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ID
640111
Banca
FCC
Órgão
TRT - 11ª Região (AM e RR)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Na execução trabalhista os bens do executado que forem penhorados poderão ser vendidos em leilão

Alternativas
Comentários
  • Letra A: INCORRETA – artigo 888 “Concluída a avaliação, dentro de dez dias, contados da data da nomeação do avaliador, seguir-se-á a arrematação, que será anunciada por edital afixado na sede do juízo ou tribunal e publicado no jornal local, se houver, com a antecedência de vinte (20) dias”.
     
    Letra B: INCORRETA - artigo 888, § 2º “O arrematante deverá garantir o lance com o sinal correspondente a 20% (vinte por cento) do seu valor”. Aqui cabe um comentário. Acredito que o examinador entendeu que o arrematante garantiria a execução com menos de 20% do valor, mas isto não ficou explicito na questão, o que poderia nos fazer pensar na hipótese de o arrematante garantir a execução com mais de 20% e, aí, a questão estaria correta. Penso ser passível de recurso.
     
    Letra C: INCORRETA – artigo 888 “Concluída a avaliação, dentro de dez dias, contados da data da nomeação do avaliador, seguir-se-á a arrematação, que será anunciada por edital afixado na sede do juízo ou tribunal e publicado no jornal local, se houver, com a antecedência de vinte (20) dias”, vale dizer, é ato de ofício, independe de requerimento.
     
    Letra D: CORRETA - artigo 888, § 3º “Não havendo licitante, e não requerendo o exequente a adjudicação dos bens penhorados, poderão os mesmos ser vendidos por leiloeiro nomeado pelo Juiz ou Presidente”.
     
    Letra E: INCORRETA – artigo 888, § 4º “Se o arrematante, ou seu fiador, não pagar dentro de 24 (vinte e quatro) horas o preço da arrematação, perderá, em benefício da execução, o sinal de que trata o § 2º deste artigo, voltando à praça os bens executados”.

    Todos os artigos são da C.L.T.
  • Ainda nao me convenci do erro na letra B e do acerto na letra D. Na primeira, observem a frase: ''caso o arrematante deixar de garantir o lance com o sinal de 20% do valor da arrematacao'.''Ora, sao duas as opcoes pro arrematante: pagar o preco de cara, ou dar o sinal de 20% e pagar o preco em 24h... e o que acontece se ele nao fizer nem uma coisa nem outra? a arrematacao nao se configura e o bem volta pra hasta publica! Ora, ''deixar de garantir o lance'' é o mesmo que ''nao garantir o lance'', e a consequencia disso é que o bem penhorado vai continuar sendo leiloado na hasta publica. Ja na letra D, reparem que a questao diz ''poderao ser vendidos em LEILAO... na alternativa tem ''caso nao ocorra licitante na PRACA''... a CLT apenas diz que caso nao ocorra licitante nem adjudicacao pelo exequente os bens poderao ser vendidos por leiroeiro. Ele nao diz caso nao ocorra licitante ''NA PRACA''. Alem de que Praca se refere a bens imoveis, ja leilao, a bens moveis. Quer dizer entao que se o bem IMOVEL nao for vendido na PRACA, ele vai pra LEILAO como se movel fosse?




  • Rodrigo, há diferença entre a praça e o leilão - a FCC já cobrou, sutilmente, esta diferença na prova de AJAJ no TRT-PE-2006.
    A praça é a primeira tentativa de alienar os bens em hasta pública. O valor de venda será o de maior lance - observado o mínimo estabelecido na avaliação.
    O leilão, por sua vez, só ocorre se não houver licitante interessado ou o exequente não requerer a arrematação. É justamente o que a questão quer saber. Lembremos que no leilão é possível a venda por qualquer lance desde que o valor não seja irrisório (vil). 
    Logo, o lance de 20 % é feito quando da realização da praça.
  • Juraci, não é desconfiando do que foi dito, só pediria que você colocasse a fonte, pois essa explicação eu nunca tinha visto antes. Na verdade, segundo Renato Saraiva a distinção entre praça e leilão é justamente a que Rodrigo falou: a primeira é para bens imóveis, enquanto a segunda é para bens móveis. Se puder me notificar, eu agradeço!
  • Carol, sua observação é válida sim. Meu comentário foi baseado na CLT anotada pela FCC da Editora Método, página 393. Os autores da série argumentam, inclusive, com um trecho do livro de Machado, 2010, p. 878-879.
    Vê a questão, considerada errada pela banca, cuja alternativa aborda a diferença:
    FCC-2006-AJAJ-TRT-PE - Os bens penhorados serão vendidos em leilão quando o arrematante deixar de garantir o lance com sinal correspondete a 20% do valor da arrematação.
  • Carol, salvo melhor juízo, a distinção entre praça e leilão a que se refere Rodrigo, e comentada por Renato Saraiva, é a estabelecida pela atual redação do CPC (art. 686, IV).
    A CLT, entretanto, não faz essa diferenciação (praça=hasta pública de bem imóvel, leilão=hasta pública de bem móvel).
    O texto consolidado prescreve exatamente o teor da alternativa "D" (art. 888, par. 3o.).
    No tocante ao não pagamento do sinal de 20%, a que alude a alternativa "B", o que a legislação trabalhista prevê é a volta do bem à praça, e não a sua venda em leilão.
    Finalizando, para a CLT, o termo "hasta pública" é sinônimo de "praça", não sendo o "leilão" uma espécie daquela, diferentemente do que hoje consta do CPC.
    Acho que é por aí.

