SóProvas


ID
63997
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com respeito ao direito civil das coisas, julgue os itens que se
seguem.

A ocupação é o modo originário, por excelência, de aquisição do domínio de bem imóvel.

Alternativas
Comentários
  • Ocupação é o modo de aquisição originário por excelência de coisa MÓVEL ou SEMOVENTE, sem dono, por não ter sido ainda apropriada, ou por ter sido abandonada não sendo essa apropriação defesa por lei;Apresenta-se sob 3 formas:a) a ocupação propriamente dita, que tem por objeto seres vivos e coisas inanimadas; suas principais manifestações são a caça e a pesca, disciplinadas por leis especiais;b) a invenção, que é relativa a coisas perdidas;c) tesouro, concernente à coisa achada.
  • Para completar o comentário da colega:"A aquisição da propriedade pode ser originária ou derivada; é originária quando a propriedade é adquirida sem vínculo com o dono anterior, de modo que o proprietário sempre vai adquirir propriedade plena, sem nenhuma restrição, sem nenhum ônus. Ex: acessão, usucapião e ocupação (essa para móveis, art. 1263, CC). A aquisição é derivada quando decorre do relacionamento entre pessoas (ex: contrato registrado para imóveis, contrato com tradição para móveis, sucessão hereditária)."www.rafaeldemenezes.adv.br/.../aula9.htm
  • Carlos Roberto Gonçalves em sua doutrina de Direitos Reais "Direito Civil Brasileiro – Direito das Coisas", 3a. edição., volume 5, São Paulo, Editora Saraiva, define ocupação como sendo o modo originário de aquisição de bem móvel que consiste na tomada de posse de uma coisa sem dono, com a intenção de se tornar seu proprietário.