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ID
639997
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AL-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com referência à organização dos poderes do estado do Espírito Santo, segundo a respectiva Constituição estadual, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Estado, dos Municípios e das entidades da administração direta e indireta dos seus Poderes constituídos, quanto aos aspectos de legalidade, legitimidade e economicidade, aplicação das subvenções e renúncias de receitas será exercida pela Assembleia Legislativa e Câmaras Municipais, nas suas respectivas jurisdições, mediante controle externo e pelo sistema de controle interno de cada um dos Poderes.
    com o auxilio do TCE
  • a) É dever do TCE/ES prestar assessoria e orientação técnica permanente às prefeituras e câmaras municipais, de modo a prevenir e reparar danos ao erário.

    Art. 72. O Tribunal de Contas prestará, quando solicitado, orientação técnica às Prefeituras e Câmaras Municipais, na forma definida em lei.

    b)  A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do estado, dos municípios e das entidades da administração direta e indireta dos seus poderes será exercida pelo TCE/ES mediante controle externo.

    Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Estado, dos Municípios e das  entidades da administração direta e indireta dos seus Poderes constituídos, quanto aos aspectos de legalidade, legitimidade e economicidade, aplicação das subvenções e 
    renúncias de receitas será exercida pela Assembleia Legislativa e Câmaras Municipais, nas suas respectivas jurisdições, mediante controle externo e pelo sistema de controle interno de cada um dos Poderes.

    c) Caso conclua pela irregularidade de determinada despesa e, por isso, solicite à respectiva autoridade governamental esclarecimentos, mas não seja atendida ou o seja de modo insuficiente, a comissão de fiscalização permanente específica dos Poderes Legislativos estadual e municipais deverá requer pronunciamento conclusivo do TCE/ES sobre a matéria. Nesse caso, se o TCE/ES entender irregular a despesa, a referida comissão, caso julgue que o gasto possa causar dano irreparável ou grave lesão à economia pública, deverá propor à AL/ES ou à câmara municipal a sustação da despesa.

    Art. 73. A comissão permanente específica dos Poderes Legislativos Estadual e Municipais, diante de indícios de despesas não-autorizadas, ainda que sob a forma de investimentos não-programados ou de subsídios não aprovados, poderá, pela maioria absoluta dos seus membros, solicitar à autoridade governamental responsável que, no prazo de cinco dias, preste os esclarecimentos necessários.

    § l° Não prestados os esclarecimentos ou considerados estes insuficientes, a comissão a que se refere o caput deste artigo solicitará ao Tribunal de Contas pronunciamento conclusivo sobre a matéria no prazo de trinta dias.

    § 2° Entendendo o Tribunal de Contas irregular a despesa, a comissão, se julgar que o gasto possa causar dano irreparável ou grave lesão à economia pública, proporá à Assembleia Legislativa ou à Câmara Municipal a sustação da despesa.
    • d) Entre as competências do TCE/ES estão a de aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, entre outras cominações, multa proporcional ao vulto do dano causado ao erário, e a de ordenar o imediato cumprimento da lei e a pronta sustação da execução de atos ou contratos.
    Art. 71. O controle externo, a cargo da Assembleia Legislativa ou da Câmara Municipal, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado ao qual compete:
     
    IX - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei que estabelecerá, dentre outras cominações, multa proporcional ao vulto do dano causado ao erário;

    XI - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Assembleia Legislativa ou à Câmara Municipal;
     
    XII - representar ao Poder competente sobre irregularidades ou abusos apurados.

    § l° No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pela Assembleia Legislativa ou Câmara Municipal que, de imediato, solicitará ao Poder Executivo as medidas cabíveis.
     
    • e) A decisão do TCE/ES de que resulte imputação de débito ou multa terá eficácia de título executivo judicial que, caso não seja pago, será executado perante o próprio TCE/ES.
    • § 3° As decisões do Tribunal de Contas de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo.