Gabarito D
Regimento Interno da Câmara de Nova Iguaçu.
Art. 31 – O Presidente não poderá fazer parte de qualquer Comissão, ressalvadas as de Representação. (letra E)
Art. 60 – As Comissões, órgãos internos destinados a estudar, investigar e apresentar conclusões ou sugestões sobre o que for submetido à sua apreciação serão Permanentes ou Temporárias. (letra D)
Art. 123. § 2º - Somente em caso excepcional, a critério do Presidente, o Vereador poderá pertencer a mais de três Comissões Permanentes como titular e a duas como suplente. (letra A)
Art. 127 – As Comissões de Representação têm por finalidade representar a Câmara em atos externos, de caráter social ou cultural, inclusive participação em Congressos e similares.
§ 1º - As Comissões de Representação serão constituídas pelo Presidente da Câmara Municipal, independente de deliberação do Plenário, através de Ordem de Serviço; (letra C)
Art. 130 – As Comissões Parlamentares de Inquérito serão constituídas mediante requerimento subscrito por, no mínimo, um terço dos membros da Câmara e colocado em votação na 1ª sessão após sua leitura no Expediente.
Parágrafo único – O Requerimento de constituição deverá conter: a) a especificação do fato ou dos fatos a serem apurados; (letra B)