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ID
640108
Banca
FCC
Órgão
TRT - 11ª Região (AM e RR)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Conforme previsão contida na CLT, nos embargos à execução a matéria de defesa do executado será restrita às alegações de

Alternativas
Comentários
  • Correta a alternativa "C".

    Dispõe o artigo 884 da Consolicação das Leis do Trabalho: "Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exeqüente para impugnação. § 1º - A matéria de defesa será restrita às alegações de cumprimento da decisão ou do acordo, quitação ou prescrição da divida".
  • Somente como informação, embora a CLT seja expressa com relação às matérias que podem ser objeto de defesa, predomina na doutrin a e na jurisprudência o entendimento que o rol é meramente exemplificativo, devendo ser aplicado os artigos 475-L e 741 do CPC (Renato Sabino, PG. 364).
  • GABARITO: C

    Muitas questões da FCC levam em consideração a literalidade do art. 884, §1º da CLT em relação às matérias que podem ser suscitadas nos embargos à execução. Veja:

    “A matéria de defesa será restrita às alegações de cumprimento da decisão ou do acordo, quitação ou prescrição da divida”.

    Apesar da doutrina discordar, dizer que também podem ser alegadas as matérias do art. 475-L do CPC, para concursos de TRTs deve-se levar em consideração apenas o entendimento do legislador, ou seja, a literalidade do art. 884, §1º da CLT, como feito aqui pela FCC.
  • Não, para concursos de TRTs NÃO se deve levar em consideração APENAS a literalidade da CLT; deve-se levar em conta o COMANDO da questão, que, no caso, foi clara ao estabelecer "conforme previsão contida na CLT" (daí que apenas pela aplicação do disposto no art. 884, §1º, da CLT).


    Na questão abaixo, a MESMA banca (FCC), em questão (quase) idêntica, em concurso de TRT, utilizou o CPC como resposta:

    http://www.questoesdeconcursos.com.br/questoes/b880c1a7-1c

    Simples assim.
  • LETRA C

     

    Art. 884  § 1º - A matéria de defesa será RESTRITA às alegações de CUmprimento da decisão ou do acordo, QUItação ou prescrição da divida.

     

    QUICU essa matéria kkkk!

  • A questão em tela reza a aplicação literal do artigo 884, §1º da CLT, pelo qual "A matéria de defesa será restrita às alegações de cumprimento da decisão ou do acordo, quitação ou prescrição da divida".
    RESPOSTA: C.