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ID
640207
Banca
FUNCAB
Órgão
Prefeitura de Várzea Grande - MT
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nos termos da Constituição Federal, a apreciação, pelo Poder Judiciário, de lesão ou ameaça a direito:

Alternativas
Comentários
  • Base  legal e teorica :

    Está escrito no artigo 5º, XXXV, da Constituição da República Federativa do Brasil: "A lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito". Por este dispositivo, a Constituição garante o acesso à Justiça de todos aqueles que se sentirem lesados, ou prejudicados, por condutas praticadas por outros ou pelo próprio Estado. Também se incluem, aqui, os acusados de crime, pois têm o direito de se defender. O acesso à justiça é garantido a todos, portanto.

    Quando um juiz decide, exerce poder em atividade denominada jurisdição. Exercendo a jurisdição, o juiz declara direito, satisfaz direito declarado ou assegura o direito. O juiz decide um conflito que pode ser penal ou não. O conflito não penal que chega ao Poder Judiciário é aquele que foi resolvido amigavelmente. O conflito penal não pode ser resolvido amigavelmente. O processo é sempre necessário. O conflito penal surge quando praticada conduta humana que a lei define como crime e para a qual prevê uma pena: é conflito entre o dever de punir e o interesse de liberdade do autor da conduta.

    Otimos estudos !

    A pena não pode ser aplicada espontaneamente.

  • Olá, a alternativa correta é a letra C.

    Constituição Federal, art. 5oXXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.

    Até mais.
  • É o princípio da inafastabilidade da jurisdição, também chamado de direito de ação.

    Viabiliza o acesso à ordem jurídica justa. 
  • Gabarito letra C


    Trata-se do princípio da INAFASTABILIDADE DO PODER JUDICIÁRIO,PRINCÍPIO DA TUTELA JUDICIAL e PRINCÍPIO DO AMPLO ACESSO À JUSTICA.
  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre inafastabilidade de jurisdição.

    A– Incorreta - Não é o que dispõe a Constituição, vide alternativa C.

    B– Incorreta - Não é o que dispõe a Constituição, vide alternativa C.

    C- Correta - É o que dispõe o art. 5º, XXXV, da CRFB/88. "a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito".

    D- Incorreta - Não é o que dispõe a Constituição, vide alternativa C.

    E- Incorreta - Não é o que dispõe a Constituição, vide alternativa C.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.