  • "No processo do trabalho, a primeira hasta pública é denominada de praça. Não havendo licitante, designa-se leilão. O leilão é realizado somente quando não há licitante na praça ou quando o exequente não requerer a adjudicação dos bens penhorados." ( Direito Processual do Trabalho, José Cairo Jr., p. 728)
  • a) observado o prazo de cinco dias após a realização da avaliação.(FALSO, POIS O PRAZO PARA AVALIAÇAO  É DE 10 DIAS . b) caso o arrematante deixar de garantir o lance com o sinal de 20% do valor da arrematação.(FALSO, PARA A ARREMATAÇAO E NECESSÁRIO UM SINAL DE 20 % DE SEU VALOR.( E  SE O ARREMATANTE, OU SEU FIADOR NÃO PAGAR  DENTRO DE 24 HORAS O PREÇO DE ARREMATAÇAO, PERDERÁ O BENEFICIO DA EXECUÇAO E TAMBÉM O SINAL DE 20 %,VOLTANDO  A PRAÇA OS BENS EXECUTADOS.) d) caso não ocorra licitante na praça e não requerendo o exequente a adjudicação.( CORRETO, POIS NÃO HAVENDO LICITANTE ENÃO REQUERENDO O EXEQUENTE A ADJUCAÇAO  DOS BENS PENHORADOS,PODERÃO OS MESMOS SER VENDIDOS POR LEILOEIRO e) caso o arrematante, ou seu fiador, não pagar em doze horas o preço da arrematação.(FALSO POIS O PRASO PARA O ARREMATANTE , OU SEU FIADOR  PAGAR É DE 24 HORAS.
  • Carol, eu tb tenho o livro do Renato Saraiva e considero dinheiro jogado fora.  sempre que tenho dúvidas, ele Não ajuda em nada. 
  • Alternativa correta D

    Na verdade, nesta questão ocorre o seguinte. Caso o arrematante deixe de garantir o juízo, no prazo de 24 horas, os bens executados voltam à praça (art. 888, §4º da CLT), ou seja, repete-se o procedimento DE PRAÇA. Dessa forma, não se irá direto ao leilão. Nesse momento é necessário diferenciar praça e leilão, o que já foi feito pelos colegas acima. A letra D, todavia, é o caso que implica ida direta ao procedimento de leilão.
  • Primeiramente peço desculpas pelos erros de portugues. Meu teclado está desconfigurado. Na minha opinião a questão deveria ser anulada pois a resposta tida como correta faz referencia a venda direta dos bens penhorados do devedor pelo leiloeiro. Tanto é que nessa fase da execução, a hasta pública restou frustrada. Pela venda direta o leiloeiro contata diretamente possíveis interessados na aquisição dos bens penhorados e se conseguir alguma proposta encaminhará ao juízo para homologação ou não.

  • OBS: art.886, IV, NCPC agora só se refere a Leilão!!

  • A questão em tela versa sobre a aplicação direta do artigo 888, §3º da CLT, pelo qual "Não havendo licitante, e não requerendo o exequente a adjudicação dos bens penhorados, poderão os mesmos ser vendidos por leiloeiro nomeado pelo Juiz ou Presidente".
    RESPOSTA: D.

  • Letra da lei pessoal, sem complicar o que é simples.