As letras "a" e "d" tratam das despesas obrigatórias de caráter continuado:
Lei de Responsabilidade Fiscal
CAPÍTULO IV
DA DESPESA PÚBLICA
Seção I
Subseção I
Da Despesa Obrigatória de Caráter Continuado
Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.
§ 1o Os atos que criarem ou aumentarem despesa de que trata o caput deverão ser instruídos com a estimativa prevista no inciso I do art. 16 e demonstrar a origem dos recursos para seu custeio.
§ 2o Para efeito do atendimento do § 1o, o ato será acompanhado de comprovação de que a despesa criada ou aumentada não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo referido no § 1o do art. 4o, devendo seus efeitos financeiros, nos períodos seguintes, ser compensados pelo aumento permanente de receita ou pela redução permanente de despesa.
(Art. 16, I - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subseqüentes;)
A letra "a" está errada porque fala de aumento de despesa de uma forma geral (e não de despesa obrigatória de caráter continuado); á a letra "d' está errada porque menciona despesa de capital, quando na verdade o artigo sobre despesa obrigatória de caráter continuado fala de despesa corrente.
QUESTÃO - SALADA MISTA!
a)
previamente à emissão do empenho e realização da l ici tação, a cr iação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete em aumento da despesa será acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício emque deva entrar em vigor e nos (DOIS) exercícios subsequentes, assim como de comprovação de que a despesa criada ou aumentada não afetará as metas de resultados fiscais, devendo seus efeitos financeiros, nos períodos seguintes, serem compensados pelo aumento permanente de receita ou pela redução permanente de despesa. ERRADA
b)
os atos que criarem ou aumentarem despesas correntes legalmente obrigatórias e de caráter continuado deverão ser instruídos com estimativa do impacto orçamentário-f inanceiro nos exercícios subsequentes (NO EXERCÍCIO EM QUE ENTRAR EM VIGOR E NOS DOIS SUBSEQUENTES) e demonstrar a origem dos recursos para seu custeio, assim como declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade como plano plurianual e coma lei de diretrizes orçamentárias.ERRADA
c) - CORRETA! (Os Colegas já fundamentaram)
d)
os atos que criarem ou aumentarem despesas de capital legalmente obrigatórias de caráter continuado(DOCC - DESPESAS OBRIG. DE CARATER.CONTINUADA: DESPESA CORRENTE e NÃO CAPITAL) deverão ser subsidiados com estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos subsequentes e demonstrar a origem dos recursos para seu custeio, assim como de comprovação de que a despesa criada ou aumentada não afetará as metas de resultados fiscais, devendo seus efeitos financeiros, nos períodos seguintes, serem compensados pelo aumento permanente de receita ou pela redução permanente de despesa.
e)
os atos que criarem ou aumentarem despesas correntes obrigatórias por força de lei, com caráter continuado com período de execução superior a dois exercícios, serão acompanhados de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes após (PRÉVIA) real ização da licitação, previamente à emissão do empenho e declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade como plano plurianual e coma lei de diretrizes orçamentárias.
BONS ESTUDOS!