SóProvas


ID
640558
Banca
FCC
Órgão
TRT - 11ª Região (AM e RR)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

José, Deputado Federal, é investido no cargo de Secretário de um determinado Estado da Federação. Nesse caso, de acordo com a Constituição Federal de 1988, José

Alternativas
Comentários
  • Olá,

    Situação bem comum não?

    CF 88:

    Art. 56. Não perderá o mandato o Deputado ou Senador:

    I - investido no cargo de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de Capital ou chefe de missão diplomática temporária;

    § 3º - Na hipótese do inciso I, o Deputado ou Senador poderá optar pela remuneração do mandato.


    O pessoal do "questões de concurso" podia aliviar nessas somas cujo resultado temos que informar para postar o comentário, a essa hora da noite o cérebro do concurseiro já não tá funcionando muito bem e ainda me perguntam quanto é 17+28? Rs! Brincadeira gente!

    Abraços!

  • Olá Moisés,

    Somente uma dica, para facilitar e garantir o comentário, que as vezes é bastante trabalhoso:

    Antes de Adicionar o comentário, seleciona tudo e dê um ctrl+c, para garantir o mesmo, e não perdê-lo, caso a soma informada esteja errada.

    Já aconteceu comigo, de informar errado e perder todo o comentário.

    Abraço e bons estudos!
  • RESPOSTA CORRETA: LETRA C

    CRFB/88


    Art. 56. Não perderá o mandato o Deputado ou Senador:

    I - investido no cargo de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de Capital ou chefe de missão diplomática temporária;

    § 3º - Na hipótese do inciso I, o Deputado ou Senador poderá optar pela remuneração do mandato.

    Bons estudos a todos ;)

  • Só para esclarecer, não há cumulação dos cargos, deverá assumir o suplente. Lembrem-se que os casos de cumulação estão expressamente previstos na CF.

    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

            a) a de dois cargos de professor; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

            b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

            c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 34, de 2001)

  • ·        Deputado ou senador investido no cargo de ministro de estado deve OPTAR por qual subsídio era receber; NÃO terá de IMUNIDADES, mas continuará com FORO NO STF.
  • Alguem poderia me explicar porque não pode ser a alternativa E ?
  • Camila,

    Quando investidos no cargo de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de Capital ou chefe de missão diplomática temporária, os Deputados Federais ou Senadores serão licenciados dos respectivos mandatos. Não perdem os laços com o cargo eletivo, sendo assim, mesmo licenciados ainda possuem as prerrogativas referentes ao cargo no Congresso Nacional.
  • são eles que fazem as leis, então, na dúvida, é só pensar que tudo de melhor vai acontecer pra eles, é claro que podem optar, imagina que não !
  • Resposta. C. Não perderá o mandato o Deputado ou Senador investido no cargo de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de Capital ou chefe de missão diplomática temporária (CF, art. 56, inc. I). Ademais, em tais situações, o parlamentar poderá optar pela remuneração do mandato, como determina o § 3.º do art. 56 da Lei Ápice. Destarte, José, Deputado Federal, tendo assumido o cargo de Secretário de Estado, não perderá o mandato e poderá optar pela remuneração parlamentar. BONS ESTUDOS!
  • Pessoal,

    Acredito que o erro da letra "E" seja: a constituição não afirma em cumular cargos, apenas em não perder o mandato de Deputado e Senador,como está Explícito no art. 56.
  • É importante destacar que o parlamentar, quando empossado nos cargos referidos no inciso I do art. 56 da CF, perde suas imunidades (material e formal), já que elas são próprias do exercício do mandato. No entanto, permanece com a prerrogativa de foro perante o STF, nas práticas de crimes comuns da esfera penal.
  • Desculpem minha santa ignorância mas...qual o erro da e??????????

  • Roberto, ele ficará AFASTADO! O Art. 38 da CF/88 responde a tua pergunta:

    Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:

    I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

    Valeu!


  • O parlamentar que aceita cargo de Secretário de Estado fica licenciado de seu cargo eletivo e pode optar pela remuneração de um dos dois. Ele não vai cumular os dois cargos, ou trabalha em um, ou trabalha em outro. Mas ele não perde seu mandato.

  • artigo 38 CF...

  • Não tem nada haver com o artigo 38, por que não diz que ele seja servidor público, diz respeito ao art 56 como foi expresso anteriomente

  • Não perderá o mandato o senador ou deputado investido em : 

    macete  : MI Coma Gala SECa

    MINISTRO  DE ESTADO

    GOVERNADOR DE TERRITÓRIO

    SECRETÁRIO DE ESTADO, DISTRITO FEDERAL, DE TERRITÓRIO, PREFEITURA DA CAPITAL 

    CHEFE DE MISSÃO DIPLOMÁTICA TEMPÓRARIA

    GAB : C


    SEU ÚNICO CONCORRENTE É VOCÊ MESMO! SUPERE-SE A CADA DIA!!

  • A letra "E" não é um copia e cola da Constituição. A meu ver, apenas por isso está errada, pois a leitura está correta de acordo com a compreensão do artigo.

  • Art. 56. CF: Não perderá o mandato o Deputado ou Senador:  Bizú: "MEU CHEFE SEGOU"

    Ministro de Estado (ME)

    Chefe de Missão Diplomática (CHEFE)

    Secretário de Estado, DF, Território e Prefeitura da Capital (SE)

    Governador de Território (GO)

  • Essa questão está classificada pelo site como pertencente á Lei 8112, a meu ver, equivocadamente.

  • isso aqui é constitucional, poder legislativo

  • CF - Art. 56. Não perderá o mandato o Deputado ou Senador:

    I - investido no cargo de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de Capital ou chefe de missão diplomática temporária;

    II - licenciado pela respectiva Casa por motivo de doença, ou para tratar, sem remuneração, de interesse particular, desde que, neste caso, o afastamento não ultrapasse cento e vinte dias por sessão legislativa.

    § 1º O suplente será convocado nos casos de vaga, de investidura em funções previstas neste artigo ou de licença superior a cento e vinte dias.

    § 2º Ocorrendo vaga e não havendo suplente, far-se-á eleição para preenchê-la se faltarem mais de quinze meses para o término do mandato.

    § 3º Na hipótese do inciso I, o Deputado ou Senador poderá optar pela remuneração do mandato.

  • GABARITO: C

    Art. 56. Não perderá o mandato o Deputado ou Senador:

    I - investido no cargo de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de Capital ou chefe de missão diplomática temporária;

    § 3º - Na hipótese do inciso I, o Deputado ou Senador poderá optar pela remuneração do mandato.

  • Art. 56. Não perderá o mandato o Deputado ou Senador: I - Investido no cargo de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de Capital ou chefe de missão diplomática temporária

    Art. 56. § 3º - Na hipótese do inciso I, o Deputado ou Senador poderá optar pela remuneração do mandato.

    *MIGO SECRETO DO CHEFE

    Gabarito: C

  •  Conforme art. 56, I e §3º do texto constitucional.

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 56. Não perderá o mandato o Deputado ou Senador:

     

    I - investido no cargo de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de Capital ou chefe de missão diplomática temporária;

     

    § 3º Na hipótese do inciso I, o Deputado ou Senador poderá optar pela remuneração do mandato