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Resposta Letra A
Art. 3º São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:
I - os menores de dezesseis anos;
II - os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos;
III - os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.
Art. 4º São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer:
I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;
II - os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido;
III - os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo;
IV - os pródigos.
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Paralelo demonstrativo pra não errar mais:
Não tem discernimento -------------> Absolutamente Incapaz
Tem discernimento reduzido ------------> Relativamente Incapaz
Frequentemente essa diferenciação é cobrada em prova, portanto, fiquem atentos. Se for pra errar, vamos errar as difíceis!
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Dica para auxiliar a resolver a questão;
Para não confundir os nomes, leia primeiramente, o que a questão está pedindo (no caso, quem é RELATIVAMENTE INCAPAZ), daí fica mais fácil, é só ir anotando quem é relativamente.
Abraços!!!
Bons estudos!
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Silvana (mesmo que seu estado de não poder exprimir sua vontade seja transitório) e o José (por ser menor de 16 anos), ambos incapazes ABSOLUTAMENTE!
"Se a cruz lhe pesa, não é para se entregar, mas pra se aprender a amar como alguém que não desiste! A dor faz parte do cultivo desta fé, pois só sabe o que se quer quem luta para conseguir ser feliz!"
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Vamos lá...
Vilma, vinte e um anos, excepcional sem desenvolvimento mental completo;
Art. 4o São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer:
III - os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo;
Silvana, vinte e cinco anos, que em razão de um acidente, transitoriamente não pode exprimir a sua vontade;
Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:
III - os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.
Gabriel com dezessete anos e dois meses de idade:
Art. 4o São incapazes,relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer:
I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;
Luciana, dezenove anos, que, por deficiência mental possui o discernimento reduzido
Art. 4o São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer:
II - os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido;
José, com quinze anos de idade.
Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:
I - os menores de dezesseis anos;
Ou seja, são relativamente incapazes : Vilma, Gabriel e Luciana. Opção Correta: A.
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Eu só não entendi o que a Silvana ta fazendo na aula, já que não pode exprimir sua vontade :/
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DEFICIENTE MENTAL COM DISCERNIMENTO REDUZIDO: RELATIVAMENTE INCAPAZ
DEFICIENTE MENTAL SEM O NECESSÁRIO DISCERNIMENTO: ABSOLUTAMENTE INCAPAZ
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Atenção para a Lei 13.146/2015 que entrou em vigor a partir de janeiro de 2016!!!!!!
Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos. (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)
I - (Revogado); (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)
II - (Revogado); (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)
III - (Revogado). (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)
Art. 4o São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)
I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;
II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)
III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)
IV - os pródigos.
Parágrafo único. A capacidade dos indígenas será regulada por legislação especial. (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)
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Questão desatualizada
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Pelo novo dispositivo legal, já mencionado pelos colegas, seriam relativamente incapazes somente Silvana e Gabriel.
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A atual redação em vigor dos artigos 3º e 4º do Código Civil é a
seguinte:
Art. 3o São
absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os
menores de 16 (dezesseis)
anos. (Redação dada pela
Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)
Art. 4o São incapazes, relativamente a
certos atos ou à maneira de os exercer:
(Redação dada pela
Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)
I - os
maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;
II - os ébrios habituais e os viciados em
tóxico; (Redação dada pela
Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)
III - aqueles que, por causa
transitória ou permanente, não puderem exprimir sua
vontade; (Redação dada pela
Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)
IV
- os pródigos.
Assim, não há gabarito correto segundo o texto
em vigor dos artigos 3º e 4º do CC.
A questão
está desatualizada.
Desatualizada
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Acho que o gabarito atual seria C...alguem mais?