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LETRA E
É o princípio da supremacia do interesse público. Vejamos os erros das outras assertivas:
A) deve agir conforme a lei, mas usufruindo do juízo de conveniência e oportunidade;
B) não existe liberdade do agente nos atos vinculados
C) ato da administração nao é ato jurídico
D) a manifestação é unilateral por aprte do Estado
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Ato da administração é o praticado pela administração. Regimes: ato administrativo é de regime público; ato da administração é de regime privado. Os atos administrativos encontram-se dentro e fora da administração. São portanto três grupos: só atos da administração; atos da administração e atos administrativos; só atos administrativos.
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a) O ato discricionário constitui mecanismo por meio do qual o agente público age conforme o seu próprio entendimento.
Falso: o agente público deve atuar de acordo com os critérios de conveniência e oportunidade e dentro dos limites já previstos na lei. Ou seja, mesmo quando discricionário, o agente encontrará o limite de sua liberdade de escolha na lei.
b) Os atos vinculados dizem respeito ao fomento à liberdade de ação do agente público.
Falso: Atos vinculados são aqueles que a lei prevê a maneira de sua prática, ou seja, todos os requisitos do ato já estão previstos na lei (Competência, finalidade, forma, motivo e objeto). c) Tanto o ato administrativo quanto o ato da administração são atos jurídicos.Falso: Ato Jurídico visa Adquirir, resguardar, transferir, modificar ou estinguir direitors e constitui gênero (Washington de Barros Monteiro), dentro do qual se encontra o ato administrativo. (José dos Santos Carvalho Filho)
Para Maria Silvia di Pietro, Ato da Administração é ato enunciativo, porque não transferem, não modificam, não adquirem e não extinguem obrigações, razão pela qual não pode ser classificado como ato jurídico. d) O ato administrativo consiste na manifestação bilateral que envolve o Estado e a própria sociedade.Falso: Ato Administrativo é ato unilateral.São nos Atos da Administração que pode ocorrer a bilateralidade. Ex. Locação de imóvel.
e) Ao manifestar sua vontade por meio do ato administrativo, o Estado sobrepõe sua vontade à do particular.Verdadeiro: por meio da imperatividade ou Poder Extroverso.
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- a) O ato discricionário constitui mecanismo por meio do qual o agente público age conforme o seu próprio entendimento.
- É aquele em que a Administração Pública para a prática do atos administrativos dispõe de uma razoável liberdade de atuação, podendo valorar a oportunidade e conveniência, sempre dentro dos limites legais.
- b) Os atos vinculados dizem respeito ao fomento à liberdade de ação do agente público.
- É aquele de que dispõe a Administração Pública para a pratica de atos com a mínima liberdade possível ou inexistente a sua liberdade de atuação, uma vez que a lei fixa todos os passos do administrador.
- c) Tanto o ato administrativo quanto o ato da administração são atos jurídicos.
- Ato administrativo é a manifestação unilateral de vontade que produz efeitos jurídicos
Ato jurídico é qualquer manifestação unilateral que produz efeitos jurídicos. - Os atos da administração podem ser praticados somente pelo Poder Executivo. Em suma, é possível concluir que os atos administrativos são espécies e que os atos da administração são gêneros.
- d) O ato administrativo consiste na manifestação bilateral que envolve o Estado e a própria sociedade.
- Ato administrativo é toda manifestação unilateral da administração que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir, extinguir, modificar, resguardar ou declarar direitos, ou ainda impor obrigações a si próprios ou a terceiros.
- e) Ao manifestar sua vontade por meio do ato administrativo, o Estado sobrepõe sua vontade à do particular.
- Verdadeira, a prerrogativa da administração impor obrigação a um particular decorre do poder extroverso do Estado.
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nos atos negociais o estado sobrepõe sua vontade?
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Bruno, nos atos negociais não existem imperatividade ou coercitividadade. Eles são editados em situações nas quais uma deteminada pretensão do particular coincide com a manifestação de vontade da Administração, ainda que o interesse da Administração naquela situação seja apenas indireto.
Fonte: Atos Administrativos - editora Gran Cursos - Ivan Lucas de Souza Júnior.
