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ID
640360
Banca
FCC
Órgão
TRT - 11ª Região (AM e RR)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O ato administrativo de caráter interno pelo qual se designa comissão de sindicância para apurar faltas atribuídas a servidores, ex-servidores ou ocupantes de cargo comissionado, no Tribunal Regional do Trabalho da 11a Região, é

Alternativas
Comentários
  • Alternativa D

    ATOS ORDINATÓRIOS: visam a disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta funcional de seus agentes. Emanam do poder hierárquico, não obrigando os particulares.

    Ex: Instruções, circulares, avisos, portarias, ordens de serviço, ofícios, despachos...

    ;)
  • Portaria


    É o ato administrativo pelo qual a autoridade estabelece

    regras, baixa instruções para aplicação de leis ou trata da

    organização e do funcionamento de serviços dentro de sua esfera

    de competência.

    Manual de redação oficial câmara dos deputados pg 282

     

  • Olá, preciso de ajuda...
    Nas minhas anotações de estudo eu tenho como exemplos de atos ordinatórios (dentre outros) portaria e provimento. Minha dúvida é: como definir provimento? Pois não sei a diferença que existe entre portaria e provimento...
    Minhas anotações estão certas? Posso dizer que o provimento é um ato ordinatório? Não sei qual a fonte, de onde eu tirei esta informação...
    Espero que alguém me salve!
  • Provimento é o ato administrativo pelo qual se efetua o preenchimento do cargo público, com a designação de seu titular. O concurso público destina-se a selecionar servidores para o serviço público. Podem ser de provas ou de provas e títulos. Os prazos, condições de sua realização, critérios de classificação e convocação, programas e fases são definidos em edital especifico.*
  • Pessoal alguem sabe porque o despacho nao se enquadraria nesta resposta? Não se trata de ato ordinatório também?
  • Lourdes, também errei está questão ao assinalar o despacho.
    porém pesquisando encontrei a seguinte definição:


    “Despacho é a decisão proferida pela autoridade administrativa no caso submetido à sua apreciação, podendo ser favorável ou desfavorável à pretensão solicitada pelo administrado, funcionário ou não.” (José Cretella Júnior – Tratado de Direito Administrativo, Vol. II) 
     
    “O despacho administrativo, embora tenha aparência e conteúdo 
    jurisdicional, não deixa de ser um ato administrativo. Não se confunde, portanto, com as decisões judiciárias...” (Adalberto J. Kaspary – Redação Oficial, Normas e Modelos) 

    É espécie do gênero ato administrativo ordinatório.

    Os despachos podem ser informativos (ordinatórios ou de mero expediente) ou decisórios. Isto posto, podem ter conteúdo de mera informação dando prosseguimento a um processo ou expediente ou conter uma decisão administrativa.

    Valeu!
  • PORTARIAS: São atos administrativos formais praticados por autoridades administrativas de nível inferior ao Chefe do Executivo, quaisquer que sejam seus escalões, que se destinam a uma variedade de situações, como expedir orientações funcionais em caráter concreto, impor a servidores determinada conduta, instaurar procedimentos investigatórios e disciplinares.

    Fonte: Dirley da Cunha Jr. Curso de Direito Administrativo.

    Bons estudos pessoal.
  • Segundo Hely Lopes Meirelles, portarias são atos administrativos internos pelos quais os chefes de órgãos, repartições ou serviços expedem determinações gerais ou especiais a seus subordinados, ou designam servidores para funções e cargos secundários. Por portaria também se iniciam sindicâncias e processos administrativos. Em tais casos a portaria tem função assemelhada à da denúncia do processo penal. 

    Gabarito: Letra D
  •                          NORMATIVOS

     

    -   Regulamento/decreto

     

    -   Instrução Normativa

     

    -   Resolução

     

    -   Deliberação

     

    -   Regimento

     

                ORDINATÓRIOS

     

    -     Instrução

     

    -     Circular

     

    -     AVISO

     

    -     PORTARIA

     

    -     Ordens de Serviços

     

    -      Ofícios

     

    -     Despacho

     

    ENUNCIATIVOS    -   CAPA

     

    -  C -   ertidão

     

    A  -  testado

     

    P - arecer

     

    A – postila / Averbação

     

     

     

     

             NEGOCIAIS

     

    -  Autorização (discricionário  -  INTERESSE PRIVADO)

     

    -  Permissão (discricionário  -    INTERESSE DA COLETIVIDADE)

     

    -   Renuncia administrativa (discricionário)

     

    -  APROVAÇÃO (DISCRICIONÁRIO)

     

    -    ALVARÁ: não é um ato adm. Pode ser VINCULADO (na licença) ou DISCRICIONÁRIO (autorização)

     

    -    LICENÇA (VINCULADO)

     

     

    -  HOMOLOGAÇÃO (VINCULADO)

     

     

    - ADMISSÃO (VINCULADO)

     

     

    -   CONCESSÃO

     

    -  PROTOCOLO ADMINISTRATIVO

     

     

     

     

    PUNITIVOS

     

    - multa

     

    - interdição de atividade

     

    - destruição de objetos

     

     

     

    VIDE Q493079

     

    I.     ATOS NORMATIVOS:     são aqueles que contêm um comando geral do Executivo visando ao cumprimento de uma lei. Exemplo: Regimento. 

    II.     ATOS ORDINATÓRIOS:  são os que visam a disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta funcional de seus agentes. São exemplos os avisos, portarias, ordem de serviço. 

    III.      ATOS ENUNCIATIVOS (CAPA):    são aqueles em que a Administração se limita a certificar ou a atestar um fato, ou emitir uma opinião sobre determinado assunto, constantes de registros, processos e arquivos públicos. Por exemplo: a certidão, a emissão de atestado e o parecer.

     

    IV.     ATOS NEGOCIAIS:  são aqueles que contêm uma declaração de vontade da Administração, coincidente com a pretensão do particular, visando concretizar atos jurídicos, nas condições previamente impostas pela Administração Pública. São espécies: alvará, licença, concessão, permissão, autorização administrativa, admissão, aprovação e homologação.

     

    Admissão: é o ato administrativo unilateral VINCULADO pelo qual a Administração faculta  alguém o ingresso em um estabelecimento governamental para o recebimento de um serviço público. Ex.: matrícula em escola.

    Ato administrativo vinculado em que a Administração Pública, verificando o cumprimento dos requisitos pelo particular, defere-lhe a situação jurídica de seu interesse.

     

    Aprovação:           É ato unilateral e discricionário pelo qual se exerce o controle a priori ou a posteriori do ato administrativo. Ex.: aprovação prévia do senado para escolha dos ministros do TCU. a Administração manifesta sua concordância com ato jurídico já praticado ou que ainda deva ser praticado. É um ato jurídico que controla outro ato jurídico.

     

     

    Homologação:           É ato unilateral e VINCULADO pelo qual a administração pública reconhece a legalidade de um ato jurídico. Ela se realiza sempre a posteriori e examina apenas o aspecto de legalidade, no que se distingue da aprovação. Ex.: homologação pela autoridade competente do procedimento de licitação

     

     

  • Segundo Alexandre Mazza, portarias são "atos internos que iniciam sindicâncias, processos administrativos ou promovem designação de servidores para cargos secundários. São expedidas por chefes de órgãos e repartições públicas. As portarias nunca podem ser baixadas pelos Chefes do Executivo".