Base legal e teorica :
Está escrito no artigo 5º, XXXV, da Constituição da República Federativa do Brasil: "A lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito". Por este dispositivo, a Constituição garante o acesso à Justiça de todos aqueles que se sentirem lesados, ou prejudicados, por condutas praticadas por outros ou pelo próprio Estado. Também se incluem, aqui, os acusados de crime, pois têm o direito de se defender. O acesso à justiça é garantido a todos, portanto.
Quando um juiz decide, exerce poder em atividade denominada jurisdição. Exercendo a jurisdição, o juiz declara direito, satisfaz direito declarado ou assegura o direito. O juiz decide um conflito que pode ser penal ou não. O conflito não penal que chega ao Poder Judiciário é aquele que foi resolvido amigavelmente. O conflito penal não pode ser resolvido amigavelmente. O processo é sempre necessário. O conflito penal surge quando praticada conduta humana que a lei define como crime e para a qual prevê uma pena: é conflito entre o dever de punir e o interesse de liberdade do autor da conduta.
Otimos estudos !
A pena não pode ser aplicada espontaneamente.
A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre inafastabilidade de jurisdição.
A– Incorreta - Não é o que dispõe a Constituição, vide alternativa C.
B– Incorreta - Não é o que dispõe a Constituição, vide alternativa C.
C- Correta - É o que dispõe o art. 5º, XXXV, da CRFB/88. "a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito".
D- Incorreta - Não é o que dispõe a Constituição, vide alternativa C.
E- Incorreta - Não é o que dispõe a Constituição, vide alternativa C.
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.