SóProvas


ID
640066
Banca
FCC
Órgão
TRT - 11ª Região (AM e RR)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Segundo a Constituição Federal, a instituição de fundação pública deve ser autorizada por

Alternativas
Comentários
  • Resposta : letra "d"
    CF/88:

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

    Sucesso!!
  • Letra D
    Art. 37 XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
  • Lei Específica cria Autarquia (rimou).
    Lei Específica autoriza a instituição e define a área de atuação da fundação (rimou novamente).
    Específica autoriza  a instituição da Empresa Pública e da Sociedade de Economia Mista. (Bom, não rimou, mas é apenas o resto do XIX do 37).
  • Para não esquecer:
    Autarquia: Criada por lei específica.
    Empresa Pública: Autorizada por lei específica.
    Sociedade de economia Mista: Autorizada por lei específica.
    Fundação pública: Autorizada por lei específica+Lei complementar para definir as áreas de sua atuação.
  • A resposta é a letra "d" presente na Constituição de 88.

    Art 37
    XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;
  • Apenas uma complementação aos excelentes comentários feitos pelos colegas acima:

    A questão trata da aplicação direta do que aponta o Art. 37, XIX da Constituição Federal: (...) a instituição de fundação pública deve ser autorizada por lei específica, cabendo à lei complementar definir suas áreas de atuação.
    Contudo, é importante ter em mente que este é o requisito - criação autorizada por lei - para as fundações públicas de direito privado; as fundações públicas de direito público possuem as mesmas características das autarquias (exceto quanto ao seu objeto: prestação de serviços assistenciais), inclusive quanto a sua criação; ou seja, as fundações públicas de direito público são criadas por lei (e não têm a sua criação autorizada por lei). São chamadas de  fundações autárquicas  ou autarquias fundacionais.  

    Em suma, o Estado poderá criar por lei Fundações regidas pelo Direito Público ou autorizar por lei Fundações regidas pelo Direito Privado; devendo, em ambos os casos, ser editada uma Lei Complementar para definir suas áreas de atuação.

    Abraço e bons estudos.
  • A questão fala de Fundação Pública, nesse caso e, segundo o comentário do colega, não deveria ser criada por lei (oa invés de autorizada)?
  • PARA NÃO ESQUECER!!!

    CRIAÇÃO E ÁREAS DE ATUAÇÃO DAS ENTIDADES DE ADM INDIRETA

     

    AUTARQUIA

    EMPRESA PÚBLICA

    SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA

    FUNDAÇÕES PÚBLICAS

    CRIAÇÃO

    POR LEI ESPECIFICA

    AUTORIZADA POR LEI ESPECÍFICA

    AUTORIZADA POR LEI ESPECÍFICA

    AUTORIZADA POR LEI ESPECIFICA

    ÁREAS DE ATUAÇÃO

    NA LEI ESPECÍFICA

    NA LEI ESPECÍFICA

    NA LEI ESPECÍFICA

    NA LEI COMPLEMENTAR

     

     

     

     

     

  • A FCC até quando acerta está errada... hehuaheui...
    Apesar de a alternativa D estar correta, o enunciado não está... Fundação pública é criada por lei, e naõ autorizada por lei...
    Mas vá lá.... pelo menos a aberração não está na alternativa...
    Menos mal.
  • A FCC até quando acerta está errada... hehuaheui...
    Apesar de a alternativa D estar correta, o enunciado não está... Fundação pública é criada por lei, e não autorizada por lei...
    Mas vá lá.... pelo menos a aberração não está na alternativa...
    Menos mal.

  • Fonte: http://miscelaneaconcursos.blogspot.com.br/
  •  Somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.
     
     A questão versa sobre a "instituição" de fundação pública. neste caso, o termo "autorizada", de acordo com o texto constitucional.
  • ADMINISTRACAO PUBLICA INDIRETA:  FASE

    POSSUI UM ROL TAXATIVO, SO EXISTE ESSAS.

    F- FUNDACAO PUBLICA

    A- AUTARQUIA

    S- SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA

    E- EMPRESA PUBLICA

     

    PARA NAO ESQUECER:

    ENTIDADE                                NATUREZA JURIDICA            CRIACAO                         ESPECIFICIDADE

    AUTARQUIA                               PJ DIREITO PUBLICO             LEI                                 ATO CONSTITUCIONAL PROPRIA LEI

    FUNDACAO PUBLICA               PRIVADO                             ALTORIZADA                      LEI COMPLEMENTAR

    S.E.M                                       PRIVADO                              ALTORIZADA                     REGISTRAR SEUS ATOS NA JUNTA COMERCIAL

    E.P                                            PRIVADO                           ALTORIZADA                       REGISTRAR SEUS ATOS NA JUNTA COMERCIAL

  • cópia da lei, portanto, correta. vale ressaltar que pode ser criada por lei ou autorizada a sua criação.

    se CRIADA por Lei, será um fundação autárquica.

    se AUTORIZADA sua criação por lei, será fundação governamental.

  • GABARITO: D

    XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:   

     

    XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;