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Somente um comentário sobre a opção C) Tanto o ato administrativo quanto o ato da administração são atos jurídicos. O Ato Administrativo é toda manifestação unilateral da vontade da Administração Pública, que agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos, ou impor obrigações aos administrados e a si própria (isto é, produzir efeitos jurídicos) e, o Ato jurídico é qualquer manifestação unilateral que produz efeitos jurídicos. Os atos da administração são todos aqueles praticados na função executiva do Estado. Dentre os atos da administração distinguem-se os que produzem e os que não produzem efeitos jurídicos. Estes últimos não são atos administrativos propriamente ditos, já que não se enquadram no respectivo conceito. Nessa última categoria, entram: 1) os atos materiais, de simples execução, como a reforma de um prédio, um trabalho de datilografia, a limpeza das ruas etc.; 2) os despachos de encaminhamento de papeis e processos; 3) os atos enunciativos ou de conhecimento, que apenas atestam ou declaram a existência de um direito ou situação, como os atestados, certidões, declarações, informações; 4) os atos de opinião, como os pareceres e laudos. Em todas essas hipóteses não há produção de efeitos jurídicos imediatos como decorrência dos atos. Fonte: http://jcmoraes.wordpress.com/2009/11/20/fatos-e-atos-da-administracao-maria-sylvia-zanella-di-pietro/
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O conceito de ato administrativo é fundamentalmente o mesmo do ato jurídico, sendo este o gênero de que aquele é espécie, do qual se diferencia como um categoria informada pela finalidade pública. O ato administrativo propriamente dito, é aquele que se forma com a vontade única da administração, através do uso de sua supremacia do Poder Publico, contendo manifestação de vontade apta a produzir efeitos jurídicos para os administrados, para a própria administração ou para seus servidores, provido de agente competente, com finalidade pública e revestido de forma legal.
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n intendi a questão C) , porque eu acha que era :
ATO JURÍDICO(GÊnero)
Podemos afirmar que atos jurídicos, sinteticamente, podem
ser definidos como uma manifestação da vontade humana que
importam em consequência jurídicas.
Nessa linha, percebam que o ato administrativo também é fruto
da manifestação humana, razão pela qual a doutrina aponta ser o
ato administrativo uma das espécies de ato jurídico, ou seja,
sempre é praticado por um agente da Administração.
Em outros termos, o ato administrativo é espécie do
qual o ato da Administração é gênero.
Diante dessa esdruxula explicação,n se conclui que ato da administração e ato administrato sendo que este é espécie e aquele gênero é ato jurídico??
dúvida
ato administração :
os atos de Direito Privado – que são as doações, a permuta, a
compra-e-venda, a locação, entre outros atos;
os atos materiais da Administração – que são atos os quais
envolvem apenas execução, como a demolição de uma casa, a
apreensão de mercadoria, a realização de um serviço, varrer o piso, e
outros;
os atos de conhecimento, opinião, juízo ou valor – que são os
atestados, as certidões, os pareceres e votos;
os atos políticos – são os que estão sujeitos a regime
constitucional;
os contratos; e
os atos administrativos propriamente ditos.
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Comentário da Karla está perfeito, infelizmente, o povo colocou ruim... tem povo aqui que não mereçe que a gente comenta? a maioria não MERECIA...
mas tem uma minoria que faz a diferença nesse site: comenta, ajuda, pesquisa.... Porém como em qualquer instituição, organização, por melhor que ela seja, nem todos seus integrantes são bons, nesse site não vai ser diferente...
Pode estudar tranquilo por esse conceito:
nos atos negociais não existe imperatividade ou coercitividadade. Eles são editados em situações nas quais uma deteminada pretensão do particular coincide com a manifestação de vontade da Administração, ainda que o interesse da Administração naquela situação seja apenas indireto.
ex: lincença, o particular que busca a administração, e se cumprir os requesitos pré- fixados em lei... a adminstração lhe concede a prática do ato,a lei nesse caso não está lhe impodo nada.... o particular é quem busca a administração.
e) Ao manifestar sua vontade por meio do ato administrativo, o Estado sobrepõe sua vontade à do particular.
