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ID
640090
Banca
FCC
Órgão
TRT - 11ª Região (AM e RR)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Em relação à duração do contrato individual de trabalho, é correto afirmar que o contrato por prazo determinado

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: "B"

    CLT, Art. 451 - O contrato de trabalho por prazo determinado que, tácita ou expressamente, for prorrogado mais de uma vez passará a vigorar sem determinação de prazo.
  • Letra A: INCORRETA – artigo 443, § 2º “O contrato por prazo determinado só será válido em se tratando: a) de serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo; b) de atividades empresariais de caráter transitório; c) de contrato de experiência”.
     
    Letra B:
    CORRETA - artigo 451 “O contrato de trabalho por prazo determinado que, tácita ou expressamente, for prorrogado mais de uma vez passará a vigorar sem determinação de prazo”.
     
    Letra C:
    INCORRETAPodemos dividir esta questão em duas. Se a rescisão houver partido do empregador incidirá o artigo 479 “Nos contratos que tenham termo estipulado, o empregador que, sem justa causa, despedir o empregado será obrigado a pagar-lhe, a titulo de indenização, e por metade, a remuneração a que teria direito até o termo do contrato”.Parágrafo único “Para a execução do que dispõe o presente artigo, o cálculo da parte variável ou incerta dos salários será feito de acordo com o prescrito para o cálculo da indenização referente à rescisão dos contratos por prazo indeterminado”.
              Já se a iniciativa for do empregado o artigo 480 estebelece: “Havendo termo estipulado, o empregado não se poderá desligar do contrato, sem justa causa, sob pena de ser obrigado a indenizar o empregador dos prejuízos que desse fato lhe resultarem”. § 1º “A indenização, porém, não poderá exceder àquela a que teria direito o empregado em idênticas condições”.
     
    Letra D:
    INCORRETA - artigo 445 “O contrato de trabalho por prazo determinado não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos, observada a regra do artigo 451”.
     
    Letra E:
    INCORRETA – artigo 445, parágrafo único “O contrato de experiência não poderá exceder de 90 (noventa) dias” Este artigo deve ser combinado com artigo 451 que estabelece “O contrato de trabalho por prazo determinado que, tácita ou expressamente, for prorrogado mais de uma vez passará a vigorar sem determinação de prazo”.

    Todos os artigos são da C.L.T.
  • Acrescentando com as palavras,do Juiz do TRT da 2º Região.Sergio Pinto Martins
    Contrato de trabalho por prazo determinado
      Contrato de trabalho por prazo determinado é ''o contrato de trabalho cuja vigência dependa de termo prefixado ou da execuçãode serviços especializados ou ainda da realização de certo acontecimento suscetível de previsão aproximada''
      Exemplo de serviço condicionado à execução de serviço específico seria a contratação de técnico para treinamento de operadores,na implementação de equipamento altamente sofisticado.(...)


    O contrato de trabalho por tempo determindo de  dois anos pode ser prorrogado por mais dois anos?
    Atualmente,o legislador é expresso no sentido de se observar o art.451 da CLT.Assim,é possível prorrogar uma vez o contrato de trabalho por tempo determinado,porém,mesmo na prorrogação,o contrato de trabalho por prazo certo não poderá exceder  dois anos.É a interpretação sistemática da CLT,mediante a combinação dos arts.445 e 451 da citada norma.Dessa forma,é possível fazer um contrato de trabalho por tempo determinado de um ano e prorrogá-lo por mais um ano. 
  • - Todo contrato de trabalho é em regra indeterminado. Se o empregador quiser fazer de forma determinada, ele terá de deixar expresso que é por prazo determinado.
    - Se for um contrato a prazo determinado, ele obviamente terá um tempo certo de duração.
    - Prazo máximo: 02 anos. Tem de ser até de 02 (dois) anos (incluindo o tempo de prorrogação). Ou seja, se já inicialmente contratar por 02 anos, ele já não poderá ser prorrogado nem uma única vez.
    - Prorrogação: pode sofrer uma única prorrogação. E o prazo de prorrogação não precisa ser igual ao prazo inicial, desde que não ultrapasse os dois anos.
    - Caso sofra mais de uma prorrogação, ou se ele ultrapassar o prazo máximo de 02 anos, o contrato será considerado como de prazo indeterminado desde o seu nascimento. (atendendo ao Princípio da Continuidade da relação de Emprego).
  • A prazo Determinado................Dois anos
    Experiência............................Noventa dias
    Temporário........... Três meses
  • Analisando as alternativas e conforme a CLT:

    Alternativa "a" viola o artigo 443 da CLT: 
    Art.443. (...) § 2º - O contrato por prazo determinado só será válido em se tratando: 
    a) de serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo; 
    b) de atividades empresariais de caráter transitório;
    c) de contrato de experiência.

    Alternativa "b" está de acordo com o artigo 451 da CLT:
    Art. 451 - O contrato de trabalho por prazo determinado que, tácita ou expressamente, for prorrogado mais de uma vez passará a vigorar sem determinação de prazo.

    Alternativa "c" viola os artigos 479 e 480 da CLT:
    Art. 479 - Nos contratos que tenham termo estipulado, o empregador que, sem justa causa, despedir o empregado será obrigado a pagar-lhe, a título de indenização, e por metade, a remuneração a que teria direito até o termo do contrato. 
    Parágrafo único - Para a execução do que dispõe o presente artigo, o cálculo da parte variável ou incerta dos salários será feito de acordo com o prescrito para o cálculo da indenização referente à rescisão dos contratos por prazo indeterminado.
    Art. 480 - Havendo termo estipulado, o empregado não se poderá desligar do contrato, sem justa causa, sob pena de ser obrigado a indenizar o empregador dos prejuízos que desse fato lhe resultarem.

    Alternativa "d" viola o artigo 445 da CLT:
    Art. 445 - O contrato de trabalho por prazo determinado não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos, observada a regra do art. 451.

    Alternativa "e" viola o artigo 445, ou e 451 da CLT
    Art.445. (...) Parágrafo único. O contrato de experiência não poderá exceder de 90 (noventa) dias. 
    Art. 451 - O contrato de trabalho por prazo determinado que, tácita ou expressamente, for prorrogado mais de uma vez passará a vigorar sem determinação de prazo.

    RESPOSTA: B.






  • GABARITO ITEM B

     

     

    PRORROGAÇÃO DOS PRAZOS:

     

    1 ÚNICA VEZ---> RESPEITADO LIMITE MÁXIMO --> VÁLIDO

    1 ÚNICA VEZ--->NÃO RESPEITADO O LIMITE MÁXIMO --> INDETERMINAÇÃO CONTRATUAL

    + DE 1 VEZ ---> INDETERMINAÇÃO CONTRATUAL

     

    BONS ESTUDOS,GALERA. VALEEU

  • Temporário agora é 180 diass!

  • GAB - B

     

    CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO PODE SER :

     

    REGRA: VALIDADE DE 2 ANOS

     

    90 DIAS --> CONTRATO DE EXPERIÊNCIA (DIAS DE CONTRATO + PRORROGAÇÃO SÓ PODE SER 1 = 90)

     

                            PRORROGADO:

     

    1 VEZ ---> RESPEITADO O LIMITE MÁXIMO --> VÁLIDO

     

    1 VEZ --->  NÃO RESPEITADO LIMIT.MÁXIMO ---> INDETERM.CONTRATUAL

     

    + 1  DE UMA VEZ --->INDETERM.CONTRATUAL