ID 640000 Banca CESPE / CEBRASPE Órgão AL-ES Ano 2011 Provas CESPE - 2011 - AL-ES - Técnico Legislativo - Sênior I (Secretaria Legislativa Secretaria Administrativa) Disciplina Legislação Estadual Assuntos Constituição do Estado do Espírito Santo Legislação do Estado do Espírito Santo Acerca da organização do Poder Legislativo capixaba, assinale a opção correta à luz da sua Constituição Alternativas Não pode haver emenda à Constituição na vigência de intervenção federal, estado de defesa ou estado de sítio que abranja o território estadual e, caso seja rejeitada, a matéria constante do projeto de emenda constitucional somente poderá constituir objeto de novo projeto na mesma sessão legislativa mediante proposta da maioria absoluta dos membros da AL/ES. O processo legislativo assegura a iniciativa e participação popular, podendo qualquer eleitor apresentar à AL/ES projeto de lei ou proposta de emenda à Constituição, devidamente articulados e subscritos por, no mínimo, 5% dos eleitores do estado. A iniciativa de lei acerca da organização do Ministério Público, da Procuradoria-Geral e da Defensoria Pública é privativa do governador do estado. As deliberações da AL/ES devem ocorrer em sessões públicas, tomadas por maioria de votos diretos, secretos e pessoais, com a presença da maioria absoluta de seus membros. As CPIs, que têm poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos no regimento interno da AL/ES, são criadas mediante requerimento de um terço dos seus membros para apurar irregularidades, podendo os fatos justificadores da criação da CPI ser determinados no curso da investigação, que poderá ter prazo indeterminado. Responder Comentários a) Não pode haver emenda à Constituição na vigência de intervenção federal, estado de defesa ou estado de sítio que abranja o território estadual e, caso seja rejeitada, a matéria constante do projeto de emenda constitucional somente poderá constituir objeto de novo projeto na mesma sessão legislativa mediante proposta da maioria absoluta dos membros da AL/ES. Errado pois de acordo com o §4, art 62, CE-ES, a matéria constante da proposta de EC rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa. Cuidado para não confundirem com o art 67, que aduz: " A matéria constante do projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros da Assembléia Legislativa" Mas neste caso, a CE não trata de emendas. b) O processo legislativo assegura a iniciativa e participação popular, podendo qualquer eleitor apresentar à AL/ES projeto de lei ou proposta de emenda à Constituição, devidamente articulados e subscritos por, no mínimo, 5% dos eleitores do estado. Art 69, CE-ES diz que é por no mínimo 1% do eleitorado estadual, distribuído em pelo menos 5 municípios, com um mínimo de 2% dos eleitores de cada um dos municípios. A iniciativa de lei acerca da organização do Ministério Público, da Procuradoria-Geral e da Defensoria Pública é privativa do governador do estado. CORRETA, VIDE ART 63, V, CE-ES. d) As deliberações da AL/ES devem ocorrer em sessões públicas, tomadas por maioria de votos diretos, secretos e pessoais, com a presença da maioria absoluta de seus membros. Art 59: Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros. Parágrafo único: É vedado o voto secreto nas deliberações da ALES. e) As CPIs, que têm poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos no regimento interno da AL/ES, são criadas mediante requerimento de um terço dos seus membros para apurar irregularidades, podendo os fatos justificadores da criação da CPI ser determinados no curso da investigação, que poderá ter prazo indeterminado. Art. 60, § 3º da CE-ES: As CPI's serão criadas para apuração de fato determinado e por prazo certo.