer dizer, que ele está focando em administração: metas, objetivos, missao, visão, planejamento, ADMINISTRAÇÃO PATRIMONIAL, BURCRATICA E GERENCIAL, enfim conceitos dessa materia.
Aí ,ele joga alternativas como a letra e- Os órgãos públicos podem ser classificados em simples e compostos, poderia falar outras coisas tb, que são corretas: a atos, competencias, mas o candidato tem que ficar bem esperto, e visualizar na questao o contexto do enunciado se este está ou nao se referindo a ADMINITRAÇÃO PUBLICA. Uma das ideias da ADMINISTRAÇÂO Gerencial, é exatamente esse o conceito:
d) A administração pública opera todas as funções necessárias para atingir o objetivo do Estado e satisfazer o interesse público.
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Erro quanto à alternativa A:
Senhores, conforme dispõe José Afonseo da Silva, a Soberania, sem sombra de dúvidas, se refere ao Estado Brasileiro ( República Federativa do Brasil). Entretanto, quem a exerce é SIM a União ( conforme diz a questão, na sua primeira parte). Tanto é verdade que, segundo a CF, cabe ao Presidente declarar a guerra, celebrar a paz, fazer acordos internacionais...Isso demonstra que o Chefe do Executivo Federal exerce atos de soberania, o que não é permitido aos Chefes do Executivo Estadual e Municipal.
Já a segunda parte da questão é que está errada: A soberania não é exercida sobre os cidadãos; ela é exercida com relação a orgãos externos.
Soberania, minha gente, poder ser resumida na seguinte frase, produzida pelo renomado professor Flávio Martins:
SOBERANIA = INDEPENDÊNCIA EXTERNA + SUPREMACIA INTERNA
E, não se esqueçam: quem a exerce é a União.
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Numa questão dessas, da CESPE, no caso se uma errada anula uma certa, você não marca nada.
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Também marquei a e-) por entender que estava realmente correta dentro das classíficações de órgãos públicos. Não marquei a d-) porque associei "todas as funções" às funções legislativas, executivas e jurisdicionais. Como penso em Administração Pública no sentido da função de administrar, envitei marcar esse item. Abraços.
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Eu pensava que as questões CERTO/ERRADO do cespe eram as piores agora vejo que as multiplas-escolha do CESPE são bem piores, tem que avaliar até o que é "mais certo"
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só ressaltando duas coisas: questoes de multipla escolha do cespe geralmente não são em provas do tipo 'uma errada elimina uma certa'. nao é pra deixar em branc questão assim.
a outra coisa é que a letra E parece muito confusa. talvez o cespe tenha entendido que estava errado devido a estar meio incompleta. mas eu entraria com recurso, pois existem sim órgãos simples e órgãos compostos como ministérios, secretarias.. afinal, quantos de nós já ouvimos pra tomar cuidado pois questão incompleta não é questão errada para o cespe!
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A letra E, pela pesquisa que fiz, os órgãos públicos quanto á composição são considerados em simples e compostos e quanto à posição estatal são classificados em independentes, autônomos, superiores e subalternos.
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Quanto a "B" errada pois o Art. 70, CF: A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
Gabarito D.
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"Fracasso é um desvio temporário, não um beco sem saída."
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a) a União não tem soberania, quem tem é o País, a União tem autonomia
b) controle político e financeiro = é interno e externo
c) desconcentram
d) correta: objetiva do Estado = interesse público
e) ao me ver está correta. Os órgãos podem ser classificados:
1- quanto a estrutura: simples ou composto
2- quanto a atuação funcional (composição): singulares ou colegiados.
3 - quanto a posição estatal: independentes, autônomos, superiores ou subalternos.
4- quanto a esfera da ação: centrais ou locais.
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O erro da Letra E: Seria o uso do "e", pois quando a estrutura podem ser classificados SIMPLES ou COMPOSTOS, e não os dois ao mesmo tempo.
Gab: Letra D
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Acertei, mas é teoria.
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A) Soberania - Estado / Uniao - autonomia
B) Controle Administrativo - conjunto de instrumentos que a própria administraçao pública, os Poderes Judiciário e Legislativo, e ainda, o povo, diretamente ou por meio de órgaos especializados, possam exercer o poder de fiscalizaçao, orientaçao e revisao da atuaçao administrativa de todos os órgaos, entidades e agentes públicos, em todos os poderes e níveis da Federaçao. D. Administrativo Descomplicado, 22ª Ediçao, p.852
Classificaçao quanto:
A origem: Interno, Externo, popular
Momento do Exercício: Prévio, concomitante, subsequente ou corretivo,
Ao Aspecto controlado: legalidade ou legitimidade, mérito,
A amplitude: hierárquico, finalístico,
C) DESCENTRALIZAÇAO - Estado > Pessoa que executará serviço por outorga(por lei, cria entidade) ou delegaçao (Contrato)
DESCONCENTRAÇAO - Distribuiçao interna de atribuiçoes. Como resultado surgem os denominados órgaos. Ocorre tantoo na adm. direta como na indireta. Hierarquia e subordinaçao.
