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ID
64018
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca dos fatos e do negócio jurídico no direito civil, julgue os
próximo itens.

Ao titular do direito eventual, nos casos de condição suspensiva ou resolutiva, é permitido praticar os atos destinados a conservar tal direito.

Alternativas
Comentários
  • Código CivilArt. 130. Ao titular do direito eventual, nos casos de condição suspensiva ou resolutiva, é permitido praticar os atos destinados a conservá-lo.
  • certoAquele que tem um direito eventual, poderá praticar atos para conservar esse futuro direito, mesmo sob condição suspensiva ou resolutória.Exemplificando: Um pessoa que esteja escrita em testamento para ser futura proprietária de um bem, poderá exercer seus direitos com objetivo de proteger o bem referido no testamento.
  •  É de suma importância a observação feita por Sílvio Venosa: "os direitos eventuais, trazem elemento futuro e incerto inerente e essencial ao próprio negócio jurídico, como os contratos aleatórios e a venda de coisa alheia, enquanto nos direitos condicionais o fato dito condicional é externo ao ato". Não obstante essa distinção, ambos permitem ao titular do direito praticar os atos destinados a conservar tal direito.

  • Alguém pode exemplificar um ato em que o agente conserva o direito mediante uma condição resolutiva?
  • Exemplo de ato conservatório na pendência de condição suspensiva:

    Pai pratica ato de doação de um carro ao filho SE este passar no vestibular. Assim, mesmo que o filho ainda não tenha cumprido a condição suspensiva (passar no vestibular), pode este, v.g., lavar o carro, encerá-lo e praticar qualquer ato que conserve o bem.

    Exemplo de ato conservatório na pendência de condição resolutiva:

    Pai pratica mútuo de seu carro com o filho ATÉ que este arrume um emprego. Dessa forma, enquanto o filho não for empregado, terá direitos sobre o carro do pai, podendo praticar atos que conservem o bem, como lavá-lo, enviá-lo à revisão anual, etc.
  • Na condição RESOLUTIVA: uso e conservação e na SUSPENSIVA: conservação. 

  • Nos termos do artigo 127 do CC, o negócio prevalece enquanto a condição resolutiva não se realiza. O direito não deixa de ser eventual pelo fato de já poder ser exercido. Acontece somente de ele ser extinto em caso de acontecimento da condição. É o caso do imóvel que volta às mãos do doador em caso de destinação diversa daquela para qual ocorreu a doação (utilização do imóvel como bordel, quando sua doação foi realizada para fins de moradia).

     

    Já nos termos do artigo 125, o direito fica suspenso enquanto não ocorrer o implemento do estipulado. Trata-se de condição suspensiva. Exemplo: o imóvel será doado ao filho se ele concluir o curso de Direito. Com mais razão, na condição suspensiva, o direito é EVENTUAL.

     

    Conclui-se que o fato de a condição ser suspensiva ou resolutiva não retira o caráter eventual do direito, que pode ser conservado em situações que envolvam evento futuro e incerto.

     

    Bons estudos!