No direito administrativo nós temos 2 princípios basilares: supremacia do interesse público sobre o particular e indisponibilidade do interesse público.
o que justifica essa letra'' E'' ser a alternativa correta é o princípio da supremacia do interesse público sobre o privado, esse princípio é bem lógico como o particular busca seu interesse individual e a administração pública tutela o direito da coletividade - Nada mais que justo e razoável... que a vontade da administração prevaleça sobre a do particular...porém ele não está sempre presente se o estado atuar na atividade economia , ele atuará de maneria igualitária com o particular, ou seja, ai se aplica os atos de gestão.
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Era só lembrar do princípio da supremacia do interesse público sobre o privado, que se matava a questão. Nada mais a declarar...
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André, pensei nisso, mas na minha visão a palavra "sobrepõe" torna a questão equivocada. A Supremacia parte do princípio que o interesse público deve ser superior, prevalecer ao interesse particular.
Mas sobrepor, "passar por cima", eu discordo. E existem outras questões com esse termo que a banca considerou como errada.
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Há atos administrativos que não possuem imposição de vontade da Administração, como pareceres e declaração por exemplo.
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GABARITO ''E''
PRINCÍPIO DA SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO SOBRE O INTERESSE DO PARTICULAR, ou seja, a administração atua com poder de império (uma prerrogativa)
Mas lembrem-se que sobre este princípio há também o PRINCÍPIO DA INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE PÚBLICO, ou seja, limita a supremacia, o interesse público não pode ser livremente disposto pelo administrador que, necessariamente, deve atuar nos limites da lei.
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a) errado > ato discricionário > certa liberdade > perante a lei > oportunidade e conveniência
b) errado > ato vinculado > sem liberdade > estrita aplicação da lei
c) errado > atos jurídicos > manifestação unilateral > imediata
d) errado > ato administrativo > unilateral > imediato > adm pública > e seus delegados
e) correto > unilateral > imediato > imposição > império
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Para mim, o correto é a "c". Ou anular. Ou generalizar. A licença, por exemplo, ocorre o contrário.
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Segundo Alexandra Mazza, em seu livro Manual de Direito Administrativo: "A Administração Publica, no exercício de suas diversificadas tarefas, pratica algumas modalidades de atos jurídicos que não se enquadram no conceito de atos administrativos. Nem todo ato da administração é ato administrativo".
A partir de conhecimento extraído do livro do mesmo autor, verifica-se que há uma corrente minoritária defendida por Maria Sylvia que considera que atos da Administração são todos os atos jurídicos praticados pela Administração Pública, aí incluídos os atos administrativos. Pensando contrariamente há uma corrente majoritária, que engloba Celso Antônio Bandeira de Mello e José dos Santos Carvalho Filho, que considera atos da administração todo ato jurídico praticado pela Administração Pública que não se enquadram no conceito de ato administrativo, como os atos legislativos expedidos no exercício de função atípica, edição de MP.
Por tudo isso explanado, não vejo erro na letra c).
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No meu entender a corret seria a alternativa C, pois o ato jurídico é gênero tendo como espécies atos administrativo e atos da administração.
Atos de gestão são atos administrativos que a adm. publica realiza em pé de igualdade com o particular. Não há supremacia.
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Também errei a questão por pensar nos atos negociais que, nos termos do que diz Leandro Bortoleto: "não há imperatividade nos atos negociais, pois, por meio deles, a Administração não está impondo nada ao particular e, na verdade, está concedendo o que foi requerido".
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fiquei na duvida entre d e e
gab e
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Erro da letra D ; ato administrativo é todo ato unilateral de vontade da administração.
e não bilateral como disse na alternativa.
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De fato, a E está muito genérica, mas a alternativa C está 100% incorreta.
Nem todo ato adm é extroverso.
A adm pública não bate na sua porta e diz: levanta, tira a CNH e vai dirigir.
Por outro lado, a C afirma que tanto ato jurídico quanto ato da adm, são atos jurídicos, que já foi bem fundamentado por vários colegas que não são. Também morri na C.
Treino duro, jogo fácil.
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Gabarito erradíssimo. Tanto o ato da administrativos, quanto o ato administrativo gera efeitos no mundo jurídico. A letra E generalizou demais, os atos enunciativos não tem condão coercitivo. Mais uma questão para o sobrinho do examinador.