D) A administração pública: Sentido amplo: o governo (decisões políticas), a estrutura administrativa e a administração (executa). Sentido estrito: apenas as funções de execução dos programas de governo, prestação de serviços e demais atividades.
Quanto à ciência jurídica: são as atividades desenvolvidas pelos entes públicos, nos limites legais, com o fim de prestar serviços ao Estado e à sociedade em prol do bem comum.
E) Os órgãos simples ou unitários são constituídos por um só centro de competência. Estes órgãos não são subdivididos em sua estrutura interna, integrando-se em órgãos maiores. Não interessa o número de cargos que tenha o órgão, mas sim a inexistência de subdivisões com atribuições específicas em sua estrutura, ou seja, estes órgãos exercem suas atribuições próprias de forma concentrada.
Os órgãos compostos reúnem em sua estrutura diversos órgãos, como resultado da desconcentração administrativa. É o que ocorre com os Ministérios e as Secretarias.
Como exemplo pode-se citar o Ministério da Fazenda que é integrado por vários órgãos, dentre os quais a Secretaria da Receita Federal. Esta é composta por diversos órgãos, dentre os quais as suas Superintendências Regionais. Estas são integradas por Delegacias, que são integradas por Seções até que se chegue a um órgão que não possa ser mais subdividido (este será o órgão unitário; todos os demais serão compostos). Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo. Direito Administrativo. 3ª edição.
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Vamos destrinchar:
Em relação à administração pública brasileira, assinale a opção correta.
a) Cabe à União exercer a soberania do Estado brasileiro perante todos os seus cidadãos, utilizando, inclusive, em caso de necessidade, meios coercivos. ERRADO
Quem é pessoa jurídica de direito público internacional é a República Federativa do Brasil, a União é apenas pessoa jurídica de direito público interno, sendo autônoma, mas não Soberana, assim como os estados, municípios e DF. Mas, apesar de a União não ser soberana e nem pessoa jurídica de direito público externo, a ela cabe exercer as prerrogativas da soberania com a RFB (diante das entidades internacionais e não dos seus cidadão) para então poder representá-la.
"Art. 21, inciso I - Compete à União manter relações com Estados estrangeiros e participar de organizações internacionais."
b) Em relação ao controle da administração pública federal, os controles contábil, financeiro, operacional e patrimonial dos órgãos e entidades da administração pública são de responsabilidade exclusiva dos órgãos internos dessa administração. ERRADO
Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
c) Os órgãos públicos descentralizam as atividades da administração pública. ERRADO
Os órgãos públicos desconcentram as atividades da administração pública
d) A administração pública opera todas as funções necessárias para atingir o objetivo do Estado e satisfazer o interesse público. CERTO
A Administração Pública tem como objetivo trabalhar em favor do interesse público e dos direitos e interesses dos cidadãos que administra. Ou seja, nela estão duas atividades distintas como a superior de planejar e a inferior de executar. “Administrar significa não só prestar serviço executá-lo como, igualmente, dirigir, governar, exercer a vontade com o objetivo de obter um resultado útil e que até, em sentido vulgar, administrar quer dizer traçar programa de ação e executá-lo” (DI PIETRO, 2010, p. 44).
e) Os órgãos públicos podem ser classificados em simples e compostos. ERRADO
Os órgãos públicos quanto a sua composição são classificados como simples e compostos. Quando á sua classificação são definidos como: independentes, autônomos, superiories e subalternos.
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a) A União não é soberana.
b) CF, Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
c) Os órgãos públicos desconcentram as atividades da administração pública.
e) Os órgãos públicos podem ser classificados em independentes, autônomos, superiores e subalternos.
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Pra mim esta letra E tá certa também, a questão não especificou nada:
Os órgãos podem ser classificados:
Estrutura: simples ou composto
Composição: singulares ou colegiados.
Posição estatal: independentes, autônomos, superiores ou subalternos.
Esfera da ação: centrais ou locais.
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E tambem é certa, porem a D esta mais completa.
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Órgãos simples:
Também conhecidos por unitários, são aqueles que possuem apenas um único centro de competência, sua característica fundamental é a ausência de outro órgão em sua estrutura, para auxiliá-lo no desempenho de suas funções.
Órgãos compostos:
São aqueles que em sua estrutura possuem outros órgãos menores, seja com desempenho de função principal ou de auxilio nas atividades, as funções são distribuídas em vários centros de competência, sob a supervisão do órgão de chefia.